Nessa quinta-feira (14) terminou o processo eleitoral para o representante dos funcionários no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal (CA), cujo segundo turno da votação se iniciou no dia 11 de março.
Sancionada no governo Lula, a lei 12.353 de 28 de dezembro de 2010, “dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias, controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências”.
O funcionário eleito terá assento na instância estratégica e deliberativa que define os rumos da empresa e terá como restrição imposta pela lei a não participação nas deliberações que configurem conflito de interesse, como relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matérias de previdência complementar e assistenciais, ou seja, uma figura decorativa.
Cabe ressaltar qual o interesse do governo de ter um “representante” eleito pelos trabalhadores no conselho de administração das empresas estatais?
O que interessa aos patrões, e no caso do CA, à direção da Caixa, é ter um maior controle sobre o movimento sindical tentando iludir os seus trabalhadores.
A ilusão consiste em que terão o seu “representante” dentro da empresa com direito a voz, ou seja, não será mais necessário lutar, fazer greve etc.. Enfim, o importante é saber o que os patrões dizem e o “representante” apresentar o seu posicionamento.
O conselho de administração é um órgão totalmente controlado pela empresa, desde a eleição até as tomadas de decisões. O conselho de administração, segundo o estatuto do Banco, é composto por oito membros escolhidos pela direção da empresa e pelo governo, ou seja, sete representantes direto dos patrões, e mais um representante dos empregados. É claro que o representante do trabalhador não terá nenhuma função para as lutas dos trabalhadores, já que tem função restrita, imposta por lei, nas deliberações que configurem “conflito de interesse”.
Ademais, o fato de ter apenas um representante – algo por si só absurdo – serve para manter sob controle o próprio representante e também todos os trabalhadores. Não basta o representante dos trabalhadores ser um só, mas ele mesmo é um representante de confiança da empresa, pois a empresa é quem controla a eleição e vai pagar as diárias, liberações para que ele seja bem obediente.
A convivência com privilégios, que não estão ao alcance dos trabalhadores em geral, tem levado a burocracia sindical a defender a velha gestão participativa nos bancos. “Representantes” dos trabalhadores junto à administração, em teses, seriam um meio pelo qual poderia haver “transparência” junto ao funcionalismo e à sociedade. No entanto, esta tem sido meramente uma forma de cooptação das direções sindicais através de altos salários (cerca de R$ 30 mil mensais no caso do CA). Valores que deveriam ser repassados para a luta dos bancários, mas que vai direto para o bolso destes “representantes”, que não cumprem qualquer papel importante na luta pelos interesses dos trabalhadores e da sociedade.
Os patrões tentam convencer o trabalhador de que a melhor coisa é a conciliação. Mas os trabalhadores aprenderam que se não houver mobilização e greve, o patrão nunca vai atender às suas mínimas reivindicações. Portanto, não adianta fingir que o funcionário agora estará representado, o que vale mesmo é saber quanto poder o trabalhador tem para arrancar do patrão tudo aquilo de que precisa para sobreviver. Esse é o bê-á-bá da política sindical. Isso é o que está por trás do Conselho de Administração do banco, além de ser parte da política de ataque aos direitos dos trabalhadores e à organização sindical.
Os trabalhadores devem se opor a esta manobra e lutar por uma gestão própria dos trabalhadores, lutando pela estatização do sistema financeiro, como única forma de dar transparência na destinação de seus recursos, colocando-os a serviço do desenvolvimento da sociedade.