A disposição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a discutir a obrigatoriedade do diploma de jornalismo deve ser observada com muita desconfiança. Não apenas porque foi a própria Corte que derrubou a exigência em 2009, mas principalmente pelo momento em que o assunto reaparece.
O Supremo está no centro de uma ofensiva cada vez maior contra a liberdade de expressão e de imprensa. Recentemente, jornalistas do Maranhão que publicaram informações desfavoráveis a Flávio Dino foram atingidos por medidas determinadas no âmbito da Corte. Alexandre de Moraes autorizou ações que resultaram na apreensão de equipamentos e na identificação de uma fonte jornalística.
É nesse quadro que integrantes do STF passam a levantar novamente a necessidade de estabelecer critérios para definir quem pode exercer o jornalismo e usufruir das garantias próprias da imprensa.
A discussão, portanto, está muito longe de ser puramente acadêmica ou profissional.
A obrigatoriedade do diploma é uma reivindicação histórica dos sindicatos de jornalistas, mas por razões bastante diferentes das que agora parecem interessar ao Supremo.
Quando a exigência deixou de existir, as empresas passaram a ter maior facilidade para empregar trabalhadores sem formação específica nas redações, utilizando essa situação para reduzir salários e contornar direitos da categoria. A reivindicação sindical procura impedir que os patrões utilizem a desregulamentação para aprofundar a exploração.
O problema colocado pelos trabalhadores é esse: quem realiza trabalho jornalístico deve ter garantidos os direitos correspondentes à profissão.
Não se trata de defender que somente quem passou por uma faculdade possui capacidade para escrever, investigar ou informar.
Essa distinção é decisiva porque o interesse manifestado pelo STF segue outra direção. Os ministros não começaram a falar do diploma diante de uma onda de demissões, da queda dos salários ou do avanço das relações precárias de trabalho nas redações. A preocupação surgiu em meio a conflitos envolvendo a própria Corte e jornalistas que publicaram informações contra seus integrantes.
O Supremo não está preocupado em impedir que um grande jornal explore um repórter. Está preocupado em definir quem pode ser reconhecido como jornalista.
É uma diferença enorme.
Ao discutir o sigilo da fonte, Flávio Dino questionou os limites dessa garantia. Alexandre de Moraes, por sua vez, colocou em dúvida a possibilidade de qualquer pessoa apresentar-se como jornalista para reivindicar as proteções concedidas à imprensa.
A partir daí, a exigência de formação específica pode assumir uma função completamente diferente daquela defendida historicamente pelos sindicatos.
O diploma passa a correr o risco de se transformar numa licença estatal.
Aquele que possuir a credencial seria reconhecido como jornalista. Quem estiver fora desse círculo poderia ter questionado seu direito de invocar o sigilo da fonte ou outras garantias fundamentais para o trabalho de imprensa.
Essa concepção atingiria diretamente jornalistas independentes, pequenos órgãos de comunicação, publicações políticas e todos aqueles que exercem a atividade sem ter cursado uma faculdade específica.
Também criaria uma barreira social evidente.
O ensino superior continua inacessível para uma parcela enorme da classe trabalhadora. Fazer do diploma uma condição para o exercício da imprensa significaria reservar a profissão, em grande medida, para aqueles que tiveram condições materiais de passar por uma universidade.
Não existe qualquer razão para considerar que apenas essa camada esteja apta a investigar fatos, entrevistar pessoas, publicar denúncias ou participar da atividade jornalística.
A história da imprensa mostra justamente o contrário. Muitos jornalistas de enorme importância exerceram a profissão sem diploma específico. O próprio jornalismo se desenvolveu muito antes da transformação dos cursos universitários numa exigência profissional.
A formação pode ser útil. Outra coisa é transformá-la em autorização para publicar.
No caso dos sindicatos, a exigência é dirigida contra as empresas: busca impedir que os patrões contratem trabalhadores por menos dinheiro e sem os direitos da categoria.
Nas mãos do Estado, porém, o mesmo mecanismo pode ser utilizado contra o próprio jornalista.
É justamente esse segundo aspecto que ganha importância diante das ações recentes do Supremo.
O episódio do Maranhão é revelador. Um jornalista divulga informações relacionadas a Flávio Dino. Seus equipamentos são apreendidos. O conteúdo obtido leva à identificação de uma fonte. Em seguida, integrantes da Corte passam a discutir quem deve ser considerado jornalista e quais pessoas podem recorrer às garantias da profissão.
O encadeamento dos fatos é grave.
A discussão sobre o diploma deixa de aparecer no terreno dos direitos trabalhistas e passa para o terreno das prerrogativas da imprensa diante do Estado.
Isso abre caminho para um mecanismo muito simples de repressão: diante de uma publicação incômoda, basta questionar se seu autor é um “verdadeiro jornalista”.
Se não possuir a formação exigida, poderia ser tratado apenas como um cidadão comum que publicou alguma coisa na Internet. A partir daí, garantias fundamentais ao exercício do jornalismo poderiam ser contestadas.
Seria uma forma indireta de restringir a liberdade de imprensa.
A medida beneficiaria também os grandes monopólios da comunicação. Essas empresas possuem dinheiro, departamentos jurídicos, relações políticas e estruturas profissionais capazes de se adequar facilmente a qualquer exigência burocrática. Quem encontraria maiores dificuldades seriam justamente os pequenos jornais e os profissionais independentes.
A defesa de uma imprensa reservada a uma elite diplomada interessa aos grandes proprietários dos meios de comunicação e a setores conservadores das universidades, que procuram transformar a atividade jornalística numa espécie de monopólio profissional.
Para o Supremo, haveria outra vantagem: ampliar o poder do Estado para determinar quem está autorizado a exercer uma atividade protegida constitucionalmente.
A combinação é perigosa.
O STF vem ampliando sua intervenção sobre o debate político, ordenando retiradas de publicações e assumindo poderes cada vez maiores sobre aquilo que pode circular publicamente. Dar à mesma Corte condições para estabelecer quem possui legitimidade para fazer jornalismo acrescentaria um novo instrumento a esse processo.
Não há qualquer indício de que essa mudança esteja relacionada a uma preocupação repentina do Supremo com os trabalhadores da imprensa.
Pelo contrário. O Judiciário brasileiro tem participado reiteradamente de ataques a direitos trabalhistas e de decisões favoráveis aos interesses patronais. Seria absurdo imaginar que a Corte tenha escolhido justamente os jornalistas para iniciar uma ofensiva em defesa dos assalariados.
O interesse demonstrado aparece onde sempre esteve o interesse do Supremo: na ampliação de seus próprios poderes.
A reivindicação dos sindicatos precisa, portanto, ser defendida em seu terreno correto. Se as empresas utilizam trabalhadores sem diploma para pagar salários menores, devem ser obrigadas a respeitar os direitos de todos que exercem função jornalística. Piso salarial, jornada e demais garantias não podem depender do nome usado pelo patrão para contratar o trabalhador.
Isso é completamente diferente de conceder ao Estado o poder de decidir quem pode fazer imprensa.
O jornalista deve ser protegido contra os monopólios e contra a repressão estatal, não colocado sob a tutela de ambos.
No momento em que ministros perseguem publicações que os incomodam e avançam contra o sigilo das fontes, a recuperação da obrigatoriedade do diploma pelo STF assume um sentido muito concreto. Uma reivindicação surgida para defender os trabalhadores pode ser sequestrada pelo Judiciário e convertida em mais uma arma contra a liberdade de imprensa.





