Leia abaixo a Nota Oficial do PCO-DF sobre o pedido de impugnação da candidatura de Renan Rosa ao governo do Distrito Federal.
A respeito da decisão do TRE-DF sobre a candidatura de Renan Rosa Arruda, do PCO, ao governo do DF, é importante dizer que, para todos os fins, o candidato sub judice pode praticar todos os atos de campanha, conforme previsão legal.
Leia-se: O art. 45 da Res.-TSE nº 23.373 – que reproduz o teor do art. 16-A da Lei nº 9.504/97 – expressamente estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter o seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
A candidatura do PCO ao governo do DF representa um programa político, revolucionário. É uma candidatura de Luta, de um militante histórico, também por isso sua escolha. Uma escolha que foi convencional, ou seja, por consulta às bases partidárias, e por isso a decisão é por sua manutenção. Do contrário, seria estranho enxertar um candidato, agora, em razão do obstáculo da Justiça Eleitoral, que, por sinal, ataca uns bons 30% dos candidatos do partido.
Também vale aqui denunciar a legislação eleitoral. Trata-se de uma verdadeira ditadura; um candidato não poder ser candidato em razão da prestação de contas. Especialmente para os candidatos do PCO, cuja contas não movimentaram um único centavo, ao contrário das candidaturas da burguesia.
Nesta eleição, um escândalo, até mesmo o fundo eleitoral foi liberado pelo TSE ao PCO com atraso, um valor que já mínimo em comparação àquele oferecido aos grandes partidos da burguesia, o que faz das candidaturas do PCO candidaturas de poucos recursos. Tratamento diferente é dados aos partidos e candidatos milionários.
Neste sentido, está mantida a candidatura de Renan Arruda ao governo do Distrito Federal, pelo Partido da Causa Operária. Uma candidatura socialista, revolucionária, de luta, por um governo dos trabalhadores, por Lula Presidente.




