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Legislativo

CPT: Câmara quer aprovar PL anti-reforma agrária

PL desconsidera o impacto direto nas condições de vida dos trabalhadores rurais, que já enfrentam enormes dificuldades para garantir acesso à terra

Na última segunda-feira (9), a Comissão Pastoral da Terra (CPT) publicou uma nota denunciando o Projeto de Lei (PL) 4.357/2023. Confira, abaixo, a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA CONTRA O PL 4.357/2023, que ameaça a função social da terra

A Comissão Pastoral da Terra, Movimentos Sociais e Organizações Não Governamentais (ONGs) vêm a público manifestar indignação diante da recente deliberação da Câmara dos Deputados, pela aprovação do regime de urgência para votação do Projeto de Lei 4.357 de 2023.

O PL em questão, de autoria da bancada ruralista, altera a lei de desapropriação de terras para fins de reforma agrária (Lei 8629/1993) para estabelecer que as propriedades, de qualquer tamanho, quando consideradas produtivas, não poderão ser desapropriadas. Ao assim dispor, o que o projeto, na verdade, estabelece, é que a propriedade rural, para não ser desapropriada para reforma agrária, basta estar produzindo, sem ter de demonstrar o atendimento dos critérios que definem a função social da propriedade, previstos no art. 186 da Constituição.

O Projeto impede a desapropriação do imóvel mesmo quando seu proprietário não praticar seu uso racional e adequado, não preservar o meio ambiente, não respeitar os direitos trabalhistas ou o bem-estar dos trabalhadores. Essas premissas, que deixarão de ser observadas se o PL for aprovado, definem o que a Constituição determina como função social da propriedade. Esse princípio cria condições para o exercício do direito à propriedade com o objetivo de que ela seja utilizada não apenas em benefício de seus proprietários, mas também em prol dos interesses sociais.

De fato, a função social da terra exige que as propriedades rurais sejam utilizadas de forma a promover a justiça e a sustentabilidade. Em um momento em que a violência no campo se soma aos danos sofridos pelas comunidades rurais devido à crise climática e aos incêndios criminosos, reafirmamos o sentido político desse princípio. As terras representam a base da nossa existência, cultura e subsistência. É fundamental que seu uso esteja condicionado aos interesses e ao bem-estar de toda a sociedade e ao direito das gerações futuras a um ambiente ecologicamente equilibrado.

É, portanto, uma responsabilidade coletiva garantir que as terras sejam usadas de maneira a beneficiar a coletividade e a preservar os bens naturais. Por isso, condenamos veementemente as práticas de desmatamento ilegal, queimadas criminosas e outras atividades que devastam o meio ambiente.

A poluição e a falta de preservação das águas é outro grave problema que precisa ser urgentemente abordado. A água é um recurso finito e essencial para a vida e seu uso inadequado pode ter consequências devastadoras para comunidades inteiras. É imperativo que práticas agrícolas sustentáveis sejam adotadas para garantir a preservação dos nossos rios, lagos e aquíferos.

Também é fundamental combater o trabalho escravo e qualquer forma de exploração laboral nas atividades agrícolas. Todos os trabalhadores merecem condições dignas de trabalho, respeito e justiça.

Portanto, ao reafirmar a importância de que seja observado o cumprimento da função social da propriedade e possibilitada a desapropriação das terras que não cumpram com esse princípio, exigimos também políticas públicas mais rigorosas e uma fiscalização efetiva que garanta que isso se cumpra. A proteção do meio ambiente, a produção de alimentos saudáveis, o respeito aos direitos dos trabalhadores e a preservação dos recursos hídricos são pilares fundamentais para uma sociedade justa e sustentável.

O PL 4.357/2023, ao impor esse retrocesso, tem o propósito claro de desqualificar a política de reforma agrária, protegendo indevidamente a média e a grande propriedade que não cumpram com sua função social. Além disso, ao beneficiar propriedades que fazem mau uso da terra, o PL prejudica o trabalhador sem-terra acampado, que reivindica e aguarda o acesso à terra que a Constituição lhe garante por meio da desapropriação das terras que não cumprem com a sua função social.

Desse modo, a alteração da lei de desapropriação proposta pelo PL 4.357/2023, ofende a Constituição que exige o cumprimento simultâneo dos critérios que definem o cumprimento da função social (uso adequado e racional, preservação ambiental, promoção do bem-estar e respeito ao direito dos trabalhadores) independentemente da produtividade do imóvel. Na verdade, o próprio cumprimento desses critérios é um fator de mensuração da produtividade, uma vez que o descumprimento da função social pode levar à classificação da propriedade como improdutiva, possibilitando sua desapropriação pelo Estado para fins de reforma agrária.

Essa compreensão foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2023, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.865. Na ocasião, o STF entendeu que a exigência de cumprimento da função social e a produtividade se completam e não se excluem. Portanto, uma lei que dispensa o cumprimento da função social da terra é materialmente inconstitucional, já que ofende diretamente a norma constitucional legitimamente interpretada pelo STF.

Ante a insólita deliberação da Câmara dos Deputados, os movimentos sociais e instituições que congregam, apoiam e representam os trabalhadores e trabalhadoras rurais, sentem-se no dever de denunciar essa grave desobediência à Constituição e a evidente intenção do projeto de inviabilizar as políticas públicas constitucionais de reforma agrária.

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