Brasil

Bolsonaro é denunciado por crimes impossíveis e que não cometeu

Agora que foi oferecida a denúncia, a defesa de Bolsonaro e dos demais réus, e também a procuradoria, terão de apresentar razões finais

Nesta terça-feira (15), a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas no âmbito do processo da suposta tentativa de golpe de Estado, que teria culminado nas manifestações bolsonaristas de 8 de janeiro de 2023.

Bolsonaro foi denunciado “pelos crimes de liderar organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013), tentativa  de  abolição  violenta  do  Estado  Democrático  de  Direito  (art. 359-L do CP),  golpe  de  Estado  (art.  359-M  do  CP),  dano  qualificado pela  violência  e  grave  ameaça,  contra  o  patrimônio  da  União,  e  com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do  CP),  e  deterioração  de  patrimônio  tombado  (art.  62,  I,  da  Lei  n. 9.605/1998)”, conforme consta da denúncia da PGR.

A procuradoria, que é o órgão máximo do Ministério Público Federal (MPF), qualificou Bolsonaro como sendo “líder da organização criminosa [..], por ser o principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito”,  e que “o ex-presidente teria o cargo com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário”.

A denúncia da PGR contra os réus tem 517 páginas. Desse total, 137 são dedicadas às acusações contra Jair Bolsonaro. Elas vão do fim da página 65 até a metade da 202.

Na peça, a tese fundamental da PGR para acusar Bolsonaro de tentativa de golpe e demais crimes é que as críticas (ataques, segundo a PGR) do ex-presidente às urnas eletrônicas, ao processo eleitoral brasileiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seus respectivos ministros teriam sido feitas para fomentar uma insurreição golpista.

A PGR afirma que o marco inicial disto teria sido a transmissão feita por Bolsonaro em 29 de julho de 2021, e depois teriam sido intensificadas e aumentadas ao longo do tempo, até chegar a uma suposta insurreição, que teria sido o ponto culminante da suposta tentativa de golpe. Isto pode ser lido em vários trechos da denúncia:

A  propagação  coordenada  de  ataques  ao  sistema eletrônico  de  votação.  Foi  fixada,  por  escrito,  a  diretriz  de  repetição contínua da narrativa de vulnerabilidade das  urnas eletrônicas, como forma  de  deflagrar  movimentos  de  rebeldia  contra  os  resultados desfavoráveis ao grupo”. 

marco  simbólico  desse  processo  foi  a  live  transmitida  em 29.7.2021,  quando  JAIR  BOLSONARO,  diretamente  do  Palácio  do Planalto, apresentou uma série de alegações falaciosas sobre o sistema eleitoral,  em  manobra  que  se  mostrou  voltada  a  direcionar  a  opinião pública  para  a  hipótese  de  insurreição”. 

Ao atacar as urnas eletrônicas, defender o retorno do voto impresso, questionar a lisura de Ministros do Supremo Tribunal Federal, sugerir manipulações na contagem de votos, exaltar a mobilização  popular  como  suposto  freio  ao  Judiciário  e  insinuar  o papel  das  Forças  Armadas  como  garantidoras  da  ordem,  o  então Presidente costurava, com cálculo e método, narrativa legitimadora da insurreição” [grifo nosso]

Ocorre que a tal insurreição foi a manifestação bolsonarista do 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A manifestação ocorreu apenas na Praça dos Três Poderes, os manifestantes, em sua grande maioria, eram pessoas comuns da população, nenhum estava armado com arma de fogo, e o exército não participou. Isto é, a tal insurreição nunca ocorreu. O que mostra que a denúncia é uma farsa.

Essa farsa se confirma em vários trechos do documento, em que fica claro que as Forças Armadas Brasileiras não estavam unidas para realizar um golpe de Estado, seja colocando tanques nas ruas, seja garantindo nos bastidores um possível golpe. Eis alguns trechos que mostram que o Alto Comando das Forças Armadas não estava embarcando em uma tentativa de golpe:

Os  denunciados  continuaram  especulando  sobre  possíveis mudanças  no  posicionamento  do  Alto  Comando  do  Exército  que poderiam  justificar  a  assinatura  do  Decreto  e  a  estruturação  do Gabinete  de  Crise […] A resposta de CAVALIERE, citando MAURO CID como fonte, demonstrou  um  breve  desânimo,  mas  ainda  refletia  a  esperança  do grupo, com ele dizendo: “não vai rolar nada”, mas também reafirmando a  disposição  da  Marinha  em  apoiar  o  golpe.  Segundo  ele,  seria necessário  o  apoio  das  outras  Forças  para  garantir  a  vitória,  pois  a Marinha ‘não aguenta a porrada que vai tomar sozinha’”.  

Em  seguida,  CAVALIERE  fez  ataques  ao  Alto  Comando  do Exército,  acusando  os  líderes  militares  de  agirem  por  interesses pessoais  em  detrimento  do  povo,  e  explicou  a  relutância  do  então Presidente JAIR BOLSONARO em assinar o decreto: “O presidente não vai embarcar sozinho  porque  pode acontecer o mesmo  que no Peru. Ele está com decreto pronto, ele assina e aí ninguém vai, ele vai preso. Então não vai arriscar…

Baptista  Júnior  foi  mais  incisivo  em  seu  depoimento, confirmando  que  Freire  Gomes  alertou,  até  mesmo,  para  a possibilidade  de  prisão  de  JAIR  BOLSONARO:  ‘Falou  com  muita tranquilidade,  com  muita  calma,  mas  colocou  exatamente  isso:  se  o  senhor tiver de fazer isso, eu vou [ininteligível] prender. Foi algo nesse sentido. Eu vi a discordância entre o que ele falou e o que eu estou falando’”. 

Como pode ser visto acima, mesmo que Bolsonaro tivesse cogitado um golpe de Estado, ele não queria assinar um decreto para esse fim sem o apoio das Forças Armadas.

Um golpe de Estado não pode prosperar se as Forças Armadas estiverem contra. Elas precisam apoiá-lo, seja de forma aberta (tanques na rua), seja nos bastidores (garantindo que ocorra). Mas, na própria denúncia, o Alto Comando não estava apoiando. 

Isto torna o suposto crime de golpe de Estado um crime impossível. Assim, mostra-se uma farsa a PGR ter denunciado Bolsonaro por “tentativa  de  abolição  violenta  do  Estado  Democrático  de  Direito”, quanto mais por “golpe de Estado”. Afinal, se o crime é impossível, não tem como se configurar a tentativa. O crime impossível é definido no artigo 17 do Código Penal brasileiro e se configura quando a consumação do crime é impossível devido à ineficácia absoluta do meio utilizado ou à impropriedade absoluta do objeto, tornando até mesmo a tentativa impunível:

“Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”

Quanto aos outros crimes pelos quais a PGR denuncia Jair Bolsonaro, dano a patrimônio e deterioração de patrimônio tombado, a situação é igualmente absurda.

Afinal, esses danos e essa deterioração ocorreram durante as manifestações do 8 de janeiro, e foram cometidas por uma minoria de pessoas que estavam lá. E Bolsonaro não estava lá e, na denúncia da PGR, não consta nenhuma ordem de Bolsonaro para danificar e deteriorar esses patrimônios. 

É um absurdo, pois uma das regras básicas de um Estado de Direito (que os acusadores dizem defender) é que a responsabilidade criminal é estritamente pessoal, ou seja, Bolsonaro não pode ser condenado (nem mesmo denunciado) pela destruição de patrimônio que ele não provocou e nem ordenou. Essa é uma regra que está no art. 5º, XLV da Constituição Federal de 1988:

“XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”

A PGR acusa Bolsonaro desses crimes utilizando de uma versão piorada do domínio do fato: ela presume a liderança de Bolsonaro simplesmente porque a manifestação foi realizada por bolsonaristas.

Denúncia contra Bolsonaro aprofunda ditadura

No decorrer das 137 páginas dedicadas a justificar a denúncia contra Jair Bolsonaro, o principal pretexto para acusar Bolsonaro de golpe de Estado e demais crimes é a crítica do ex-presidente à “vulnerabilidade das urnas” e ao sistema eleitoral brasileiro em geral, sua defesa do voto impresso e suas críticas às instituições.

Isto é, no fim das contas, ele é acusado de golpe de Estado por causa dessas posições políticas e por ter agido para difundir elas. Em trechos da denúncia que demonstram isso, a PGR diz que “a  estratégia  golpista  articulada  por  JAIR  MESSIAS BOLSONARO  alcançou  novo  patamar  de  radicalização  nos  discursos públicos  proferidos  em  7.9.2021,  tanto  na  Esplanada  dos  Ministérios, em Brasília, quanto na Avenida Paulista, em São Paulo”.

Em  relação  ao  art.  359-L  do  Código  Penal,  há  registros igualmente incontroversos sobre a incansável atuação da organização criminosa  para  minar  o  livre  exercício  dos  poderes  constitucionais  e incitar  a  violência  contra  as  suas  estruturas […] pronunciamentos  realizados  em  7.9.2021,  na Esplanada  dos  Ministérios  e  na  Avenida  Paulista 38 ,  nos  quais  JAIR MESSIAS BOLSONARO incitou publicamente a animosidade contra o Poder Judiciário e os seus integrantes”.

Ou seja, segundo a PGR, não é permitido incitar animosidade. Bem, se não pode incitar animosidade contra autoridades, não se pode protestar contra o regime vigente, por pior que ele seja, por mais mais que ele esmague a população, por mais miserável que seja a vida do povo em razão dess regime.

Ora, em toda e qualquer manifestação, incita-se animosidade a aquilo contra o qual se protesta. Se incitar a animosidade contra autoridades serve para qualificar o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), então acabou o direito de manifestação (e de liberdade de expressão), e o que existe é uma ditadura.

Mostrando que a denúncia contra Bolsonaro também é um ataque ao direito de manifestação (art. 5º, IV e XVI da CF/88), a PGR qualifica como “dizeres antidemocráticos” palavras como “liberdade sim, censura não”, “respeito à constituição”, “não à ditadura do judiciário”, e outros dizeres que foram vistos nos acampamentos montados em frente aos quarteis:

A  dupla  igualmente  compartilhou  o  documento  de  título ‘faixas’, contendo diversas frases em retângulos, como ‘LIBERDADE SIM,  CENSURA  NÃO’,  ‘RESPEITO  A  CONSTITUIÇÃO, CONTAGEM  PÚBLICA  DOS  VOTOS’,  ‘SOS  FORÇAS  ARMADAS’, ‘NÃO A DITADURA DO JUDICIÁRIO’, ‘NOVAS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE’.  Eram  exatamente  esses  os  dizeres  antidemocráticos estampados  em  faixas  e  cartazes  nos  acampamentos  montados  pelos apoiadores de JAIR MESSIAS BOLSONARO, o que denota, mais uma vez,  o  suporte  material  fornecido  pela  organização  às  manifestações ilícitas

Em outro momento da denúncia, ao comentar sobre a transmissão que Bolsonaro fez em julho de 2021, em que criticou o sistema eleitoral brasileiro, a PGR deixa implícito que ela é contra a possibilidade de apresentar novamente uma proposta no Congresso Nacional, se ela já tiver sido rejeitada anteriormente:

“A  própria  ambientação  do  vídeo  revelou  o  seu  caráter propagandístico e performático: duas telas ao fundo exibiam a imagem de um boneco com camiseta amarela segurando um cartaz onde se lia ‘VOTO  IMPRESSO  AUDITÁVEL’.  O  enquadramento  simbólico reforçava  a  mensagem  central  da  transmissão,  que  foi  conduzida  de forma  a  transformar  uma  pauta  rejeitada  pelo  Congresso  e  refutada pelas  evidências  técnicas  em  palavra  de  ordem  de  um  movimento político de contornos sediciosos”.

Ora, uma “pauta” rejeitada pelo Congresso pode sempre voltar a ser “pautada”. A rejeição não é eterna. Além disso, é absurdo dizer que pedir voto impresso auditável seria palavra de ordem de movimento sedicioso. Afinal, um voto que pode ser auditado por qualquer cidadão é mais democrático que um voto que não pode ser auditado por qualquer cidadão.

Provas contra Bolsonaro são alegações de delator e de terceiros

No que diz respeito às provas das alegações que a PGR faz contra Jair Bolsonaro, elas se limitam a alegações de terceiros, especialmente de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Isto fica bem evidente quando a PGR se refere a uma suposta carta de Bolsonaro para pressionar o Alto Comando do Exército a aderir a uma tentativa de Golpe. A PGR cita uma pessoa que cita Mauro Cid, que depois confirma a suposta existência da carta:

“Em 26.11.2022, assim que tomou conhecimento sobre a ideia do documento, SÉRGIO CAVALIERE indagou a MAURO CID: “01 sabe disso?”, e  foi respondido  positivamente:  “sabe…”.  A  plena  ciência  de JAIR  MESSIAS  BOLSONARO  sobre  a  ação  dos  denunciados  foi confirmada  no  depoimento  prestado  por  SÉRGIO  RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS à Polícia Federal 99

INDAGADO  por  qual  motivo  após  o  declarante  falar com  o  Coronel  de  Infantaria  ANDERSON  LIMA  DE MOURA  perguntou:  “o  01  sabe  disso?’’,  respondeu QUE  “01”  era  uma  referência  ao  Presidente  da República (JAIR MESSIAS BOLSONARO); QUE quis saber  do  TC  MAURO  CESAR  BARBOSA  CID  se  o Presidente  tinha  conhecimento  da  “Carta  Aberta  aos Oficiais”,  ou  seja,  se  ele  tinha  conhecimento  acerca desse  assunto;  QUE  acredita  que  o  TC  MAURO CESAR  BARBOSA  CID  respondeu  que  sim,  que  o Presidente  tinha  conhecimento;  (…).  

Em audiência de instrução, MAURO CID também confirmou a ciência de JAIR BOLSONARO sobre a confecção da carta”

Isto é, a PGR afirma que Bolsonaro tinha plena ciência de ação para pressionar o Alto Comando. E ela sustenta isso, pois fulano acredita que ciclano respondeu que beltrano estava ciente.

No decorrer da denúncia, Mauro Cid é citado centenas de vezes para fundamentar as acusações. Contudo, o ex-ajudante de Bolsonaro testemunha no âmbito de um acordo de delação premiada, ou seja, uma ferramenta que oferece uma recompensa se a pessoa testemunhar em um processo.

Em resumo, a PGR denuncia Bolsonaro por crimes impossíveis de serem cometidos nas circunstâncias e por crimes que ele não cometeu. Ao mesmo tempo que faz isso sem provas, assenta o terreno para que a ditadura judicial no Brasil se intensifique ainda mais.

Agora que foi oferecida a denúncia, a defesa de Bolsonaro e dos demais réus, e também a procuradoria, terão de apresentar razões finais. Depois disso, será o julgamento, que está previsto para o segundo semestre de 2025.

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