Na última quarta-feira (5), foi sancionada lei que prevê um maior controle no que diz respeito ao processo eleitoral no país, tornando crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. De acordo com o texto da Lei 13.834/2019, que irá ser incluso no Código Eleitoral, está sujeito a pena de dois a oito anos de reclusão quem der origem a qualquer tipo de investigação ou processo judicial contra alguém que tenha ciência de sua inocência.
O que podemos aferir desse fato é algo muito claro e conciso sobre o regime golpista. É notório que o momento do processo eleitoral que ocorre no país, ao contrário do que se fala, de que seria um momento onde se exerce a plena democracia, na verdade representa um dos momentos onde há maior suspensão dos direitos democráticos, um deles especialmente é a liberdade de expressão. Nada mais é do que prender indiscriminadamente quem fale qualquer coisa.
Outro ponto a se destacar, é que em suma essa lei aprofunda ainda mais o caráter antidemocrático das eleições no país. É preciso ter claro o real objetivo por trás dela, que é o de estabelecer o controle absoluto da direita sobre o processo eleitoral, que historicamente já é fraudulento, uma vez que está sob o controle da burguesia inimiga do povo.
Essa lei denota mais um mecanismo já antes utilizado pela direita, que serve para perpetrar seu programa antipopular contra a população na marra. Ou seja, exercer o maior controle possível da eleição e passar adiante um programa de massacre do povo.