Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) “expande” crime de coação para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Nesta terça-feira (16), Eduardo foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, e multa de R$ 165 mil por coação no curso do processo da suposta tentativa de golpe de Estado.
A sentença
A condenação na primeira turma foi por unanimidade, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (Relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, na Ação Penal (AP) 2782. O lastro da decisão seria o uso, por parte de acusado, de articulação política internacional para interferir e constranger autoridades brasileiras.
A decisão atribui a atuação de Eduardo Bolsonaro a suspensão de vistos de oito ministros do STF e aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, impondo restrições financeiras. Estão responsabilizando o brasileiro por ações governamentais da gestão Trump, um poder que claramente não possui. Como se costuma dizer, estão trocando o rabo pelo cachorro.
A condenação se resume aos seguintes pontos:
- Pena principal: 4 anos e 2 meses de reclusão.
- Regime inicial: semiaberto.
- Direitos políticos: inelegibilidade por 8 anos com base na Lei da Ficha Limpa.
- Efeitos administrativos: perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
- Sanção financeira: pagamento de 50 dias-multa.
- Recursos: Cabe recurso contra a decisão do colegiado.
“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país e não amedrontou essa corte como jamais amedrontaria o Supremo Tribunal Federal”, declarou Moraes em seu voto.
O que é crime de Coação no Curso do Processo?
O crime de coação tipifica a ação de interferir no trabalho de autoridades, partes ou testemunhas em processos judiciais, administrativos, policiais ou arbitrais, utilizando-se de violência ou grave ameaça para beneficiar a si ou a terceiros. Sendo normatizada pelo Art. 344 do Decreto-lei nº 2.848 | Código Penal, de 07 de dezembro de 1940:
“Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual. (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)”
O que é a Lei Magnitsky?
A Lei Magnitsky é uma normativa introduzida na legislação dos Estados Unidos durante o governo de Barack Obama, em 2012, para punir unilateralmente acusados de violação de direitos humanos no exterior. Basicamente, permite ao Estado norte-americano bloquear de contas bancárias, de bens e interesses em bens dentro da jurisdição em solo norte-americano, de Estados estrangeiros, pessoas jurídicas e físicas, e seus agentes, além de seu ingresso no país.
Na prática, isso pode implicar na interrupção de serviços como os relacionados a operadoras de cartão de crédito e serviços digitais, de empresas que operem sob a legislação dos EUA. Serviços como de redes sociais e contas em plataformas digitais, como a Alphabet (dona do Google, Gmail e YouTube), Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram), além de empresas como a Amazon e Apple, que têm sede nos Estados Unidos, teriam que cumprir as sanções da Lei Magnitsky.
Sanções a corte do STF
Em 2025, um órgão do Departamento de Tesouro norte-americano acusou Moraes de violar a liberdade de expressão e autorizar “prisões arbitrárias”, exemplificando o julgamento da tentativa de golpe de Estado e decisões de censura contra redes sociais norte-americanas. Na perspectiva do Secretário do Tesouro, Scott Bessent, Moraes estaria à frente de uma campanha de censura, realizando detenções arbitrárias em procedimentos politizados, “inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro”.
“A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, disse Scott Bessent.
O resultado dessa iniciativa foi a suspensão de vistos de oito ministros e restrições financeiras a Moraes.
O que alega a defesa?
A defesa de Eduardo Bolsonaro não compareceu à audiência da primeira turma, sendo substituída neste momento por um advogado da Defensoria Pública da União (DPU). Este sustentou racionalmente que: “Atribuir a um deputado federal a causalidade de decisões soberanas de uma potência estrangeira é confundir interlocução com poder de decisão”.
O defensor público ainda solicitou a nulidade do processo, expondo que Eduardo Bolsonaro não foi notificado pessoalmente por meio de carta rogatória, instrumento adequado para citar pessoas investigadas que vivem no exterior, como previsto em lei.
O que diz o réu?
Eduardo Bolsonaro declarou: “Tomo ciência dos fatos pelos jornais, e conhecer a acusação por reportagem não substitui a citação prevista em lei e nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Moraes pode não gostar, mas não pode escolher quando segui-los. Mais uma vez, é vítima e juiz do mesmo caso, e é por isso que o Brasil passa vergonha internacional de forma recorrente, como até mesmo a mídia tradicional hoje já aponta com frequência”.
Para o acusado, a condenação configura como: “Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições”.
Sobre a pretensa atuação do deputado no governo Trump, Eduardo Bolsonaro afirmou que: “Ele está dizendo que a [Lei] Magnitsky, as tarifas e outras ações da administração de Trump são porque eu comandei eles para livrar meu pai da cadeia, o que é um absurdo. Eu nunca trabalhei pela absolvição do meu pai. Eu trabalhei pela anistia ser votada por um Congresso livre das ameaças de Alexandre de Moraes.”
“Como o crime de coação exige um meio ilícito, e a Magnitsky não é um meio ilícito, é um meio legal aqui nos Estados Unidos, e um instrumento que esteja à minha disposição, e eu não assino a Magnitsky, nem tarifa eu assino, quem assina isso é o Trump e o secretariado dele, então notoriamente esses são crimes que não competem a mim, eu jamais poderia estar sendo acusado por isso”, acrescentou Eduardo.
Inovação do STF
Um ponto pacifico entre os juristas é que a condenação por coação em curso nesse caso não se enquadra nos moldes usuais. Sendo considerada uma interpretação de forma “expansiva” do crime de Coação no Curso do Processo, por parte do Supremo.
Mesmo com todos os questionamentos possíveis, é óbvia a incapacidade do brasileiro para aplicar sanções proferidas por um governo estrangeiro, e isso comprova a extrema fragilidade da sentença, o que apenas reforça a sensação de perseguição política.





