O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (30) a favor da cobrança de mensalidades por instituições municipais de ensino superior, inclusive em cursos criados depois da promulgação da Constituição de 1988. O voto foi apresentado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.247, realizado no plenário virtual. Os demais ministros têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (6) para votar.
Indicado ao Supremo pelo presidente Lula, de cujo governo foi ministro da Justiça, Dino defendeu uma interpretação da Constituição que permite às faculdades e universidades municipais abrangidas pelo artigo 242 cobrar mensalidades em novas graduações. O entendimento foi divulgado pelos portais Migalhas e Jurinews, em reportagens publicadas no dia 30 de outubro.
O artigo 206 da Constituição determina a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Entretanto, o artigo 242 estabelece uma exceção para instituições educacionais criadas por lei estadual ou municipal, existentes em 5 de outubro de 1988, que não sejam mantidas total ou predominantemente com recursos públicos.
“A Constituição exige que a entidade existisse em 5 de outubro de 1988. Não exige que sua atividade permaneça congelada no estado em que então se encontrava”, afirmou o ministro, segundo o Migalhas.
Dessa maneira, uma universidade municipal criada antes da Constituição poderá continuar cobrando mensalidades mesmo que abra novas graduações décadas depois. A interpretação de Dino amplia o alcance de uma exceção constitucional à gratuidade do ensino público.
A ação foi apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), entidade ligada ao setor privado de educação. O processo envolve instituições como a Universidade de Taubaté (Unitau), o Centro Universitário de Mineiros (Unifimes), a Universidade de Rio Verde (UniRV) e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
A Amies questionou ainda a abertura de cursos fora dos municípios responsáveis pela criação das instituições, especialmente graduações em Medicina que, segundo a entidade, não teriam observado as exigências federais. Por isso, pediu ao STF que proibisse definitivamente a cobrança em cursos posteriores a 1988 e a atuação das universidades fora de suas cidades de origem nas condições contestadas.
Dino rejeitou a restrição às mensalidades, mas estabeleceu exigências para a expansão territorial das instituições. Segundo o relator, os cursos oferecidos dentro do município responsável pela criação da universidade continuam submetidos ao sistema estadual de ensino. Fora desse território, devem obter credenciamento e autorização federais, conforme as regras aplicadas às instituições privadas.
Para a abertura de cursos de Medicina em outros municípios, o ministro exigiu o chamamento público previsto na legislação do programa Mais Médicos. A regra também seria aplicada à ampliação de vagas. Dentro do município de origem, as instituições abrangidas pelo artigo 242 ficariam dispensadas desse procedimento, embora continuassem obrigadas a cumprir os critérios nacionais de autorização.
A votação deu continuidade a uma discussão iniciada anteriormente no Supremo. Em setembro de 2025, Dino reconsiderou parcialmente uma decisão provisória e permitiu a continuidade das atividades de unidades municipais instaladas fora de suas cidades de origem. A autorização, posteriormente confirmada pelo plenário, incluiu a realização de novas matrículas e a cobrança de mensalidades.
No julgamento atual, o relator propôs manter essa permissão para os cursos e unidades que estavam efetivamente em funcionamento em 15 de setembro de 2025. A cobrança poderá continuar até que o Ministério da Educação (MEC) decida sobre a regularização dos estabelecimentos.
Os cursos de Medicina instalados até aquela data também ficariam dispensados do chamamento público para fins de regularização, mas não para ampliar o número de vagas. Dino propôs ainda preservar diplomas, certificados, históricos escolares e demais atos acadêmicos já praticados.
A existência de faculdades municipais pagas mostra até onde avançou a privatização da educação brasileira. O caráter oficial dessas instituições não impede que funcionem mediante a cobrança de mensalidades, transferindo aos alunos e suas famílias uma despesa que deveria ser assumida pelo Estado.
O voto de Dino demonstra que a política de privatização da educação também encontra defensores entre aqueles que chegaram ao poder com o apoio da esquerda. O ex-ministro de Lula não apenas aceitou a cobrança de mensalidades em instituições públicas, como defendeu sua extensão a cursos que não existiam quando a Constituição foi promulgada.





