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Expedito Mendonça

Militante trotskista há 40 anos, fundador e atual diretor do Sindsep-DF. Formado em História pela UniCEUB, membro da comissão de redação do Jornal Causa Operária e colunista do Diário Causa Operária.

Coluna

Israel é o terrorismo; o Hamas, a resistência armada legítima

A autodefesa, inclusive através da luta armada, é um direito legítimo de povos sob dominação colonial ou ocupação estrangeira, com o objetivo do direito à autodeterminação

Durante sessão da Corte Internacional de Justiça (CIJ), realizada na quinta-feira (22), em Haia, o representante da China argumentou que o povo palestino que vive sob a ocupação de Israel tem o direito de recorrer à violência para alcançar a autodeterminação. Ainda segundo Pequim, é preciso diferenciar a luta armada legítima dos atos de terrorismo.

Ma Xinmim, embaixador chinês, ainda completou: “O povo palestino recorre à força para resistir à opressão estrangeira e para completar o estabelecimento de um Estado independente. É um direito inalienável e bem fundamentado no direito internacional. Várias pessoas libertaram-se do domínio colonial e da opressão estrangeira para alcançar a independência após a 2ª Guerra Mundial. As suas práticas servem como provas convincentes do direito”.

Entre um conjunto de colocações feitas sobre o conflito na região, o   representante de Pequim defendeu ainda que a ocupação de Israel é ilegal e não encontra abrigo no direito internacional. Além disso, a China argumentou que a potência ocupante (“Israel”) não tem direito à autodefesa dentro dos territórios ocupados.  

No importante evento, o Brasil se manifestou na terça-feira (20), quando pediu que a corte considere a ocupação ilegal, dizendo que ela equivale a uma anexação dos territórios dos palestinos. A declaração da representação brasileira reforça as colocações do presidente Lula na cúpula de países africanos, quando o chefe do executivo nacional disse que o que está acontecendo em Gaza, contra os palestinos, só encontra paralelo na Alemanha Nazista de Hitler, o que despertou a ira e a fúria da direita e da extrema direita pró-sionista mundial. 

Já os Estados Unidos defenderam que o fim da ocupação deve estar condicionado à segurança de Israel. Ora, como assim, “condicionado à segurança” de “Israel”? Justamente o responsável por semear a insegurança, o terror e o pânico na região são os sionistas, o Estado criminoso de Israel, que age ao arrepio das resoluções dos organismos internacionais. Os agressores são os sionistas, seu Estado e seu exército, financiado e treinado pelos Estados Unidos. Portanto, não há que se falar sobre garantias de segurança à “Israel”. 

O direito à legítima defesa de um Estado só pode ser usado se o ataque armado ocorrer no território do próprio Estado. Si e esse foi o caso da ação armada do Hamas no dia 07 de outubro. A legitimidade do ataque se deu em função do território atacado não pertencer – à luz do direito internacional – ao Estado de Israel, pois são terras roubadas dos palestinos em guerras de conquista, consolidadas através de ocupações ilegais. 

“No território ocupado, o direito da potência ocupante à autodefesa depende da legitimidade do processo de ocupação. Se a ocupação for ilegal, a potência ocupante não pode adquirir a soberania do território nem recorrer à autodefesa contra ataques armados ocorridos no território ocupado”

A conclusão parece simples: O único e legítimo direito nessa questão pertence aos palestinos, vítimas da ocupação ilegal, da violência, da pilhagem, da negação dos direitos mais elementares, do direito à autodeterminação, de ter seu estado legalmente constituído e reconhecido. 

* A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião deste Diário

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