A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, denunciou o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), por violações de direitos humanos durante sua prisão. Os advogados Sérgio Leonardo e Engels Augusto Muniz protocolaram, em 27 de outubro, um pedido de medidas cautelares e uma petição individual, registrados sob os números MC-2068-26 e P-2913-26. A iniciativa foi divulgada nesta segunda-feira (2).
Segundo os advogados, Vorcaro teve violados seus direitos à integridade pessoal, à liberdade, às garantias judiciais, à proteção da vida privada e ao acesso à Justiça. A petição também menciona dispositivos da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
O banqueiro está preso preventivamente desde 4 de março, no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes bilionárias envolvendo o Banco Master. A defesa afirma que, apesar dos meses de prisão, nenhuma denúncia formal foi apresentada contra ele e não foi realizada a revisão da prisão preventiva prevista na legislação brasileira a cada 90 dias.
“Até hoje não há denúncia nem ação penal. O indiciamento lançado nesta semana em relatório parcial da Polícia Federal não é acusação formal: é ato unilateral da autoridade policial, praticado em apenas uma das investigações ainda inconclusa e apoiado em prova cuja integridade não pode ser verificada”, afirmaram os advogados.
Outro problema denunciado é a demora na apreciação do pedido de liberdade apresentado em 18 de setembro. A crise instalada no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo investigações sobre a conduta de seus ministros, teria deixado o processo sem uma autoridade responsável por decidir sobre a prisão. Em 29 de outubro, Edson Fachin determinou que os procedimentos da Operação Compliance Zero permanecessem provisoriamente sob sua responsabilidade, sem resolver o pedido de soltura.
Os advogados também questionam o fato de Vorcaro, que não possui foro privilegiado, estar sendo investigado diretamente pelo STF. Alegam ainda que conversas protegidas pelo sigilo profissional entre o banqueiro e seus defensores foram utilizadas pela Polícia Federal para fundamentar sua prisão.
A petição contesta a integridade das provas digitais. Uma perícia contratada pela defesa identificou mais de mil alterações nos registros do celular de Vorcaro depois de sua apreensão. Embora isso não comprove adulteração deliberada do conteúdo, os advogados sustentam que existem dúvidas sobre a preservação das provas. Também denunciam o vazamento de mensagens privadas e a falta de acesso aos dados originais extraídos do aparelho.
Diante dessas acusações, pediram à CIDH que o Brasil restabeleça a liberdade do banqueiro mediante medidas cautelares ou assegure uma decisão judicial sobre sua soltura em até cinco dias.
As denúncias de violação de direitos humanos não começaram com o recurso internacional. Em agosto, Vorcaro relatou a um juiz auxiliar do ministro André Mendonça que havia sofrido tortura física e psicológica durante sua prisão.
Segundo reportagem publicada pela Gazeta do Povo em 3 de setembro, o banqueiro afirmou que foi transportado em um helicóptero com os olhos vendados e ameaçado de ser jogado da aeronave. Também denunciou viagens em compartimentos sem ventilação, privação de comida e água e iluminação permanente na cela.
Vorcaro afirmou ainda que sofreu pressões para omitir nomes de integrantes do governo federal e do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em uma possível delação premiada. A Procuradoria-Geral da República, comandada por Paulo Gonet, pediu o arquivamento do procedimento, alegando ausência de provas concretas.
Não há elementos suficientes para afirmar que Vorcaro efetivamente sofreu tortura. Suas denúncias, entretanto, não são inverossímeis. Os presídios brasileiros são um verdadeiro inferno para seus ocupantes. Tortura, maus-tratos e violência são práticas conhecidas do aparelho repressivo, sobretudo contra os trabalhadores pobres que constituem a maior parte da população carcerária.
Além disso, a prisão preventiva é frequentemente utilizada como instrumento de pressão sobre os investigados. A delação premiada favorece esse procedimento. O acusado pode ser mantido preso enquanto os investigadores procuram obter declarações que permitam ampliar o processo. Em determinadas circunstâncias, a ameaça de prolongar o encarceramento funciona como uma forma de tortura psicológica.
A Operação Lava Jato demonstrou como prisões preventivas prolongadas podiam ser utilizadas para pressionar investigados a celebrar acordos de colaboração. O método não desapareceu com o fim daquela operação.
Um dos exemplos mais escandalosos ocorreu com Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Em novembro de 2024, Alexandre de Moraes ameaçou o militar com o retorno à prisão e mencionou a possibilidade de responsabilização de seus familiares caso não esclarecesse contradições em sua delação.
Conforme vídeo divulgado pelo próprio STF e noticiado pela Folha de S.Paulo, Moraes afirmou:
“Já há o pedido da Polícia Federal, já há o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, pela imediata decretação da prisão, do retorno à prisão do colaborador.”
Em seguida, acrescentou:
“E eventual rescisão englobará inclusive a continuidade das investigações e responsabilização do pai do investigado, de sua esposa e de sua filha maior.”
Depois da audiência, Cid modificou pontos importantes de seu depoimento. A Procuradoria-Geral da República retirou o pedido de prisão e a colaboração foi mantida.
O episódio mostrou como um ministro do STF pode utilizar a ameaça de prisão contra um investigado e mencionar seus familiares durante uma negociação judicial. A possibilidade de encarceramento deixa de ser apenas uma consequência prevista em lei e passa a servir de pressão para obter determinadas declarações.
É preciso, contudo, observar outro aspecto da denúncia apresentada por Vorcaro. Independentemente da veracidade das acusações, sua defesa procura estabelecer fundamentos jurídicos para questionar a validade das investigações.
A utilização de conversas protegidas pelo sigilo profissional, as dúvidas sobre a preservação das provas e a ausência de decisões sobre pedidos da defesa podem ser utilizadas para pedir a anulação de atos processuais. A própria alegação de que o banqueiro está sendo julgado em uma instância à qual não deveria estar submetido amplia as possibilidades de contestação.
O caso adquire importância ainda maior porque as investigações sobre o Banco Master provocaram uma crise no STF, particularmente em torno de Alexandre de Moraes. As relações promíscuas do ministro com Vorcaro e as suspeitas de irregularidades envolvendo integrantes do Tribunal passaram a ocupar o centro do escândalo.
Não se pode descartar, portanto, que o recurso à CIDH faça parte de uma tentativa de encontrar uma saída para os envolvidos. O grupo de interesses ligado a Vorcaro, cuja situação ameaça comprometer figuras poderosas do Judiciário, tem razões para procurar brechas capazes de invalidar as provas recolhidas pela Polícia Federal.
Uma eventual anulação do processo contra Vorcaro poderia atingir justamente o material que alimenta as suspeitas sobre Moraes. Isso não equivale à anulação de uma ação penal contra o ministro, cuja existência não está demonstrada pelas informações disponíveis, mas poderia impedir que as investigações avançassem sobre sua conduta.
Nesse sentido, as denúncias de violação de direitos humanos podem acabar sendo utilizadas para alcançar um objetivo inteiramente distinto da defesa das garantias individuais: livrar os envolvidos no escândalo e impedir a apuração das responsabilidades de Moraes.
Isso não significa que os direitos de Vorcaro devam ser desconsiderados. A prática da tortura, a prisão arbitrária e a violação do direito de defesa não se tornam legítimas porque o acusado é um banqueiro investigado por fraudes bilionárias. São justamente esses métodos que o aparelho repressivo emprega diariamente contra os trabalhadores.
O problema é que os mesmos abusos que atingem milhares de presos pobres podem agora oferecer uma saída jurídica para personagens poderosos. A denúncia apresentada à CIDH deve ser examinada, mas também é preciso denunciar a manobra que pode estar sendo preparada: utilizar as arbitrariedades do próprio Judiciário para anular o processo do Banco Master e impedir que o escândalo alcance Alexandre de Moraes.





