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Marcelo Marcelino

Membro Auditoria Cidadã da Dívida Pública (ACD) nacional, sociólogo, economista e cientista político, pesquisador do Núcleo de Estudos Paranaenses – análise sociológica das famílias históricas da classe dominante do Brasil e membro do Partido da Causa Operária – Curitiba.

Coluna

Vampiros do mercado financeiros sangrando o País e o povo

Teto de Gastos e Arcabouço fiscal como continuidades da Lei de Responsabilidade Fiscal

 Plano Real, talvez tenha sido o plano econômico mais bem sucedido em termos de garantias de rendimentos da história dos países atrasados ou dependentes, e quiçá do mundo. Uma engenharia econômica que contou com dispositivos constitucionais plantado na raiz de uma fraude (Constituinte 1987; promulgação da Constituição 1988), a cartilha do FMI que balizava os acordos do Consenso de Washington que seriam impostos aos países periféricos como o Brasil através da exigência de um enorme plano de privatizações, contenção enorme de gastos e investimentos públicos, redução drástica de políticas públicas das mais diversas, com aumento de impostos e contribuições, além de salários arrochados. Seguem nesse modelo a criação da DRU (Desvinculação das Receitas da União que nasce como Fundo Social de Emergência – FSE) em 1994, a criação do Comitê de Política Monetária (COPOM) em 1996, a federalização de todos os títulos públicos emitidos no país a partir de 1997 e a temerosa Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000. 

Segundo o portal do Senado Federal que contribui para explicar o dispositivo no site. “A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. 

Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.

Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superavit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.

Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015. Em julho, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2015, estendendo novamente o instrumento até 2023. 

A PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados”. Fonte: Agência Senado

Ao nos debruçarmos sobre o período de Fernando Henrique Cardoso à frente da presidência da república compreendemos que as principais transformações econômicas que deram suporte ao Sistema da Dívida Pública foram implementadas. A política monetária excessivamente restritiva ou contracionista com altíssimas taxas de juros desde a primeira década do Plano Real exigia um esforço cada vez maior de severos ajustes fiscais (aumento de impostos e contribuições e do outro lado, drástica redução dos investimentos em políticas públicas sociais e de infraestrutura) devido ao aumento bastante rápido e elevado da dívida pública. O setor primário como saúde e educação seguia um ritmo de cortes acelerados em percentuais, enquanto as contribuições tendiam a crescer para dar conta do superávit primário (poupança gerada para pagar os juros da dívida pública). 

Já no governo Lula a sangria dos cofres públicos continuava exigir a continuidade do ajuste fiscal para engordar o superávit primário, onde a DRU pede passagem para subtrair recursos que deveriam abastecer o orçamento para as políticas públicas, como na passagem de uma matéria do portal projuris que discute a relação existente entre o déficit da previdência e a DRU a partir de uma entrevista com a coordenadora nacional da auditoria cidadã da dívida pública Maria Lúcia Fatorelli: “Fattorelli declara, ainda, que o discurso do déficit, tão levantado na defesa da Reforma da Previdência, é fake. Ou seja, é um déficit produzido, já que a conta apresentada pelo governo compara o valor arrecadado com as contribuições do INSS (pagas pelos trabalhadores e empresários) com todo o gasto com a Previdência Social, que está inserida dentro da Seguridade juntamente com Assistência e Saúde, porém, a Constituição Federal cuidou de estabelecer fontes de receitas diversas, pagas por toda a sociedade.

Segundo ela, e de acordo com dados oficiais anualmente divulgados pela ANFIP, há um superávit impressionante de 1988 a 2015. Em 2016 não houve sobra de recursos por irresponsabilidade do governo, que concedeu desonerações exageradas a diversos setores e errou enormemente na política monetária, que deixou mais de 13 milhões de desempregados e 37 milhões na informalidade, comprometendo, assim, a arrecadação do INSS.

Por fim, ela afirma que a simples existência da DRU (Desvinculação de Receitas da União) comprova que sobram recursos na Seguridade Social, pois se faltassem não haveria nada para desvincular,  e que a distorcida conta do falacioso “déficit” não pode servir de justificativa para a PEC 287, cujo principal objetivo é favorecer o mercado financeiro com a proliferação dos planos de previdência privada que não oferecem garantia alguma de pagamento de benefício futuro à classe trabalhadora, podendo simplesmente quebrar ou desaparecer, como ocorreu nos Estados Unidos e Europa”.

Os desvios orçamentários da previdência através da DRU também podem ser considerados reflexos das imposições do imperialismo na fase da globalização econômica e financeira neoliberal sob a tutela do FMI, além dos parceiros domésticos que procuram uma parte ainda que considerável da previdência para fatiá-la ao seu bel-prazer. A Lei de Responsabilidade Fiscal que introduziu exigências a partir do artigo 166 da Constituição de 1988 foi o dispositivo que proporcionou a emissão de títulos da dívida pública de maneira desenfreada, privilegiando banqueiros e rentistas nacionais e estrangeiros ao longo de décadas. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) de 2000, em pleno segundo mandato de FHC procurou assegurar o pagamento dos juros da dívida pública aos bilionários domésticos e internacionais afim de garantir os maiores rendimentos do planeta. Para isso foi necessário criar a LRF que dispunha sobre os gastos e investimentos públicos, não apenas do governo federal como também de Estados e municípios, afim de garantir o superávit primário aos banqueiros e rentistas. 

O argumento para colocar em prática, através de uma lei austera a restrição dos gastos públicos primários, como o pagamento do funcionalismo público, investimento em saúde, educação e obras públicas, entre outros, reside na retórica costumeira de que esses gastos são os que mais consomem o orçamento da união e demais entes federados. Desta maneira, segue a tabela do projeto precursor do Teto de Gastos. De acordo com o portal:

“Os gastos com a folha de pagamento de pessoal representam o principal item de despesas de todo o setor público brasileiro. Entre 1996 e 2000, o conjunto dos Estados brasileiros gastou, em média, 67% de suas receitas líquidas (receitas disponíveis) com pagamento de pessoal 10. O que acontece quando um ente público despende 70% de suas receitas líquidas com a folha de pagamento? Significa que restam 30% para a realização dos serviços públicos básicos, como educação, saneamento, saúde e segurança, sem considerar a manutenção de estradas e vias urbanas, a preservação do patrimônio público, etc. Além disso, o crescimento populacional demanda um programa de investimentos crescente por parte dos governos. Uma crítica constante à Lei de Responsabilidade Fiscal diz respeito à imposição de limites para os gastos com pessoal. 

A definição desses limites busca simplesmente permitir que o administrador público cumpra o papel que a sociedade lhe atribuiu: proporcionar bem-estar à população, a partir dos recursos que lhe são entregues na forma de impostos. Certamente que o aumento da participação da folha de pagamento nas receitas de Estados e Municípios deveu-se, como já foi visto, à estabilidade econômica e a queda nos índices inflacionários. Além disso, a despesa com pessoal apresenta um componente vegetativo importante, responsável pelo crescimento deste tipo de despesa de forma continuada. Por conseguinte, a limitação dos gastos com pessoal em percentual da RCL deve-se, antes de mais nada, à necessidade de manter o setor público com os recursos necessários à sua manutenção e ao atendimento das demandas sociais”.

O portal do Tesouro Nacional procura justificar que a LRF não limita os gastos e investimentos públicos, mas sim, disciplina a administração pública para que tenha responsabilidade na condução das políticas públicas e a manutenção da máquina estatal da maneira adequada, segundo os manuais das instituições financeiras multilaterais sob a égide do imperialismo. 

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