O artigo “A batalha pelo Brasil”, publicado pelo Esquerda Online, consegue realizar uma façanha curiosa: começa descrevendo as eleições brasileiras e termina transformando a defesa da candidatura de Lula e da frente ampla numa defesa do próprio regime político brasileiro.
Para chegar lá, David Cavalcante apresenta o sistema eleitoral quase como uma grande conquista democrática.
“Pode ser considerado um dos sistemas de votação e apuração mais seguros e ágeis do mundo”, afirma.
Pouco depois, acrescenta:
“O sistema eleitoral brasileiro é relativamente democrático.”
E conclui que “a principal fonte da legitimidade da democracia liberal no país passa pela soberania popular efetivada nas eleições”.
A confusão começa aí.
Uma coisa é a urna contar rapidamente os votos depositados. Outra completamente diferente é saber em quais condições os partidos conseguem chegar até essa urna, apresentar seus candidatos à população, financiar uma campanha, participar dos debates e disputar politicamente a opinião de mais de 150 milhões de eleitores.
Não é necessário questionar se a urna eletrônica estaria fraudando a contagem. O problema mais importante acontece muito antes de o eleitor apertar “confirma”.
O próprio autor reconhece de passagem que “o tempo de propaganda e a distribuição do Fundo é bem desigual”. Mas trata essa desigualdade como um pequeno defeito dentro de um sistema fundamentalmente democrático.
Os números mostram algo muito mais profundo.
Na eleição presidencial de 2026, o TSE distribuiu o horário eleitoral em rede entre apenas quatro candidaturas. A coligação de Lula recebeu 5 minutos e 31 segundos por bloco; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos. Os demais candidatos presidenciais simplesmente não receberam tempo no bloco nacional de televisão e rádio.
É difícil chamar isso apenas de uma “desigualdade”.
Um candidato é oficialmente candidato à Presidência, aparece na urna e precisa conquistar dezenas de milhões de eleitores, mas a legislação eleitoral pode lhe conceder zero segundo para apresentar seu programa na principal estrutura pública de propaganda da própria eleição.
O dinheiro segue o mesmo caminho.
O Fundo Eleitoral de 2026 possui R$ 4,961 bilhões. Apenas 2% desse total são distribuídos igualmente entre as legendas. Os outros 98% dependem principalmente dos votos e das bancadas parlamentares já conquistadas anteriormente. Como resultado, o PL recebeu aproximadamente R$ 881,7 milhões e o PT, R$ 615,4 milhões. Ao PCO foram destinados R$ 3,3 milhões, apenas a parcela igualitária prevista para os partidos registrados.
O sistema recompensa quem já é grande para que continue grande.
Quanto mais deputados um partido possui, mais dinheiro recebe. Quanto mais dinheiro possui, maior sua capacidade de eleger deputados. Quanto maior sua bancada, maior seu tempo de televisão na eleição seguinte.
E há ainda a cláusula de desempenho. Depois das eleições de 2026, para ter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária, uma legenda deverá obter ao menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos por pelo menos nove estados e com mínimo de 1,5% em cada um deles, ou eleger 13 deputados federais igualmente distribuídos por nove estados.
Portanto, o partido pequeno precisa crescer sem recursos para, depois de crescer, ter acesso aos recursos que facilitariam seu crescimento.
É a versão eleitoral do sujeito que procura emprego e descobre que precisa de experiência para conseguir o emprego que lhe permitiria adquirir experiência.
A situação é ainda mais absurda quando se observa o que é necessário simplesmente para criar um partido político no Brasil.
A legislação exige apoiamento equivalente a 0,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados na eleição anterior, com distribuição por pelo menos nove estados e porcentagem mínima em cada um deles. Tudo deve ser obtido dentro de dois anos. Apenas eleitores não filiados a outras legendas podem integrar esse apoiamento.
Na prática, isso significa reunir mais de meio milhão de apoios válidos.
Quantos grupos de trabalhadores conseguem fazer isso?
Uma organização pode reunir milhares de operários, professores ou estudantes, possuir um programa político nacional e atuar em vários estados. Ainda assim, está proibida de disputar uma eleição como partido até superar uma corrida burocrática nacional que exige centenas de milhares de apoios verificados pela Justiça Eleitoral.
Curiosamente, o artigo chama isso de “relativamente democrático”.
Depois de criar o partido, começa outra floresta burocrática.
Para registrar candidaturas, não basta uma convenção escolher seus candidatos. É necessário passar pelo CANDex, apresentar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), os requerimentos individuais, declaração patrimonial, certidões criminais da Justiça Federal e Estadual em primeiro e segundo graus, prova de alfabetização, documentos de identificação, comprovação de desincompatibilização quando exigida e uma série de informações adicionais.
A regularidade do diretório partidário e do próprio DRAP pode afetar toda uma chapa. Os processos são então autuados na Justiça Eleitoral através do PJe.
Não se trata de dizer que uma eleição não deva ter regra alguma. O problema é a monumental estrutura jurídica colocada entre uma organização política e o direito elementar de apresentar candidatos.
O PCO denunciou neste ano que problemas envolvendo DRAPs, diretórios e prestações de contas colocaram suas chapas sob risco em cinco estados. Em Minas Gerais, nove registros foram indeferidos em razão da situação do diretório estadual ligada a contas partidárias de 2015. No Paraná, o indeferimento do DRAP atingiu a chapa estadual inteira. Essas são as alegações e interpretações apresentadas pelo Partido sobre decisões da Justiça Eleitoral, atualmente objeto de disputa jurídica.
É essa realidade concreta que deveria ser discutida quando se fala no caráter democrático das eleições.
Mas Cavalcante prefere outro argumento curioso:
“Há um poder judicial eleitoral relativamente independente dos governos, com autonomia de gestão orçamentária e administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral.”
Em seguida, menciona juízes e servidores concursados.
Os servidores efetivamente podem ingressar por concurso. Os ministros que decidem no TSE, não.
A própria Constituição estabelece que a Corte possui membros oriundos do STF e do STJ, além de dois advogados nomeados pelo presidente da República a partir de lista elaborada pelo Supremo. Hoje, três das vagas efetivas são ocupadas por ministros do STF, duas por ministros do STJ e duas pela classe dos juristas.
Apresentar a existência de servidores concursados como demonstração do caráter independente da direção política da Justiça Eleitoral simplesmente mistura duas coisas diferentes.
E é justamente essa Justiça Eleitoral que decide registros, propaganda, inelegibilidades, cassações, conteúdo eleitoral e uma quantidade crescente de aspectos da própria disputa política.
O autor parece tão empenhado em defender o sistema eleitoral contra o bolsonarismo que acaba idealizando o mesmo sistema contra o qual uma esquerda consequente deveria manter independência crítica.
É nesse ponto que aparece a frente ampla.
Depois de pintar o mecanismo eleitoral como expressão da soberania popular, o artigo passa para “a importância da vitória de Lula”. Lula e sua coligação aparecem como uma espécie de barreira institucional contra Trump, o bolsonarismo, a extrema direita e a ofensiva imperialista.
Assim, todas as contradições da política petista ficam subordinadas a uma única conclusão: diante do perigo da direita, é necessário defender a frente ampla.
Mas essa política cobra um preço.
A frente ampla reúne justamente setores do regime que o próprio artigo reconhece como dominado pelo grande capital, clientelismo e poder econômico. O PT governa e disputa as eleições aliado a partidos e figuras que não possuem qualquer compromisso com um programa de transformação social.
A justificativa é sempre a mesma: primeiro derrotar a direita; depois se discutiria o resto.
O problema é que esse “depois” nunca chega.
Mais grave: a defesa da frente ampla vai progressivamente se transformando numa defesa das próprias instituições existentes. O STF vira defensor da democracia. O TSE vira garantia democrática. A Polícia Federal vira instrumento de defesa institucional. E, finalmente, o próprio sistema eleitoral profundamente desigual aparece como manifestação quase direta da “soberania popular”.
A luta contra o bolsonarismo termina servindo para embelezar o regime político.
Há uma contradição evidente nisso.
Se o sistema eleitoral fosse tão aberto e democrático quanto o artigo sugere, não seria necessário possuir mais de meio milhão de apoios apenas para criar um partido. Um candidato presidencial não poderia aparecer na urna enquanto recebe zero segundo de televisão. Quase R$ 5 bilhões de dinheiro público não seriam distribuídos de maneira que as grandes máquinas partidárias recebessem centenas de milhões enquanto as pequenas permanecessem com uma fração mínima.
A rapidez da apuração não resolve nada disso.
Uma eleição pode contar corretamente cada voto e, ao mesmo tempo, organizar de maneira profundamente desigual as condições para conquistar esses votos.
Esse é o ponto que a apologia da frente ampla impede Cavalcante de enxergar.
Na ânsia de transformar a eleição entre Lula e Flávio Bolsonaro na “batalha pelo Brasil”, o autor acaba apresentando como conquista democrática justamente uma máquina política construída para dificultar a entrada de novas organizações, privilegiar os partidos já instalados e colocar sob tutela judicial uma parcela cada vez maior da atividade política.
Não é necessário atacar a urna eletrônica para denunciar isso.
É suficiente olhar para as próprias regras do TSE.





