Victor Assis da Silva

Colunista do Diário Causa Operária. Membro da Direção Nacional do PCO.

Coluna

45 dias para atravessar Pernambuco — e o TSE cuidando do tamanho do adesivo

Para quem não tem milhões nem espaço na imprensa, fazer campanha virou uma corrida de obstáculos montada pela Justiça Eleitoral

Tenho cerca de 45 dias para fazer campanha para governador em Pernambuco. Pernambuco tem 184 municípios, mais Fernando de Noronha, mais de 98 mil quilômetros quadrados e milhões de eleitores. Não terei um segundo de propaganda na televisão. O PCO já é sistematicamente boicotado pela imprensa e entra nesta eleição no momento em que o Partido sofre uma ofensiva da Justiça, com a Polícia Federal invadindo a casa de seu presidente, Rui Costa Pimenta, apreendendo celular e passaporte e tratando atividade política como caso de polícia. Nessas condições, alguém poderia imaginar que a preocupação da Justiça Eleitoral fosse assegurar que um partido pequeno pudesse apresentar seu programa à população. Não. A preocupação é saber se o meu adesivo tem 0,5 metro quadrado.

A cartilha Pode x Não Pode – Propaganda Eleitoral, lançada pelo TRE de Pernambuco para as eleições de 2026, é quase uma sátira involuntária do sistema eleitoral brasileiro. São dezenas de páginas ensinando candidato e militante a fazer campanha sem cometer pecado eleitoral.

Logo no começo, a cartilha informa que “é assegurada a liberdade de expressão do(a) eleitor(a)”. Ótimo. Na sequência vêm as proibições: não pode anonimato, propaganda que “extrapole os limites da crítica política”, “fatos sabidamente inverídicos” nem material “descontextualizado” que possa afetar o “equilíbrio do pleito” ou a “integridade do processo eleitoral”.

Quem decide quando uma crítica “extrapolou”? A Justiça Eleitoral. Quem decide o que ameaça o “equilíbrio do pleito”? A Justiça Eleitoral.

E a cartilha informa ainda que podem ser denunciadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral notícias que atinjam “a imagem da Justiça Eleitoral, de seus membros, servidores(as) e colaboradores(as), bem como do Ministério Público Eleitoral”. Ou seja, a Justiça regulamenta a eleição, fiscaliza os partidos e ainda mantém um sistema para receber denúncias contra conteúdos que atinjam sua própria imagem. Tudo muito democrático.

Vou percorrer Pernambuco tentando falar diretamente com os trabalhadores porque não terei televisão. Pois bem. Na rua, não posso usar placas, estandartes, faixas, cavaletes ou bonecos. Não posso colocar propaganda em postes, paradas de ônibus, pontes, passarelas, árvores, jardins, muros ou cercas públicas. A proibição alcança até locais privados considerados “bens de uso comum”, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, estádios e veículos de aplicativos.

Sobrou a bandeira. Mas calma.

A bandeira e a mesa de distribuição não podem ser fixas e só podem permanecer nas vias públicas entre 6h e 22h. Depois das 22h, diz o TRE, “devem ser retiradas por seus responsáveis”. Às 21h59, estou exercendo a democracia. Às 22h01, é melhor recolher a democracia e colocar no porta-malas.

Quer colar um adesivo? Também existe regulamento. Só plástico. Apenas em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Tem de ser espontâneo e gratuito. No máximo 0,5 m². E precisa informar CNPJ ou CPF de quem confeccionou, de quem contratou e a tiragem.

Adesivo de papel? Não pode. No muro? Não pode. Maior que meio metro quadrado? Não pode. Dois adesivos que juntos produzam um “efeito visual único” maior? Não pode. Envelopamento de veículo? Não pode.

Tenho 45 dias para atravessar o estado, mas alguém no Judiciário achou indispensável estabelecer quantos centímetros quadrados de propaganda podem aparecer num carro.

O carro de som merece capítulo próprio. Só pode ser usado em carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício. Em determinadas atividades, das 8h às 22h. Em comícios, até meia-noite. Tem de ficar a pelo menos 200 metros de sedes dos poderes, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento. E não pode ultrapassar 80 decibéis medidos a sete metros do veículo.

Portanto, para ser candidato de um partido pequeno é recomendável levar junto um advogado eleitoral, uma trena e um decibelímetro.

Se algum artista simpatizar com a candidatura e resolver ajudar gratuitamente, nova surpresa: é proibido “realizar showmício ou evento assemelhado”, inclusive pela Internet, e também apresentação artística, remunerada ou não, destinada a animar comício ou reunião.

O artista pode cantar. Só não pode cantar num comício para defender aquilo em que acredita.

A camiseta também foi cuidadosamente regulamentada. O cabo eleitoral pode receber camisa para trabalhar, mas ela não pode trazer número do candidato ou do partido. A campanha não pode distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros materiais considerados capazes de proporcionar “vantagem” ao eleitor.

Enquanto isso, um grande partido pode gastar dezenas de milhões com marqueteiro, agência, estrutura profissional e propaganda digital. Uma caneta distribuída para um trabalhador é tratada como perigo. A máquina milionária de publicidade, desde que enquadrada no regulamento, segue normalmente.

Até imprimir um panfleto exige atenção jurídica. Todo material deve informar CNPJ ou CPF de quem confeccionou, de quem contratou e a tiragem. Deve trazer as legendas exigidas e, nas eleições majoritárias, o nome do vice precisa aparecer com tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

Parece detalhe. Para quem recebe dezenas ou centenas de milhões do fundo eleitoral, é detalhe mesmo. Há agência, jurídico, contador e funcionário para conferir. Para um partido pequeno, significa que um militante fazendo um panfleto precisa conhecer uma pilha de resoluções sob pena de o material ser considerado irregular.

E não pense que a Internet resolve o problema. Os canais oficiais de WhatsApp, Telegram, Reddit, Discord, Instagram, Facebook, X, TikTok e YouTube precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral. Se forem criados durante a campanha, o prazo é de 24 horas.

Impulsionar conteúdo pode. Desde que seja pago às plataformas, identificado e realizado pelas ferramentas delas. Em compensação, não se pode contratar pessoas para publicar conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis mediante pagamento ou vantagem econômica.

A fórmula é curiosa. Dar dinheiro para uma gigantesca plataforma digital ampliar sua propaganda: pode. Remunerar alguém para produzir e divulgar politicamente em seu próprio canal: não pode.

Com inteligência artificial, a burocracia cresce novamente. O material produzido ou manipulado com IA precisa ser identificado. Em áudio, aviso no início. Em imagem, marca d’água e audiodescrição. Em vídeo, aviso, rótulo e audiodescrição. Em impresso, identificação em cada página ou face em que a tecnologia for utilizada. No impulsionamento pago existe outra obrigação, e a própria cartilha avisa: “as duas exigências se somam”.

Esta poderia ser a frase estampada na capa da cartilha: as exigências se somam.

Finalmente chega o dia da eleição. Aí o cidadão ganha o direito de manifestar sua preferência “individual e silenciosamente”. Não pode comício, carreata, alto-falante, boca de urna, “persuasão ou convencimento de eleitor(a)”, publicação de novo conteúdo de campanha ou impulsionamento. Uma “aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado” pode constituir crime eleitoral, assim como manifestação coletiva e ruidosa. A pena indicada pela cartilha chega a um ano de detenção, além de multa.

Essa é a eleição que vou disputar. Cerca de 45 dias para apresentar uma candidatura socialista em Pernambuco inteiro, sem um segundo na televisão, praticamente ignorado pelos grandes meios de comunicação e com meu partido sendo perseguido pelo aparato estatal justamente durante a campanha. E, diante dessa brutal desigualdade, a Justiça Eleitoral decidiu regulamentar o adesivo, a bandeira, o carro de som, a camiseta, o panfleto, a postagem e o decibel. Para os partidos milionários, basta contratar uma equipe para obedecer ao manual. Para quem depende da mobilização política dos trabalhadores, cada atividade elementar vira uma possível infração. Chamam isso de garantir “igualdade de oportunidades”. Deve ser algum tipo muito particular de igualdade, em que uns entram na eleição com milhões de reais e horas de exposição, enquanto os outros entram com uma bandeira que precisa ser recolhida às 22h.

* A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião deste Diário

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