Depois desta eleição, fiquei pensando que talvez tivesse escolhido o nome errado para disputar o governo de São Paulo. Em vez de Izadora Dias, deveria ter tentado Daniel Vorcaro.
Enquanto banqueiros, grandes escritórios e personagens ligados ao topo do Estado transitam pelos gabinetes das mais altas autoridades, o PCO passou meses tentando convencer a Justiça Eleitoral a reconhecer pagamentos que ela própria havia determinado. No fim, a Justiça chegou a dever dinheiro ao Partido. Ainda assim, nossa chapa foi indeferida.
Meu registro não caiu porque eu fosse inelegível. Não havia condenação, perda de direitos políticos, problema de filiação ou qualquer impedimento pessoal. O problema veio do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, do PCO em São Paulo. Como o DRAP foi indeferido, a decisão atingiu a chapa para o governo e, consequentemente, minha candidatura.
A origem de toda essa história são prestações de contas antigas do Diretório Estadual do PCO, referentes a 2016 e 2017. Naquele período, o Partido já não recebia recursos do Fundo Partidário e sustentou perante a Justiça que suas atividades eram mantidas principalmente pelo trabalho voluntário dos militantes. A disputa judicial girava em torno de documentos bancários, contábeis e da regularidade formal do diretório. Não havia acusação de caixa dois, financiamento clandestino ou recebimento de dinheiro ilegal.
O PCO começou a tentar resolver o problema muito antes de as candidaturas serem registradas. Em janeiro de 2026, o Partido pediu à Justiça que informasse quanto deveria pagar para regularizar uma das pendências. A resposta só veio em julho, quando as convenções eleitorais já estavam próximas.
O TRE-SP fixou a cobrança em R$ 15.722,51. O Partido pagou integralmente em poucos dias.
Depois surgiu outra cobrança, referente a honorários da Advocacia-Geral da União. Como a própria Justiça ainda não havia apresentado o cálculo e o calendário eleitoral avançava, o PCO estimou o valor e depositou R$ 1.155,70 em 30 de julho.
Quando finalmente veio a conta oficial, descobriu-se algo quase cômico: tínhamos pago R$ 695,83 a mais.
Ou seja, quem devia dinheiro não era mais o PCO. Era a Justiça Eleitoral.
Nem isso resolveu imediatamente a situação. O relator determinou que o Partido apresentasse uma conta bancária para receber a diferença e abriu novo prazo para que a AGU informasse se havia recebido o pagamento. O PCO precisava disputar uma eleição; a Justiça ainda precisava descobrir se tinha recebido um dinheiro que já estava pago — e pago além da conta.
A situação da prestação de 2017 não foi muito diferente. Em março, o Partido iniciou outro procedimento para regularizá-la. Em abril, conseguiu a reabertura do sistema para prestar as informações exigidas. Em julho, novos documentos e esclarecimentos foram apresentados. Nesse processo não existia sequer débito financeiro decorrente do cumprimento de sentença.
Mesmo assim, em 28 de julho, o desembargador Regis de Castilho manteve a suspensão do Diretório Estadual. O Partido recorreu. O caso só voltou a julgamento em 31 de agosto, já na reta final do registro eleitoral. A pauta oficial do TRE-SP confirma o julgamento do agravo relativo ao órgão estadual do PCO.
Até aí, tudo andava devagar.
Dois dias depois, quando era preciso decidir se o PCO poderia efetivamente participar da eleição, a máquina ganhou velocidade.
Em 3 de setembro, quatro DRAPs do Partido foram colocados na mesma pauta do TRE-SP, sob relatoria de Regis de Castilho. Eram justamente os processos que decidiriam a situação das candidaturas do PCO em São Paulo. Os quatro aparecem em sequência na pauta oficial do Tribunal.
Essa sequência é revoltante porque não estamos falando de um partido que deixou tudo para a última hora. O PCO procurou a Justiça em janeiro. Pediu o cálculo. Esperou até julho. Pagou. Quando surgiu outra cobrança, pagou novamente. Depois descobriu que havia pago demais. Recorreu das decisões. Apresentou documentos. Fez tudo isso antes e durante o período de registro.
A demora da própria Justiça acabou transformada em um problema contra nós. Uma decisão eleitoral tem consequências políticas concretas. Retirar uma chapa da disputa porque processos de regularização não foram resolvidos a tempo, quando parte da demora veio do próprio Judiciário, interfere diretamente no direito de organização política.
Nossa convenção estadual havia sido realizada em 5 de agosto. O Diretório possuía dirigentes registrados e mandato formal até julho de 2030. Mesmo assim, a anotação de suspensão decorrente das prestações antigas foi usada contra os DRAPs. Com o indeferimento, recorremos. Minha candidatura permaneceu sub judice. Isso significava, pelas próprias regras eleitorais, que eu continuaria fazendo campanha e teria meu nome mantido na urna enquanto houvesse recurso.
Portanto, meu nome estava na urna. E as pessoas votaram.
O que aconteceu depois é ainda mais absurdo. Minha votação não apareceu normalmente na apresentação pública dos resultados. O mesmo ocorreu com Ednelson Cesaretti, candidato do Partido ao Senado, e com candidatos a deputado federal. Os votos existiam nos boletins de urna, mas não estavam apresentados ao público da mesma maneira que os votos dos demais candidatos.





