O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou nesta terça-feira (14) que organizações criminosas utilizam plataformas ilegais de apostas eletrônicas para lavar dinheiro obtido com o tráfico, o contrabando e a corrupção. A partir dessa constatação, defendeu a ampliação da cooperação entre o Judiciário, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central, o Ministério Público e as polícias.
O uso de casas clandestinas de apostas para ocultar a origem de recursos ilícitos não é novidade. O discurso de Fachin, contudo, procura transformar essa atividade criminosa em justificativa para a formação de um sistema permanente de vigilância financeira sob forte influência do Poder Judiciário.
O ministro defendeu o rastreamento de criptoativos, o compartilhamento de dados financeiros, a capacitação de juízes para processos envolvendo estruturas econômicas complexas e aquilo que chamou de uma “justiça articulada em rede”. A proposta amplia a intervenção do Judiciário sobre investigações, movimentações bancárias e decisões tomadas por órgãos cuja atuação deveria obedecer a atribuições claramente delimitadas.
O crescimento das bets não ocorreu à margem das instituições. Ele contou com autorização legal, contratos milionários, apoio de grandes empresas e tolerância dos sucessivos governos. Bancos e sistemas eletrônicos de pagamento também participaram da circulação de quantias cada vez maiores.
Agora, quando o setor já movimenta bilhões de reais e seus efeitos sociais são evidentes, o STF aparece para anunciar uma grande operação institucional contra sua parcela clandestina. Preserva-se, assim, a atividade legalizada das grandes empresas, enquanto o problema é apresentado principalmente como uma ação de quadrilhas isoladas.
O Judiciário deixa de funcionar apenas como poder responsável por examinar a legalidade das provas e passa a participar da formulação dos métodos de investigação. O juiz que deveria controlar eventuais abusos aproxima-se dos órgãos responsáveis por produzir os elementos usados no processo.
A experiência recente demonstra o perigo desse tipo de concentração. O STF já autorizou bloqueios de contas, apreensões, censura de perfis e restrições patrimoniais com base em investigações prolongadas, muitas vezes conduzidas sob sigilo e sem delimitação precisa.
Uma estrutura criada em nome do combate ao crime organizado não ficará necessariamente limitada aos criminosos. Instrumentos de rastreamento financeiro podem ser usados contra partidos, sindicatos, movimentos populares, jornalistas e organizações políticas que entrem em conflito com o regime.
O fato de a medida ser apresentada sob uma finalidade aceitável não elimina os riscos. Quase todo aparato de exceção é criado em nome da segurança, da ordem pública ou do combate a uma ameaça considerada grave.
Fachin também defendeu a proteção de juízes ameaçados por organizações criminosas. Essa concepção aproxima o magistrado da função policial e do Ministério Público. Em vez de examinar cada caso a partir das provas apresentadas, o juiz passa a integrar uma estratégia de Estado contra determinados grupos classificados previamente como inimigos.
A independência judicial não consiste em conceder aos magistrados poderes cada vez maiores. Consiste em garantir que julguem sem ameaças, mas também sem assumir as atribuições dos investigadores, dos acusadores e dos órgãos políticos. A proposta de Fachin vai em outra direção: usa um problema real para fortalecer uma instituição que já acumulou poderes muito superiores aos previstos na Constituição.





