No início deste mês, o Ministério Público denunciou o professor Alysson Mascaro (já desligado da Faculdade de Direito da USP no ano passado), sob acusação de estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual e importunação sexual, crimes cometidos, segundo consta, em prejuízo de sete ex-alunos e integrantes de um grupo de pesquisa que ele coordenava. Quem lê a notícia, publicada primeiro no Intercept Brasil e depois distribuída no resto da imprensa, imagina que o professor, muito conhecido também por suas palestras e vídeos no YouTube, seja um maníaco sexual, um desequilibrado, um tarado, um monstro. Resta saber – e aqui vai um desafio – se a população sabe exatamente em que consistem esses crimes e o que distingue um de outro.
No imaginário da maior parte das pessoas, “estupro” é a conjunção carnal forçada com uma mulher, mediante violência ou grave ameaça. Isso, porém, ficou no passado. Desde 2009, a definição mudou: cometer estupro consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O novo texto contempla, por obra do pronome indefinido “alguém”, vítimas do sexo masculino. Além disso, inclui “outro ato libidinoso”, além da conjunção carnal. “Outro”, também pronome indefinido, deixa tudo bastante indefinido: a que “outros” atos libidinosos se refere o texto legal?
Alysson Mascaro foi acusado de oferecer uma taça de vinho a um rapaz, dar-lhe um abraço e tentar beijá-lo, segundo relato divulgado. Se entendermos que o professor estava tentando satisfazer a própria lascívia, ele será acusado de estupro e já poderá ser chamado de “estuprador”. O crime de importunação sexual, menos grave, é definido assim: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Agora a porca torce o rabo: afinal, qual ato libidinoso é importunação e qual é estupro? Pelo sim, pelo não, Mascaro foi logo acusado dos dois – se não cair em um, cai em outro – exatamente como ocorreu com a turma do 8 de janeiro, todos acusados de tudo o que ocorreu, portanto de vários crimes, e com o próprio Bolsonaro, acusado de abolição do estado democrático de direito e de tentativa de golpe, sendo muito difícil distinguir uma coisa de outra.
O assédio sexual consiste em “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. O simples fato de Alysson Mascaro ser professor de suas “vítimas” aparentemente o colocou na posição de assediador, ainda que ele não tenha feito nenhuma oferta de benefício em troca de sexo. Os alunos que o acusam dizem que isso estava implícito por causa da sua posição e por ele, supostamente, propagandear seu círculo de relações profissionais. Ninguém lhe deu o benefício de estar se exibindo como estratégia de sedução, o que todo o mundo faz.
Podemos, de fato, achar impróprio que professores e alunos ou alunas tenham relacionamento íntimo, mas a prática é muito comum nas universidades, frequentadas por pessoas adultas. A universidade que expulsou Mascaro, por certo, tem entre seus quadros outros “assediadores”, que não estão a merecer tão severa reprovação. Hoje, para entrar num curso de pós-graduação, há uma série de exames e um processo seletivo, mas em outros tempos, não tão antigos assim, os orientadores escolhiam seus pupilos segundo critérios ambíguos – por exemplo, ser de uma família influente na sociedade (o famoso “filho de fulano de tal”), coisa que certamente não foi abolida e que não parece moralmente correta. A famosa cantada sempre existiu também, antes de um homem para uma mulher, podendo até render uma vaga na pós. Será? Ou seria Alysson Mascaro, que nem mesmo fez oferta desse tipo que se possa provar, o primeiro a ter essa ideia, se é que a teve?
Entre os crimes por que deve responder está o de “estupro de vulnerável”, que é presumido quando um adulto se relaciona sexualmente com um (a) adolescente de menos de 14 anos de idade, mesmo sob consentimento e mesmo que o casal tenha vida conjugal. Em outros casos, entre adultos, para se configurar esse crime, as ações descritas (conjunção carnal ou outro ato libidinoso) são cometidas contra “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A “pegadinha” está mais uma vez no pronome indefinido – “por qualquer outra causa” – que impeça a vítima de oferecer resistência. O legislador pode ter pensado em um paciente sob anestesia ou algo do gênero, mas, como veremos, a redação deu margem a bem mais que isso.
Segundo a Folha de S. Paulo, o “caso mais grave narrado pela Promotoria envolve um ex-integrante do grupo de pesquisa, que, segundo a acusação, teria sido submetido a cinco episódios de estupro de vulnerável durante uma visita a São Paulo em maio de 2022. O Ministério Público sustenta que a vítima se encontrava em estado de choque e sem condições de oferecer resistência diante da situação descrita”. Muito bem. O rapaz disse no tribunal que estava em “estado de choque”. A expressão, de uso médico, descreve uma emergência com risco de morte, caracterizada pela incapacidade do sistema circulatório de fornecer oxigênio e nutrientes adequados aos órgãos e tecidos. Estaria mesmo à beira da morte o rapaz e, ainda assim, o professor insistia em beijá-lo ou o que quer que fosse? Precisaria provar de alguma forma. Ou não?
Os rapazes argumentam que não poderiam dizer não ao professor, pois correriam o risco de serem prejudicados em suas notas e na carreira acadêmica. Sendo assim, como se lê no relato de um deles no Intercept, era melhor fazer de conta que estava gostando. Não seria melhor dizer que não queria, ir embora e, se o professor realmente o prejudicasse, aí sim, denunciar por algo concreto? O caso lembra o da humorista Dani Calabresa, que acusou de assédio o Marcus Melhem. diretor de núcleo de humor da emissora, porque ela aceitou fazer sexo com ele e, depois, ele não cumpriu a promessa de lhe dar um programa na grade da emissora – possivelmente porque alguém superior a ele na hierarquia da empresa barrou. O cara teve a vida destruída, foi cancelado, demitido etc. E, no fim, ela reconheceu que não aconteceu nada.
A propósito do caso de Mascaro, uma colunista do Intercept diz o seguinte: “E falar abertamente sobre o lugar de vítima ocupado por esses homens e esses meninos ainda é um tabu, justamente por causa do patriarcado e a nociva ideia de força e virilidade das pessoas do sexo masculino”. Aqui é interessante o que diz a articulista, que põe às claras a ideia de que é nociva a associação de “força e virilidade” aos homens, o que seria um legado do “patriarcado”. O movimento identitário, que é pai e mãe de tudo o que está ocorrendo com Mascaro, faz o elogio da desvirilização do homem – aquelas histórias de “homem desconstruído”, sensível, que chora fácil, que se liberta da rigidez de ter de ser sempre forte, provedor e firme. Precisamos de homens sensíveis, que se ofendam com qualquer coisa ouvida e processem os outros, de acordo com a lei. Não precisamos de homens fortes, corajosos, vigorosos…
Alysson Mascaro exerce sua sexualidade, mas nunca fez dela uma bandeira política. Na Faculdade de Direito da USP, que forma os futuros juízes, guardiães do Estado burguês, há espaço para conservadores e identitários, ou Trump e Biden, republicanos e democratas, as duas faces da direita. Sendo Mascaro homossexual ou bissexual e “de esquerda”, sua obrigação era erguer a bandeira do arco-íris, mas ele nunca fez isso. Ele quis viver sua sexualidade sem deixar de falar em luta de classes. Aparentemente, ficou deslocado no ambiente, sem se apresentar como LGBTQIAP+ – e curiosamente foi a “esquerda” (identitária) que deu o argumento para a sua expulsão da faculdade, mostrando que identitários podem ser até mais direitistas que a direita tradicional e que, no frigir dos ovos, uns e outros comungam dos mesmos interesses.





