Supremo Tribunal Federal

Gilmar Mendes, o lavajatista

Revista Movimento destaca acusação de Gilmar contra Mendonça, mas o próprio ministro e o MES tiveram atuação documentada em favor da Lava Jato

Mendonça e Gilmar

A Revista Movimento, publicação ligada ao MES-PSOL, publicou na quinta-feira (17) uma matéria intitulada Gilmar acusa Mendonça de agir como na Lava Jato. O texto apresenta o confronto entre Gilmar Mendes e André Mendonça em torno da divulgação de informações encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Gilmar afirmou que Mendonça teria reproduzido práticas semelhantes às da operação comandada por Sérgio Moro e pelos procuradores de Curitiba. Ao defender o lavajatista Paulo Gonet, escreveu: “já vi isso na Lava Jato.”

Segundo Gilmar, a divulgação de informações antes da conclusão das investigações poderia provocar um “linchamento coletivo”, atingir reputações e produzir efeitos políticos antes que os fatos fossem examinados judicialmente. Também afirmou que vazamentos desse tipo haviam sido utilizados pela Lava Jato.

A comparação chama atenção pelo próprio papel desempenhado por Gilmar Mendes durante a ofensiva contra Lula em 2016.

Em 18 de março daquele ano, foi ele quem concedeu uma liminar suspendendo a nomeação de Lula para a Casa Civil. Mais do que impedir que o ex-presidente assumisse o ministério, sua decisão determinou que os procedimentos criminais contra Lula permanecessem na primeira instância. O próprio STF registrou que Gilmar decidiu pela “manutenção da competência da justiça de primeira instância para analisar os procedimentos criminais em seu desfavor”.

Naquele momento, a primeira instância significava a 13ª Vara Federal de Curitiba e Sérgio Moro. Ou seja, quando a Lava Jato estava colocando Lula diretamente em sua mira, Gilmar Mendes o jogou no colo de Moro.

A decisão ocorreu ainda no episódio envolvendo a divulgação ilegal por Moro da conversa telefônica entre Dilma Rousseff e Lula, material cuja publicidade provocou uma enorme crise política. O juiz deveria ter sido declarado suspeito e afastado do caso, mas nada foi feito.

Em 2016, Gilmar utilizou sua posição no STF para impedir a posse de Lula e preservar a competência da primeira instância sobre os procedimentos contra ele. Em 2026, acusa outro ministro de reproduzir métodos da Lava Jato ao divulgar informações capazes de atingir autoridades.

A mesma contradição aparece, de outra maneira, no caso do MES. Essa corrente não foi uma adversária da Lava Jato. Documentos publicados pela própria revista registram precisamente o contrário.

Em outubro de 2016, Luciana Genro escreveu que havia manobras para “desmoralizar a operação Lava Jato e impedir o prosseguimento das investigações”.

No mesmo mês, Israel Dutra e Roberto Robaina, dirigentes do MES, publicaram um artigo defendendo que a esquerda deveria apoiar o prosseguimento da operação. O texto dizia que “uma esquerda de verdade precisa seguir a luta contra o ajuste […] e ser consequente na luta pelo prosseguimento da Lava-Jato.”

Em maio daquele mesmo ano, outro documento publicado afirmava que “é preciso defender a continuidade da Operação Lava-Jato.” E acrescentava que “por isso sustentamos que a esquerda deve impulsionar amplos comitês suprapartidários e da sociedade civil para que a OLJ não pare.”

No ano seguinte, durante os debates do congresso do PSOL, uma tese publicada pela própria Revista Movimento foi ainda mais direta ao sustentar que “o apoio à continuidade da operação Lava Jato e ao mecanismo da delação premiada, que desnudam as relações entre políticos e grandes empresas, é fundamental na luta contra a corrupção.”

Em 2023, um novo artigo voltou ao assunto e reconheceu expressamente que “durante esse período, defendemos a posição de que a Lava Jato deveria continuar, ‘doa a quem doer’.” E o mesmo texto acrescentou: “fomos parte dos que comemoraram as prisões dos corruptos e exigimos avanço das investigações.”

Esse histórico é indispensável para avaliar uma matéria que agora coloca no centro a denúncia de Gilmar Mendes contra procedimentos supostamente semelhantes aos da Lava Jato.

Quanto a Gonet, ele está envolvido nas revelações do caso Vorcaro porque seu nome aparece no material analisado pela Polícia Federal e porque houve contatos envolvendo o procurador-geral e pessoas ligadas ao ex-banqueiro.

O relatório tornado público registra que o advogado Ciro Soares teria intermediado contatos entre Vorcaro e Gonet. Há mensagens em que Soares fala do procurador-geral, fotografia dos dois juntos e registro de contato telefônico. A PF também identificou menções a Gonet em conversas de Vorcaro com Alexandre de Moraes.

O Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu analisar as menções ao nome do procurador-geral e discutir se elas poderiam ter alguma consequência para sua atuação no caso Master.

Gonet, por sua vez, nega ter mantido relação de proximidade com Vorcaro. Durante a sessão do STF, afirmou que “não existe nem tive relacionamento de proximidade com o senhor Vorcaro.” 

O procurador declarou que o encontro entre ambos ocorreu uma única vez, acompanhado de outras autoridades: “O único encontro que eu tive com o senhor Vorcaro se deu, com várias autoridades, em abril de 2024. A única ligação, intermediada por advogado, foi brevíssima e banal.”

Foi diante desse quadro que Gilmar saiu publicamente em defesa do lavajatista, afirmando que o procurador-geral possui “reputação ilibada e vida pública de lisura insuspeita” e que teve sua honra injustamente atingida.

Mendonça respondeu acusando Gilmar de seletividade. Em sua manifestação, afirmou que “é no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.”

E acrescentou dizendo que “chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva.”

Esse aspecto fica encoblerto pelo título escolhido pela Revista Movimento. A matéria é apresentada como uma denúncia de Gilmar contra Mendonça, quando existe uma disputa aberta entre os dois ministros, com acusações recíprocas sobre seletividade, publicidade dos autos e condução das investigações.

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