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HISTÓRIA DA PALESTINA

Lei do Retorno, 74 anos de medida fundamental à ocupação sionista

Após a limpeza étnica realizada durante a Nakba, o sionismo se viu com um imenso território e ninguém para povoá-lo. A solução foi importar uma população, judia ou não

No dia 5 de julho de 1950, o Knesset (Parlamento de “Israel”) aprovava a chamada “Lei do Retorno”, estabelecendo a política de ocupação do território invadido pelos sionistas na Palestina. Segundo a lei, pessoas com um ou mais avós judeus e seus cônjuges tinham o direito de se mudar para “Israel” e adquirir a cidadania israelense. Em 1970, o direito de assentamento foi estendido também a pessoas com pelo menos um avô judeu ou casada com um judeu, quer sejam ou não considerados judeus sob as interpretações judaicas.

Na época de sua aprovação pelo Knesset, o então primeiro-ministro israelense, David Ben-Gurion, deu uma declaração fanfarronesca, afirmando que a lei não concedia direito, apenas o reconhecia:

“Esta lei não prevê que o Estado conceda o direito de se estabelecer ao judeu que vive no exterior; afirma que esse direito lhe é inerente pelo próprio fato de ser judeu; o Estado não concede o direito de retorno aos judeus da diáspora. Esse direito antecedeu o Estado; esse direito constrói o Estado; sua fonte encontra-se na conexão histórica e nunca rompida entre o povo judeu e a pátria.”

Embora proclamado com tanto entusiasmo, o “direito inerente de retorno aos judeus da diáspora”, não durou muito. Em 1962, Oswald Rufeisen, um judeu polonês convertido depois ao catolicismo, requereu junto à Suprema Corte israelense o reconhecimento de seu direito de viver no enclave imperialista. A Suprema Corte, no entanto, decidiu que “ninguém pode considerar um apóstata [pessoa que renuncia à fé] como pertencente ao povo judeu”.

Até 1950, o enclave sionista contava com 800 mil pessoas, ao passo que 10 anos depois, “Israel” ultrapassava a marca de 1,9 milhão de habitantes. Ao mesmo tempo, prolongavam-se os efeitos da Nakba, palavra árabe que significa “Catástrofe” e usada pelos palestinos para descrever o brutal processo sofrido a partir da legalização da invasão sionista, em 1948.

Se a população de “Israel” dobrou de tamanho, entre os palestinos, quase um milhão foram expulsos de suas terras após a criação do país artificial. Conforme o Plano de Partilha criado pelo imperialismo, a Palestina ficaria com um território de 11,1 mil quilômetros quadrados ou 42% do território original, ao passo que “Israel” teria um território de 14,1 mil quilômetros quadrados, compreendendo inacreditáveis 56% das terras palestinas Os restantes 2%, correspondentes às cidades de Jerusalém, Belém e à área adjacente, se tornariam uma zona internacional, o que, naturalmente, nunca foi respeitado pela ocupação sionista.

Com a Nakba, no entanto, um imenso território ficou despovoado e mesmo com todas as manobras feitas pelo sionismo para povoar o território durante a fase do Mandato Britânico, a população disponível ainda era insuficiente para garantir a ocupação plena do território. A solução foi importar povos seguros para a manutenção do enclave imperialista e que, sem laços com os nativos da região, não se sensibilizassem com a espoliação pretendida pelos monopólios no Oriente Médio.

Esta característica já promovia uma exclusão natural dos árabes. Ao mesmo tempo, aos judeus dos países desenvolvidos, a migração para “Israel” era muito pouco atrativa. Por isso, toda uma política dedicada a “comprar” uma população extraída de todo o planeta foi elaborada, de modo a atender à demanda por pessoas em escala, para a formação de um povo, ou pelo menos algo próximo disso. Uma rápida consulta ao sítio da Agência Judaica para “Israel” revela como funciona essa importação de população:

“Os benefícios básicos oferecidos a um novo imigrante são:

  • Passagem de ida para Israel
  • Seguro médico durante os 6 primeiros meses
  • 500 horas de curso de hebraico
  • Ajuda financeira durante os primeiros meses”

Ainda conforme o sítio, “a passagem de ida para Israel é um dos benefícios oferecido aos que são elegíveis para aliá” [o termo aliá designa a política imigração para o país artificial]. Além disso, e para a glória dos identitários, “convertidos podem fazer aliá se tiverem efetuado o processo de conversão de acordo com os critérios exigidos pelo Ministério do Interior de Israel”. Com isso, temos que basta uma pessoa “se sentir judia” e atender a determinados critérios que não a tornem um inimigo político potencial para reivindicar, em alto e bom som, seu “direito inerente de retorno” às terras palestinas e, assim, revindicar seu quinhão da mesma.

O mesmo direito de retornar às terras de origem, no entanto, não é aplicado ao povo palestino, que tem suas tentativas de voltar à nação invadida impossibilitadas pela ditadura sionista. Em 2012, as estimativas eram de que a população de palestinos emigrados desde a Nakba superava cinco milhões de pessoa. Celebrada como suposta governante socialista de “Israel”, Golda Meir tinha uma resposta pronta para aqueles que reivindicavam a extensão do direito aos palestinos: “os judeus deveriam tratar os árabes restantes ‘com igualdade civil e humana’, mas ‘não é nosso trabalho nos preocupar com o retorno [daqueles que fugiram]”.

Claro que não, até porque, caso ocorresse, “Israel” seria um projeto político liquidado. Desde sua fundação, a pequena população de imigrantes na colônia sionista sempre constituiu o principal obstáculo para sua manutenção. Cerca de 315 milhões de pessoas moram na região do Oriente Médio e Norte da África, formando uma população simpática ao povo palestino, entre árabes e muçulmanos. “Israel”, por sua vez, participa com míseros 9,48 milhões desse contingente.

Com esta característica demográfica e dada a natureza fundamental do Estado sionista, criado para permitir o controle do imperialismo sobre a região, o retorno do povo palestino, nessas condições, não poderá jamais ser concedido. Terá de ser conquistado pela força, exatamente como tem conseguido a Resistência Palestina desde o início do processo revolucionário começado em 7 de outubro de 2023.

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