Fora da Lei

STF faz julgamento de norma constitucional que vem descumprindo

Prisão ilegal após decisão de segunda instância privou o ex-presidente Lula da liberdade e afeta mais de 300 mil presos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para hoje (dia 16) o julgamento de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC’s) que reivindicam que sejam declaradas a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Serão analisadas a ADC 43, do Partido Nacional Ecológico (PEN), a ADC 44, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e a ADC 55, do PCdoB, que foram foram ajuizadas diante de decisões do STF, em pedidos de habeas corpus adotando um procedimento de validar a prisão em segunda instância o que viola claramente a própria Constituição Federal que estabelece, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Uma aberração

Este procedimento constitui uma aberta violação da Lei maior pelo próprio órgão supostamente encarregado de ser o “guardião da Constituição”, evidenciando o caráter golpista e arbitrário de suas decisões, notadamente na vigência do regime de golpe de Estado.

Não se trata de qualquer violação, a garantia do direito de defesa, da presunção de inocência e de ninguém será culpado antes de sentença definitiva, integram as chamadas “garantias constitucionais”, constituindo-se em cláusula pétreas da Constituição Federal as quais não podem ser alteradas legalmente nem mesmo pelo Congresso Nacional.

Isso está claramente disposto no Art. 60, § 4º da própria CF que determina que:

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais”  [grifo nosso]

Violação dos direitos de Lula e de mais de 300 mil presos

Em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio que revia a execução antecipada e mandava soltar todos os presos nessa situação. O presidente do STF – que, desde a sua posse, passou a ser “assessorado” por um general indicado pelo comando das Forças Armadas, que bradaram com ameaça de golpe se a Lei Resultado de imagem para lula preso PFfosse usada e garantisse a liberdade de Lula – alegou então que o Plenário é que deveria avaliar o pedido de revogação da execução antecipada. Ou seja, os “guardiões” é que deveriam dizer se a Lei deveria ou não ser cumprida.

O tema foi deixado fora da pauta até que o ex-presidente Lula fosse condenado em uma instância superior, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que o apoio à ilegal violação da CF fosse defendido por alguns dos ministros sob o argumento esdrúxulo de que “a pena deve começar a ser cumprida após a confirmação da condenação no STJ”, tese, até agora, defendida pelo próprio presidente Toffoli e pelo ministro Gilmar Mendes e apontada como uma “terceira via”, diante das duas outras posições expressas no STF: a dos que defendem a prisão após a segunda instância e os que se opõem à execução provisória, alegando justamente que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.

O procedimento ilegal de prisão sem uma decisão definitiva, da qual não se possa recorrer, está “vigendo” como se fosse Lei, desde 2016, quando o Supremo afirmou que o Judiciário pode mandar prender réus antes mesmo de esperar o trânsito em julgado da condenação. O Plenário da corte definiu que, embora a Constituição Federal diga que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, um condenado já pode ser preso depois de decisão de segunda instância. À época, o placar terminou em 7 a 4 no âmbito das ADC 43 e ADC 44, em decisão cautelar, isto é, de caráter provisório. O Plenário deve julgar agora o mérito das ações, ou seja, adotar uma decisão definitiva.

Estimativas do Conselho Nacional de Justiça, dão conta que – pelo menos – 193 mil presos podem ser atingidos por uma decisão parcialmente favorável ao cumprimento daquilo que estabelece a Constituição (barrando a prisão depois da segunda instância). Se houver o acatamento pleno do Cela superlotada na Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins — Foto: Defensoria/Divulgaçãoque determina a Lei, ou seja, se todos os presos que ainda têm recursos para serem julgados forem alcançados, o número de presos temporários que poderiam ser beneficiados pode ser maior do que 300 mil, de um total de mais 800 mil  que habitam o “inferno na terra” que são as prisões brasileiras.

Autor da ADC 43, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que representava o PEN (hoje Patriota), assinalou em Nota que quando ingressou com a medida,  “o ex-presidente Lula sequer havia sido denunciado. Esta Ação, obviamente, nenhuma relação tinha com o Lula”. Mas o julgamento das ações esteve sempre ligado ao destino do ex-presidente.

O próprio advogado do PEN reconhece que foi afastado do caso por uma decisão política, ao assinar que deixou de representar o PEN “quando o então candidato e hoje Presidente da República decidiu se filiar ao PEN e exigiu a desistência da Ação e a minha destituição” e considera “uma honra ter sido destituído por defender a presunção de inocência. Por defender a Constituição”.

Agora, ele que deve atuar no julgamento do dia 17/10, para sustentar o mérito da ADC 43 em nome do Instituto de Garantias Penais como Amicus Curie, reafirma o que já foi assinalado por muitos juristas,

“Nem mesmo a Corte Suprema pode afastar a cláusula pétrea.

Nenhum Poder pode tudo em um estado democrático de direito, nem o Supremo Tribunal Federal.

O que defenderemos é simples: que se cumpra a Constituição Federal.”

Lula não será diretamente beneficiado

O atual  “entendimento” da maioria ultradireitista do STF permitiu a prisão política de Lula depois da condenação em segunda instância, pelo TRF4, no caso do triplex de Guarujá, sem provas, depois de ma condenação fraudulenta comanda pelo então juiz e hoje ministro, Sérgio Moro, em condições totalmente arbitrária e ilegais, como ficou ainda mais claro após os vazamentos da lava jato.

Para validar essa arbitrariedade, o STF aguardou o julgamento do recurso no STJ e vem adiando todos os recursos, incluindo o da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, “premiado” com um Ministério e promessa púbica de cargo no STF, pelo presidente “eleito” pela fraude que retirou Lula das eleições em que seria eleito, provavelmente me primeiro turno.

Há indícios de que o STF se encaminha para uma revisão parcial do “entendimento” atual, o que não beneficiaria Lula, ou seja, manteria o ex-presidente preso. Nesse e em outros meandros dominados pelos golpistas se estudam hipótese de colocar Lula em liberdade, sem lhe devolver seus direitos políticos, ou seja, mantendo a sua cassação, sua condenação etc.  o que o próprio ex-presidente – corretamente – já disse não aceitar.

Resultado de imagem para liberdade para lula curitiba 14/09Para garantir os direitos democráticos de Lula, de centenas de milhares de presos e seus familiares e de todo o povo brasileiro, o caminho – sem dúvida alguma – não passa por esperar por decisões do judiciário que respeitem ate mesmo a limitada Constituição.

O único caminho para fazer valer esses direitos e a vontade da maioria do povo e o da mobilização nas ruas. Por isso mesmo, é preciso deixar para trás a atitude passiva de aguardar pelo STF e demais órgãos do judiciário golpista e intensificar a mobilização pela anulação da criminosa operação lava jato e pela imediata liberdade de Lula, de todos os presos políticos e de todos os presos provisórios.

Dia 27, todos à Curitiba, por Lula livre já!

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