Ric Jones

Médico homeopata e obstetra. Escritor, palestrante da temática da Humanização do Nascimento no Brasil e no exterior.

Coluna

Namoro qualificado

Namoro qualificado, registro em cartório

Agradeço a Deus por estar fora do mercado.

Hoje em dia se discute uma nova(?) categoria que se chama “namoro qualificado“, que se caracteriza por um relacionamento afetivo duradouro, público e íntimo que se assemelha à união estável, mas se diferencia juridicamente por não possuir o objetivo atual de constituir família. O debate jurídico centra-se em proteger a liberdade individual frente a riscos patrimoniais e sucessórios. A discussão envolve implicações fundamentais para o direito de família e o planejamento patrimonial. Segundo a jurisprudência, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o divisor de águas entre namoro qualificado e união estável é o “animus familiae”, ou seja, o desejo de constituir uma família. Elementos como coabitação, viagens constantes, divisão de despesas e até a criação conjunta de animais de estimação confundem a distinção na prática, obrigando a análise caso a caso.

Para uma pessoa que namora, expressar diretamente o desejo de (algum dia) se casar, ou ter uma família ou mesmo ter filhos é uma sentença determinante do que ocorrerá naquele relacionamento quando ele se desfizer. Ter um “pet” que ambos cuidam é muito arriscado. Tirar fotos em uma viagem que fizeram é uma prova gerada para um futuro processo. Passar um tempo na casa do outro é atirar no próprio pé. Dividir as contas…. suicídio.

Namorar, ou mesmo desejar, estará sujeito à dureza das leis e tem o potencial de geral punições arruinar vida financeira de um dos participantes. Conheci inúmeros casos de golpes relacionados ao namoro, que agora tiveram um grande crescimento relacionado às inteligências artificiais. Durante minha vida profissional e pessoal eu conheci muitas pessoas sofrendo por causa desses criminosos e a maioria era de mulheres sendo enganadas por sujeitos sedutores, alguns mesmo “geniais” e maquiavélicos na arte de explorar a carência afetiva de suas vítimas – em especial mulheres mais velhas e solitárias. Entretanto, ultimamente tenho testemunhado muitos casos de mulheres se aproveitando de relacionamentos passageiros e descompromissados para exigir compensações financeiras e até pensão, como se um casamento – ou uma união consensual – tivesse efetivamente ocorrido.

Hoje se discute no supremo os limites do “namoro qualificado” que servem para diferenciar relacionamentos mais próximos e comprometidos de uniões mais frugais e passageiras. Se você tiver um namoro qualificado – onde o desejo de constituir família foi aventado por um ou por ambos – e resolver terminar a relação poderá sofrer punições e, inclusive, ser obrigado a pagar pensão ao seu parceiro(a). Fica muito evidente que uma questão que envolve a subjetividade, o desejo e os compromissos de duas pessoas (deixo de fora aqui os outros tipos de relacionamento não-dual) tornaram-se assuntos que são regulados pela justiça.

Ou seja: parece que não há saída para os relacionamentos que não passe pela judicialização, com testemunhas, em um cartório, com os documentos assinados em mão, tudo feito como se fosse um negócio, um acerto financeiro e/ou patrimonial. É preciso proteger-se para, futuramente se livrar da acusação de estar cometendo um crime.

Mas…. talvez hoje em dia, namorar seja mesmo visto como um ato criminoso

* A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião deste Diário

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