A Quarta Vara da Justiça Federal de Campo Grande retirou, na semana passada, 80% da área do Parque Nacional da Serra da Bodoquena. O parque foi criado em 2000, entre os municípios de Bonito, Jardim, Miranda e Porto Murtinho, no MS. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.
O principal argumento utilizado para retirar a validade do decreto que criou o parque, foi o de que apenas 18% dos produtores rurais foram indenizados por perderem as suas terras para a criação do parque. O magistrado Pedro Pereira dos Santos afirma que o parque deixa de existir nas terras que não foram expropriadas e que agora voltam a ser propriedades rurais de posse privada. Com essa decisão, a unidade de terras do parque vai de 76.481 hectares para 14 mil hectares.
Cinicamente, o magistrado declara o seguinte: “Salta aos olhos o engano daqueles que asseveraram que os autores pretendem extinguir o Parque Nacional da Bodoquena. O que pretende a parte autora é a declaração da caducidade de um Decreto. E não há se falar em extinção do Parque: só se acaba com o que existe e para que o Parque exista, nas dimensões declinadas no Decreto, é necessário que a União, atenta e obediente ao que diz a Carta, pague previamente os proprietários atingidos”. Trata-se da utilização, portanto, de uma brecha na lei, para realizar um ato que vai contra os interesses da população e da preservação ambiental e privilegia (novamente, como vem acontecendo sempre no governo Bolsonaro) os grandes proprietários de terras. A Fundação Neoptrópica do Brasil (fundacaoneotropica.org.br), no entanto, afirma que o argumento do magistrado ignora o atual estágio de regularização fundiária. Rodolfo Portela Souza, o superintendente da Fundação Neotrópica, afirma que “Quase toda unidade de conservação tem problema fundiário e essa decisão abre um precedente imenso para que outras unidades sejam diminuídas”.
Para termos uma idéia, aproximadamente 9.940 hectares da unidade têm problemas de sobreposição de propriedades e cerca de 36.710 hectares são áreas com algum tipo de impedimento documental que “impede” a regularização fundiária (como processos de disputa judicial pela propriedade ou ônus na matrícula devido a contratação de empréstimos bancários que utilizam as terras como garantia.





