STF

André Mendonça afasta diretor-geral da Polícia Federal

Ministro também afastou chefe da Inteligência da PF; Segunda Turma formou maioria de 3 a 0 para manter as medidas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

A decisão foi tomada na Petição 16.662, que trata da produção de relatórios de inteligência da PF sobre Mendonça e outras autoridades. O ministro também ordenou a abertura de procedimento criminal e administrativo-disciplinar para identificar quem determinou a elaboração dos documentos e quais servidores participaram do trabalho.

Mendonça proibiu ainda a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a examinar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários no exercício de suas funções.

A medida vale também para a circulação interna desse tipo de documento na Polícia Federal.

De acordo com a decisão, pelo menos seis relatórios foram elaborados entre 3 e 31 de agosto. O material continha informações sobre decisões de Mendonça, contatos com outras autoridades e avaliações sobre possíveis motivações políticas de atos praticados pelo ministro.

Também apareciam nos documentos referências ao advogado-geral da União, Jorge Messias, e a integrantes da própria PF.

Mendonça denunciou a atuação da PF da seguinte maneira:

“Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação.”

Na mesma decisão, utilizou a expressão “arapongagem institucional” para definir a produção dos relatórios.

Parte dos documentos era identificada pela própria Polícia Federal como “documento de trabalho – sem valor probatório”. Mendonça apontou ainda ausência de autoria identificada, timbre e outros elementos normalmente encontrados em relatórios oficiais.

Os documentos foram posteriormente enviados ao ministro Alexandre de Moraes. Em 3 de setembro, Moraes utilizou informações presentes no material para levantar suspeitas sobre a atuação de Mendonça nas operações Sem Desconto e Compliance Zero e encaminhou o caso ao presidente do STF, Edson Fachin.

A produção dos relatórios começou antes de Mendonça retirar, em 1º de setembro, o sigilo de documentos relacionados às investigações do Banco Master.

Entre as informações que vieram a público estavam mensagens de Daniel Vorcaro nas quais o banqueiro mencionava Andrei Rodrigues.

Em uma conversa com Alexandre de Moraes, Vorcaro pediu que o ministro tratasse do assunto com o diretor-geral da PF e com o procurador-geral da República, Paulo Gonet. O banqueiro também solicitou que Moraes procurasse intervir junto a Rodrigues diante da possibilidade de uma operação policial.

Ao determinar os afastamentos, Mendonça afirmou que a permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada nos cargos poderia interferir na apuração sobre a produção dos relatórios, uma vez que ambos mantêm acesso a documentos, sistemas e servidores da Polícia Federal.

“A restrição temporária ao exercício funcional é significativamente inferior ao dano potencial que poderia decorrer da utilização das prerrogativas inerentes aos respectivos cargos para fins de comprometer a colheita de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação e persecução, ou interferir em procedimentos administrativos destinados à apuração dos mesmos fatos.”

A decisão atendeu parcialmente a pedidos apresentados pelo partido Novo. A legenda havia solicitado o afastamento de Andrei Rodrigues, a abertura de investigação e sua prisão preventiva. Mendonça rejeitou a prisão, mas determinou a retirada temporária do diretor-geral do cargo.

Como a medida foi tomada individualmente pelo relator, Mendonça convocou a Segunda Turma do STF para analisá-la em sessão virtual extraordinária.

Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto do relator. Com os três votos, a Turma formou maioria pela manutenção dos afastamentos.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes. Até nova decisão, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados preventivamente de suas funções.

 

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