A Justiça de São Paulo condenou, na sexta-feira (30), o narrador esportivo Sérgio Maurício a pagar R$10 mil de indenização por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). O jornalista também foi obrigado a publicar uma retratação na rede social X no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$500, limitada inicialmente a R$15 mil. Cabe recurso. Além da condenação civil, Maurício é investigado pela Polícia Federal em um inquérito aberto em junho de 2025, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), pelas mesmas declarações.
A origem do processo foi uma publicação de fevereiro de 2025, na qual o narrador chamou a parlamentar de “fake news humana, essa coisa”. Hilton pediu R$70 mil de indenização, alegando que o comentário utilizou sua identidade de gênero para desqualificá-la. O juiz Fabio Coimbra Junqueira acolheu parcialmente o pedido e estabeleceu a indenização em R$10 mil.
Maurício inicialmente negou a autoria da publicação, afirmando que a conta era falsa. Posteriormente, reconheceu que havia feito o comentário e pediu desculpas, inclusive em sua coluna na revista Veja. A retratação espontânea não impediu que a Justiça determinasse uma nova manifestação, desta vez obrigatória.
Segundo a CNN Brasil, a publicação havia alcançado aproximadamente 1,8 milhão de visualizações até a apresentação da ação. O magistrado considerou que a repercussão ampliou os danos alegados pela deputada.
A decisão representa mais um avanço da censura identitária, que pretende transformar divergências políticas e declarações ofensivas em motivos para a intervenção da Justiça e da polícia. Não bastou que o jornalista reconhecesse a autoria do comentário e se desculpasse. Era necessário puni-lo financeiramente e obrigá-lo a se retratar por ordem judicial.
O caso é particularmente grave porque envolve uma deputada federal, isto é, uma personalidade pública que participa diretamente da disputa política. O comentário de Maurício pode ser considerado grosseiro, mas isso não justifica que o Estado intervenha para punir seu autor.
Na decisão, o juiz apresentou o argumento frequentemente utilizado para justificar medidas contra a liberdade de expressão:
“A liberdade de expressão ocupa posição preferencial no Estado Democrático de Direito, constituindo pressuposto do pluralismo e da própria democracia deliberativa. Essa posição preferencial, entretanto, não a converte em direito absoluto nem autoriza a supressão dos demais direitos fundamentais, igualmente protegidos pela Constituição”.
A liberdade de expressão, porém, não existe para proteger apenas declarações consideradas educadas, respeitosas ou politicamente aceitáveis. Sua principal importância está justamente em garantir que opiniões desagradáveis aos governantes e às autoridades possam ser manifestadas sem a ameaça de punição estatal.
Uma pessoa que precisa enfrentar anos de procedimentos judiciais, despesas com advogados e ameaças de punição já sofreu consequências concretas pelo exercício da liberdade de expressão. A absolvição ou o encerramento de uma investigação não devolvem os recursos e o tempo consumidos.





