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Forças Armadas

STF abençoa operações ilegais da GLO

Decisão da Corte, apresentada como “avanço democrático”, apenas reforça participação dos militares na vida social

No artigo STF rejeita poder moderador dos militares, publicado pelo Brasil 247, Altamiro Borges comemora o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão recente, que a Constituição Federal não prevê a possibilidade de uma intervenção das Forças Armadas no regime político. Borges chamou a decisão de “um importante avanço democrático” e afirmou que se tratou de “uma derrota do nefasto ‘partido militar’, tão acostumado a golpes contra a democracia”.

A sessão em questão tratava da interpretação do artigo 142 da Constituição Federal, que diz:

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Trata-se de um artigo que jamais poderia existir, que foi contrabandeado para a Constituição Federal. Afinal, ele estabelece que as Forças Armadas poderiam intervir no regime – coisa que nem a Constituição anterior ao golpe de 1964 previa. No entanto, como é um artigo que entra em contradição com outros princípios constitucionais – afinal, a depender da interpretação, um poder poderia utilizar as Forças Armadas para suprimir o outro –, ele passou a ser discutido no STF, a fim de resolver as ambiguidades.

O julgamento do STF, no entanto, nada tem de “avanço democrático”. Foi, acima de tudo, mais uma obra da politicagem da Corte, que tomou a decisão em meio aos 60 anos do golpe militar. Foi uma forma de, diante da data sombria, o Tribunal se declarar inimigo da ditadura, ainda que tenha permanecido integralmente preservado pelos militares.

Mas não é apenas esse o problema. Dizer que uma intervenção das Forças Armadas é ilegal é o tipo de decisão judicial que não tem validade nenhuma. Afinal, se os militares intervierem e tomarem o poder, quem os irá prender pela intervenção? É uma decisão ridícula e que só serve, no final das contas, para apresentar o STF como “democrático”. A decisão, contudo, não irá frear nenhum militar de dar um golpe de Estado.

A natureza do golpe militar é justamente o uso da força. É determinado pelo monopólio das armas por parte da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Armas que, por sua vez, são capazes de atropelar qualquer caneta de um ministro do STF.

Mas há algo na decisão que não é meramente simbólico. Que é, inclusive, justamente o que fez com que o artigo fosse criado: a possibilidade de convocar as Forças Armadas para intervir no regime, sem, necessariamente, atuar contra um poder institucional. É o caso, por exemplo, das Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLOs), que vêm sendo utilizadas e que visam acostumar a população com a presença dos militares nas ruas. Sobre isso, o relator Luiz Fux foi bem claro em sua posição:

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’ presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública.”

Isto é, a favor da existência das GLOs, que é aquilo para que serve o artigo 142 – como vimos, para um golpe militar, ele é absolutamente desnecessário. Longe de ser uma “derrota para o partido militar”, a decisão do STF apenas consolidou um dos principais instrumentos dos militares hoje para avançar no regime político.

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