Segundo o DIEESE, nos últimos 12 meses até junho de 2026, 80,3% das 15.841 negociações registradas no Sistema Mediador (plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego para registrar e acompanhar acordos e convenções coletivas de trabalho) conquistaram ganhos acima da variação do INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A variação real média dos resultados dessas negociações foi de 1,18% acima da inflação. Na negociação dos salários, o ganho real é muito importante porque ele estabelece um avanço concreto no poder de compra dos trabalhadores.
Para a compreensão deste tema por parte dos trabalhadores, uma noção importante é a distinção entre salário nominal e salário real. O primeiro é o valor em dinheiro que aparece no contracheque, o montante expresso em reais que o trabalhador recebe. É o valor “de face”, sem considerar o que ele consegue comprar. O salário real, por sua vez, é o poder de compra desse salário, ou seja, o que ele efetivamente consegue adquirir em bens e serviços, descontado o efeito inflacionário. A relação entre os dois conceitos é simples: Salário Real = Salário Nominal/Índice de Preços (inflação). Isso implica que:
- Se o salário nominal sobe igual à inflação → salário real se mantém estável (mantém o poder de compra).
- Se o salário nominal sobe menos que a inflação → salário real cai (o trabalhador perde poder de compra, mesmo ganhando mais em reais).
- Se o salário nominal sobe mais que a inflação → salário real aumenta (ganho real de fato).
Na prática, o ganho real é o aumento nominal menos a inflação do período apurado. Um reajuste de 8% com inflação de 10% significa perda real de 1,8% — o trabalhador recebe mais reais, mas compra menos bens e serviços. Para o trabalhador, essa distinção é fundamental, porque o que define o padrão de vida não é o número que consta no holerite, mas o que dá para comprar com ele: aluguel, alimentação, transporte. Sem essa diferenciação, um trabalhador pode achar que teve aumento quando, na verdade, está ficando mais pobre.
Isso é especialmente crítico em momentos de inflação alta, como no Brasil dos anos 1980/90, quando os salários nominais subiam constantemente, mas o poder de compra caía permanentemente. Por exemplo, em junho de 1994, o salário mínimo era de CR$ 178.172,50 (cento e setenta e oito mil, cento e setenta e dois cruzeiros reais e cinquenta centavos). Nominalmente, era um salário de muitos “milhares”. No entanto, esse salário mínimo nominal, que era equivalente a 64,79 URV, Unidade Real de Valor — unidade de conta, sem circulação física, cujo valor era fixado diariamente em cruzeiros reais pelo Banco Central —, não era suficiente para comprar uma cesta básica alimentar, composta de 13 produtos alimentares, naquele mesmo mês.
A própria evolução do preço da cesta básica pode demonstrar a importância dos conceitos de salário nominal e real. Segundo o DIEESE, em julho de 1994 (mês de implantação de uma nova moeda, o real), uma cesta básica alimentar custava, em Florianópolis, R$ 68,88. Em junho de 2026, esta mesma cesta básica, suficiente para suprir as necessidades alimentares mensais de um adulto, custou R$ 918,42. Um aumento nominal, verificado no período, de 1.233,36%.
No mesmo período, entre julho de 1994 e maio de 2026 (32 anos), o INPC-IBGE totalizou 810,82%. Se tomarmos o valor da cesta básica de julho de 1994 (R$ 68,88) e o corrigirmos pelo INPC-IBGE do período, o valor seria hoje de R$ 627,37. Como o custo atual da cesta básica está em R$ 918,42, isso significa que os preços dos alimentos básicos em Florianópolis, no período indicado, aumentaram 46,39% acima da inflação. Como os salários são reajustados, na melhor das hipóteses, pela inflação, mais um percentual modesto de ganho real, como vimos (entre 1% e 1,5%), a perda salarial no período foi expressiva.
Os dados mencionados estão organizados no quadro abaixo:
Fontes: DIEESE e IBGE.
O domínio desses conceitos é muito importante porque a questão econômica está no centro da negociação entre trabalhadores e patrões. Essa centralidade aparece em cláusulas como:
- Reposição salarial: recuperar a inflação do período (reajuste pelo ICV-DIEESE/INPC/IPCA), garantindo que o poder de compra não caia.
- Aumento real: conseguir um ganho acima da inflação, refletindo produtividade, lucro das empresas ou melhora econômica.
- Cláusulas de indexação: proteger o salário durante a vigência do acordo contra surtos inflacionários (gatilhos de reajuste automático).
- Piso da categoria: negociar pisos que acompanhem a inflação, garantindo que os menores salários não percam poder de compra.
Sem essa distinção, o sindicato poderia “vencer” uma negociação nominal e, ainda assim, entregar perda de poder aquisitivo aos trabalhadores. Por isso, a reivindicação sindical clássica, no que se refere às cláusulas salariais, é “reposição da inflação + aumento real”. As duas metas derivam exatamente dessa diferença.
A evolução da remuneração não é definida pelo nome dos benefícios obtidos pelos trabalhadores, e sim pela comparação com a inflação no período analisado. Um avanço por plano de cargos e salários, anuênio, promoção, mérito ou qualquer outra forma de aumento representa ganho real apenas se o percentual total concedido for maior que a inflação acumulada no mesmo período. O avanço salarial em si não significa automaticamente ganho real. Ele se torna ganho real na parcela que excede a inflação. Um anuênio, por exemplo, de 2% ao ano só se torna ganho real se, naquele ano, o trabalhador teve reajuste salarial pela inflação, recompondo o poder de compra do seu salário. A mesma coisa acontece com uma promoção através do plano de cargos e salários. Esta só se torna aumento real quando o salário é também reajustado pela inflação. Caso isso não aconteça, a promoção salarial pode nem ao menos cobrir a inflação do período, ou seja, a promoção nominal da remuneração pode vir acompanhada de perda salarial.






