A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, no dia 23 de abril, a condenação do advogado e influenciador digital Wilker Leão de Sá por difamação e injúria contra o professor Estevam Costa Thompson, docente de História da África da Universidade de Brasília (UnB). A decisão negou os recursos da defesa e manteve a condenação em segunda instância.
O caso é mais um episódio de ataque à liberdade de expressão dentro das universidades. A Justiça transformou em questão penal vídeos publicados por Leão em seu canal, nos quais ele questionava o professor durante uma aula e acusava o docente de “doutrinação”. Ainda que os vídeos tenham caráter provocativo e contenham expressões duras contra o professor, não passam de críticas feitas no ambiente universitário que, agora, são punidas pelo Judiciário.
A pena, inicialmente fixada em dois anos e três meses, foi redimensionada para um ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, além de 58 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento de 15 salários mínimos ao professor e o mesmo valor a uma entidade social.
Segundo as informações do processo, foram seis vídeos objeto da condenação, todos gravados durante a mesma aula de História da África. Os conteúdos foram publicados no YouTube com a apresentação de que tinham o objetivo de “desmascarar a doutrinação”. Nos títulos e nas falas, o professor era chamado de “transgeneral” e de “professor valentão que se acha general”. Leão também acusava o docente de “fugir” das discussões e de não ter qualificação para a cadeira.
O professor Estevam Costa Thompson acionou o Judiciário afirmando que o estudante promovia uma campanha contra a universidade, contra professores e contra outros alunos. Ele declarou ter sido ofendido após vários episódios em que teve sua imagem gravada durante as aulas sem autorização.
O relator do caso, desembargador Cruz Macedo, rejeitou a tese apresentada pela defesa de que se tratava de “fiscalização cidadã”. Para o magistrado, as publicações teriam deslocado a discussão “do plano da crítica para o da ofensa pessoal”. A 3ª Turma Criminal enquadrou a conduta nos artigos 139 e 140 do Código Penal, referentes aos crimes de difamação e injúria.
A defesa de Wilker Leão sustentou que não havia dolo, isto é, intenção criminosa, elemento essencial para a condenação em crimes contra a honra. O tribunal, no entanto, entendeu que a repetição das publicações, a edição dos vídeos, a escolha de títulos provocativos e a divulgação em canal próprio de grande alcance indicavam propósito consciente de expor e desqualificar o professor.
“As gravações não foram episódicas. Houve reiteração, edição de conteúdo, escolha de títulos provocativos e divulgação em canal digital próprio, que, destaca-se, promove elevado engajamento, circunstâncias que evidenciam propósito consciente de exposição e desqualificação”, afirmou o relator no voto.
O desembargador também considerou os comentários gerados pelas publicações. Segundo ele, cada vídeo teria ultrapassado 900 mil visualizações. Nas redes sociais, Leão acumula mais de 800 mil seguidores.
A decisão também levou em conta a chamada liberdade de cátedra, prevista na Constituição Federal como a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Durante as intervenções, Leão invocava a condição de servidor público do professor para justificar as gravações e se recusava a interrompê-las. O relator, no entanto, entendeu que a combinação entre gravação não autorizada e expressões depreciativas caracterizava os crimes.
A decisão usa a proteção à honra para estabelecer um limite penal à crítica política e acadêmica. Professores de universidades públicas exercem função pública e estão sujeitos ao questionamento de alunos, da população e da imprensa. A existência de expressões agressivas ou ironias não pode servir automaticamente para transformar uma divergência em crime.
Wilker Leão já havia sido expulso da UnB em setembro de 2025, após processo disciplinar que apontou violação de direitos fundamentais e impediu novas matrículas. Ele cursava História na universidade. A condenação em primeira instância havia ocorrido em agosto de 2025. O acórdão do TJDFT é datado de 16 de abril de 2026, e a decisão que negou os recursos foi proferida no dia 23.
A divergência dentro da universidade, mesmo quando dura, não deve ser tratada como caso de polícia ou de tribunal criminal. A condenação de Wilker Leão amplia o poder do Judiciário sobre o debate público e cria um precedente contra a liberdade de expressão em uma instituição que deveria ser espaço de ampla discussão política e intelectual.





