Pernambuco

Justiça ordena suspensão de perfil por ofensa a nordestinos

Na decisão, o juiz afirmou que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio

No dia 2 de julho, a Justiça de Pernambuco, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado, determinou, em decisão liminar, que a Meta suspenda, em até dois dias, o perfil do influenciador Gabriel Silva no Instagram. O cidadão em questão é acusado de “discurso de ódio” e “xenofobia” contra nordestinos, além de ofensas a pessoas em situação de pobreza e outras minorias.

Na decisão, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, afirmou que a liberdade de expressão não protege “discursos de ódio” e que os elementos apresentados pela Defensoria indicam, em análise inicial, uma conduta reiterada de discriminação. Para o juiz, as manifestações não configuram apenas opiniões ou ironias, mas uma “afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros”.

Ainda segundo a decisão, apagar publicações específicas seria insuficiente, porque o conteúdo discriminatório seria recorrente. Com isso, a Justiça determinou que a Meta suspenda integralmente o perfil “@gabrielsilva” em até dois dias após ser intimada. Caso a empresa descumpra a ordem, poderá ser aplicada multa correspondente a 20% do valor da causa, que é de R$976 mil, além da possibilidade de multa diária.

Alguns dos comentários feitos pelo influenciador destacados pela Defensoria Pública foram que nordestinos deveriam precisar de um “visto” para sair da região; que pessoas do Nordeste teriam QI inferior e nascem burras; e Nordeste seria o “esgoto do Brasil”.

Neste caso, o que está em questão na decisão judicial não são as falas absurdas do influenciador, mas sim o ataque ao direito democrático garantido pela Constituição Federal do cidadão, que é a liberdade de expressão. Ou seja, a decisão do juiz é arbitrária e abre precedentes para que qualquer pessoa acusada de “discurso de ódio, xenofobia ou ofensa” tenha seu direito de falar e se expressar suprimido pela Justiça burguesa.

Segundo o G1, a Justiça ainda não julgou o pedido de indenização. A Defensoria também solicitou autorização para citar o influenciador por e-mail e por mensagem direta no Instagram, alegando que ele mora nos Estados Unidos. O pedido, porém, foi negado pelo juiz, que determinou a citação por carta no endereço informado na ação, no Rio de Janeiro.

Após a decisão, o influenciador publicou vídeos nos quais criticou o magistrado responsável pelo caso, contestando a medida judicial. Em uma das gravações, Gabriel afirmou: “Geração de merda. Você não pode dar opinião, não pode falar nada, que tudo é preconceito. Tudo é crime. Liberdade de expressão no Brasil não existe.”

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