A Associação de Mulheres, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria) publicou nesta segunda-feira (2) uma crítica ao Dossiê Trans Brasil, elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) em 2022. A Antra defende que travestis e mulheres transexuais possam solicitar transferência para presídios femininos e afirma que isso não aumenta o risco para as detentas. A Matria confrontou essa conclusão com a metodologia do dossiê, seus relatos regionais e dados citados ou deixados de lado pelo próprio documento.
A Antra informa ter alcançado cerca de 320 pessoas. O total inclui pesquisadoras, agentes penitenciários e outros trabalhadores, além de pessoas presas e egressas; não corresponde a 320 entrevistas com presos. O trabalho de campo passou por sete estados, sem visitas a São Paulo e ao Rio de Janeiro. Em Pernambuco, foram ouvidas duas ex-presas. No Pará, segundo a Matria, a pesquisadora produziu seu relato sem entrar em uma unidade prisional. O dossiê reconhece que visitas previstas foram canceladas durante a pandemia.
A crítica aponta uma omissão no uso de uma pesquisa da administração penitenciária paulista. A Antra cita que 82,35% dos 51 homens trans consultados preferiam permanecer em unidades femininas. No mesmo levantamento, 535 das 682 travestis e mulheres transexuais consultadas disseram preferir unidades masculinas. O dossiê usa o primeiro resultado para sustentar sua proposta, mas não dá ao segundo o mesmo destaque. A transferência para presídios femininos é defendida como solução mesmo diante de um levantamento em que a maioria das pessoas desse grupo preferia ficar em unidades masculinas.
A maior contradição diz respeito à segurança das mulheres. Ao rejeitar que homens trans — pessoas do sexo feminino — sejam enviados compulsoriamente a prisões masculinas, a Antra afirma que isso equivaleria a “condená-los à morte”. Reconhece, portanto, o perigo enfrentado por uma pessoa do sexo feminino confinada entre homens. Quando se trata da entrada de pessoas do sexo masculino em presídios femininos, o dossiê chama a preocupação das detentas de “falaciosa crença”. O critério de proteção invocado num caso deixa de valer no outro.
A Antra afirma não ter encontrado indícios de que essas transferências aumentem o risco de crimes sexuais. A Matria observa que a pesquisa não ouviu as mulheres presas sobre a política proposta para suas unidades. Sem consultar as detentas, o levantamento não pode usar a falta de registros obtidos entre elas como prova de segurança. Mulheres encarceradas não escolhem com quem dividirão os espaços da prisão nem podem deixá-la quando se sentem ameaçadas.
O caso de Karen White, no Reino Unido, mostra a importância de examinar esse risco. Após ser colocada no presídio feminino de New Hall, White agrediu sexualmente duas detentas. Foi condenada também por estupros cometidos fora da prisão. O serviço penitenciário britânico reconheceu que seu histórico de violência não havia sido considerado na decisão de alocá-la naquela unidade. O episódio mostra por que o histórico criminal e a segurança das presas precisam integrar qualquer decisão de transferência.
No Brasil, a Matria questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça. A ADI 7826 é relatada pelo ministro Nunes Marques. Pela redação atual da resolução, o juiz define o local de custódia em decisão fundamentada depois de consultar a preferência da pessoa presa. A norma permite que uma pessoa transexual do sexo masculino manifeste preferência por uma unidade feminina; não estabelece transferência automática por autodeclaração. A Matria contesta a possibilidade de admitir essa alocação sem assegurar a separação e a segurança das mulheres já encarceradas. A Constituição determina que a pena seja cumprida em estabelecimentos distintos conforme, entre outros critérios, o sexo do apenado. A controvérsia está submetida ao STF.
A denúncia da Matria atinge o centro da proposta identitária: para defender o ingresso de pessoas do sexo masculino em presídios femininos, o dossiê minimiza dados contrários à sua tese e não pergunta às detentas como a medida afetaria sua vida. A proteção de todos os presos é obrigação do Estado. Ela não autoriza ignorar os direitos das mulheres confinadas em unidades criadas para separá-las dos homens.





