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Sabotagem imperialista

Cuba, vítima dos fundos abutres de Londres

A partir de 23 de janeiro, o Tribunal Superior da Inglaterra e do País de Gales em Londres ouvirá caso contra Banco Nacional de Cuba (BNC) e a República de Cuba

A partir de 23 de janeiro, o Tribunal Superior da Inglaterra e do País de Gales em Londres, Reino Unido, ouvirá o caso apresentado pela CRF I Limited (CRF), uma entidade com sede nas Ilhas Cayman, contra o Banco Nacional de Cuba (BNC) e a República de Cuba (Cuba). A entidade alega ser detentora de dois instrumentos financeiros da dívida pública cubana contratada em 1984. O BNC e Cuba argumentam que, na realidade, o CRF nunca foi seu credor, nem é atualmente um credor.

Quais são as dívidas públicas que são objeto do processo, e quando foram adquiridas?

Durante as décadas de 1970 e 1980, Cuba tomou emprestado de Estados soberanos e emprestadores comerciais. Nessa época, o BNC era o Banco Central e, no exercício de suas funções de Banco Central, subscreveu em 1984 os dois instrumentos financeiros da dívida pública que são objeto da ação judicial. Em ambos os casos, o BNC atuou como mutuário, enquanto os financiadores foram, em um caso, o Credit Lyonnais Bank Nederland NV e, no outro, o Instituto Bancário Italiano.

Os contratos assinados pelo BNC estavam de acordo com a lei cubana e as normas internacionais?

Sim, ambos os instrumentos financeiros cumpriram a lei cubana e as normas internacionais para este tipo de negócio. Neles foi acordado, entre outros aspectos, que se os credores pretendessem ceder seus direitos como credores dessas dívidas públicas, teriam que informar o BNC e Cuba, e obter seu consentimento. Sem a aprovação do BNC e de Cuba, tal atribuição não tem validade legal.

O autor da ação no tribunal inglês é o credor original?

O requerente CRF não é o credor original desses instrumentos, e nunca foi credor do BNC ou de Cuba.

Quem está processando o BNC e Cuba?

CRF, um fundo abutre com sede nas Ilhas Cayman, um paraíso fiscal. Os fundos abutres são dedicados à compra da dívida de um determinado país a baixo custo, através de qualquer mecanismo, inclusive atos ilegais. Este comportamento dos fundos abutres produz efeitos nocivos tanto para o Estado em questão quanto para as relações econômicas internacionais.

Por que o BNC e Cuba não reconhecem a CRF como um credor legítimo?

Por três razões fundamentais. Primeiro, porque, como fundo abutre, não teria sido aceito como credor em nenhuma circunstância. Segundo: porque recorreram a mecanismos ilegais para se apresentarem como credores. Terceiro, porque os mecanismos ilegais utilizados envolveram graves irregularidades cometidas por funcionários do BNC, em violação à lei.

Que violações foram cometidas durante o suposto processo de cessão da dívida pública à CRF?

Representantes do fundo abutre propuseram a um funcionário do BNC para violar os procedimentos regulados pela lei cubana para a aprovação da cessão de uma dívida pública. Como resultado desta proposta, este funcionário agiu deliberadamente de forma contrária à lei, pela qual foi sancionado criminalmente. O documento para a suposta atribuição, emitido por esse funcionário, não cumpriu os requisitos legais estabelecidos tanto nos acordos sujeitos à lei inglesa, quanto nas regras internas do BNC e da lei cubana, e é, portanto, nulo e sem efeito.

Quem representará a BNC e Cuba no julgamento?

Uma equipe de advogados ingleses de reconhecido prestígio, assistidos por advogados de um grande escritório espanhol, juntamente com advogados cubanos de comprovada solidez profissional, e representantes de organizações que têm responsabilidades na gestão da dívida pública cubana.

O que foi submetido ao tribunal inglês neste julgamento?

É uma declinação de jurisdição. O Tribunal determinará se o CRF é ou não um credor legítimo do BNC e de Cuba e, portanto, se a jurisdição inglesa tem ou não jurisdição para ouvir a ação judicial. O julgamento se concentrará exclusivamente neste aspecto processual.

A possível decisão do tribunal inglês neste momento afeta a economia cubana?

Não, esta é uma questão processual de jurisdição, portanto, em nenhum caso os montantes financeiros da dívida serão discutidos nesta audiência. Portanto, qualquer que seja a decisão do tribunal, as finanças do BNC e de Cuba não estão comprometidas nesta decisão.

Qual é a posição do BNC e de Cuba sobre o pagamento de suas dívidas e as relações com seus credores legítimos?

Tanto o BNC quanto Cuba nunca desconsideraram as dívidas contraídas, desde que sejam válidas, legais, atuais, exigíveis e vinculativas. Sempre foi de seu interesse negociar com aquelas entidades que são credores legítimos.

Fonte: Granma

* Os artigos aqui reproduzidos não expressam necessariamente a opinião deste Diário

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