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Conib x Breno Altman

Critique ‘Israel’ e seja censurado pelo resto da vida

Confederação Israelita do Brasil pede prisão de jornalista caso volte a denunciar o Estado sionista

No dia 14 de janeiro, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) entrou com mais um pedido de medida cautelar contra o jornalista Breno Altman, do Partido dos Trabalhadores. A tal confederação, que não passa de um lobby isralense com atuação no Brasil, já conseguiu três liminares do Judiciário brasileiro exigindo a retirada de mensagens publicadas por Altman em suas redes sociais.

A mais nova petição da Conib é, assim como as outras, um pedido de censura. No entanto, dessa vez, trata-se de algo ainda mais grave. O texto pede que “sejam IMPLEMENTADAS as MEDIDAS CAUTELARES pretendidas, expedindo-se ofícios para as plataformas digitais tiktok, youtube, instagram, X (antigo Twiter) e Facebook se determinando a SUSPENSÃO das páginas-redes sociais do implicado, IMPONDO, ainda, e sob pena de prisão preventiva, que o indiciado se ABSTENHA de novas práticas delitivas, IMPEDINDO-LHE, ainda de participar de lives, vídeos e ou manifestações que tenha o mesmo cunho e objetivo de intolerância e de incitação à violência”. Ainda que os ricos advogados da Conib não pareçam ter muito zelo para com a língua portuguesa, é fácil de entender: a Confederação Israelita quer impedir que Breno Altman participe de qualquer atividade pública em que este denuncie o Estado de “Israel”. A Conib quer, ainda, que o jornalista seja preso (!) caso descumpra a determinação.

Não bastasse o pedido ser grotesco, de modo que nenhum juiz deveria sequer levar a sério o que diz a Conib, a sua fundamentação em si demonstra como o que o lobby sionista quer para o Brasil é uma censura absoluta. A discussão dos argumentos da Conib se torna ainda mais importante na medida em que eles se confundem com muito do que foi dito por setores da esquerda nacional nos últimos meses para justificar uma política repressiva contra seus adversários políticos.

O texto já começa chamando a atenção quando a Conib pede que “cite-se que concomitantemente à notícia crime apresentada perante o Ministério Público Federal que versava sobre os crimes de racismo, apologia e incitação ao crime – e que já deu origem à inquérito policial
atualmente em andamento perante a Polícia Federal – foram solicitadas medidas cautelares visando impedir que o implicado continuasse – como infelizmente contínua – a fomentar o ódio, incitar a violência contra a comunidade judaica brasileira”.

Ora, mas “fomentar ódio” não é crime no Brasil. A expressão, em si, já não deveria constar em qualquer peça de conteúdo penal. Além disso, considerar as denúncias de Breno Altman como “racistas” só são aceitas no meio jurídico porque um setor da esquerda nacional apoiou com entusiasmo uma das maiores bizarrices cometidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a equiparação entre o racismo e a “homofobia”. Se o racismo não é mais restrito à descriminação a uma determinada raça – fundamentalmente, ao negro, como tanto se viu durante o apartheid na África do Sul ou mesmo durante a legislação Jim Crow nos Estados Unidos -, então qualquer coisa poderia ser enquadrada como “racismo”. Vem desse malabarismo jurídico o precedente para que a Conib acuse Breno Altman de racismo.

Há, ainda, outra consideração importante a ser feita. Até 2023, o racismo era tipificado pela Lei do Racismo, sancionada em 1989, como alguma das seguintes práticas:

– Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos;

– Negar ou obstar emprego em empresa privada;

– Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador;

– Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau;

– Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar;

– Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público;

– Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público;

– Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades;

– Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos;

– Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido;

– Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas;

– Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

Portanto, de acordo com a lei original, um texto veiculado na Internet não poderia, jamais, ser considerado “racista”. Isso só passou a ser possível a partir de 2023, quando o reacionário Congresso Nacional aprovou a equiparação da injúria racial ao racismo. Isto é, a partir de então, uma opinião passou a ser considerada crime. É nesta profunda modificação do regime jurídico em que a Conib se apoia para perseguir Breno Altman.

Dito tudo isso, vejamos agora o que o próprio Breno Altman disse e que motivou o novo pedido da Conib:

“O embate contra o sionismo não é apenas uma disputa de ideais, mas batalha de vida ou morte para o povo palestino. Os dirigentes sionistas, em todos os países, incluindo o Brasil, devem se tratados como inimigos dos povos, como colonialistas, como párias a serem marginalizados” (publicado no dia 2/1/2024, no X, antigo Twitter).

“Antissemitismo no Brasil é invencionice. Comparar com o racismo contra negros não passa de picaretagem. Judeus brasileiros jamais sofreram coletivamente com exclusão social, educacional e econômica, ou foram vítimas de violência racial. Somos parte da elite branca e burguesa” (publicado no dia 7/1/2024, no X).

Não há, ao rigor da lei, nada que possa ser considerado uma discriminação com qualquer raça. Nem tampouco a uma etnia ou grupo social. Ao contrário das autoridades israelenses, que defendem um “Estado judeu”, onde os palestinos seriam cidadãos de segunda categoria e onde efetivamente são tratados assim, como pessoas sem direitos, Breno Altman, que é, ele próprio, judeu, não defende qualquer tipo de hostilidade a qualquer povo.

Sua crítica é obviamente política: ele se dirige aos “dirigentes sionistas” – isto é, às autoridades políticas que respondem aos interesses do Estado de “Israel”. A segunda publicação, por sua vez, sequer possui um juízo de valor: é apenas a constatação de um fato, o de que os judeus não são perseguidos no Brasil. Se a Conib quer acusar de mentir, é uma outra discussão. A Confederação teria, então, que demonstrar que os judeus são, sim, perseguidos. Mas acusar Altman de discriminação, a Conib não pode.

Vejamos então quais são os brilhantes argumentos dos advogados do lobby judeu. Eles nos ensinam que “quando o implicado Breno Altman afirma que os dirigentes sionistas devem ser tratados como ‘inimigos dos povos’, ‘colonialistas’ e ‘párias’ a serem ‘marginalizados’, suas declarações se tornam ainda mais carregadas de conotações negativas e perigosas”. E daí? Seria crime emitir declarações com “conotações negativas”? O que dizer, então, da imprensa e de todos os órgãos sionistas que, dia e noite, chamam o Hamas de “terrorista”? O que dizer da imprensa burguesa que todos os dias publicam artigos com “conotações negativas” contra Lula e seu partido, o PT? Alguém acredita seriamente que a burguesia deixará de tratar a esquerda e os movimentos sociais com “conotações negativas”?

O texto, então, segue, afirmando que “o uso desses termos carrega uma forte carga emotiva e incita não apenas à violência, mas também à discriminação e marginalização”. Ainda que o princípio da liberdade de expressão devesse garantir que Breno Altman defendesse a “discriminação e marginalização” de judeus, a Conib, aqui, usa claramente de má fé contra o jornalista. Afinal, sua intenção nunca foi a de discriminar um povo, mas criticar duramente uma posição política – a de que a limpeza étnica da Palestina seria legítima. Se pregar a “marginalização” de um adversário político é um crime, o que dizer dos constantes comentários na esquerda brasileira de que seria preciso “acabar com o bolsonarismo”? E o que dizer, por consequência, da extrema direita e dos próprios grandes órgãos da imprensa burguesa, que já pregaram a necessidade de “se livrar do PT”?

A Conib seria ainda mais explícita em seus objetivos: “é cediço que chamar alguém de ‘inimigo’ sugere uma hostilidade irreconciliável e contribui para a polarização e o antagonismo”. Assim, o “crime” cometido por Breno Altman não seria somente o de promover uma suposta discriminação, mas o de considerar alguém como inimigo! Se fôssemos levar a sério o que defende a Conib, todos os que se consideram marxistas seriam considerados automaticamente como “criminosos”. Afinal, que expressões melhor sintetizam a doutrina política do marxismo que “luta de classes” e “ditadura do proletariado”?

Trata-se, acima de tudo, de uma grande hipocrisia. Ao considerar que ninguém poderia declarar seus inimigos publicamente, a Conib defende que os oprimidos se calem diante de seus opressores, que, por sua vez, são especialistas em massacrar a população em nome de seu “amor”. Para o imperialismo roubar as riquezas do país, para a direita colocar a população na miséria, não é necessário declarar o seu óbvio ódio ao povo. Não é preciso declarar que o povo é seu inimigo, pois são as necessidades do povo o maior obstáculo aos seus lucros. Para o povo se organizar e se livrar de quem os explora, no entanto, é necessário declarar abertamente quem são os seus inimigos políticos.

Este é, afinal, o problema central na argumentação da Conib. Como defensor dos maiores opressores da humanidade, que é o imperialismo, os advogados israelenses atentam violentamente contra tudo aquilo que serve à luta dos oprimidos. São adeptos da hipocrisia criminosa de Estados como o de “Israel”, que se orgulha de ter “a maior parada LGBT do Oriente Médio”, ao mesmo tempo em que amontoa prisioneiros palestinos presos sem julgamento e em condições desumanas.

Nesse sentido, é ridícula a sua argumentação de que “o uso de ‘párias a serem marginalizados’ implica que essas pessoas devem ser excluídas e tratadas como elementos indesejados na sociedade”. Ora, mas os palestinos e pessoas como Breno Altman, que defende os direitos dos oprimidos, são incapazes de tratar os israelenses como párias no sentido literal do termo. Somente quem é capaz de subjugar um grupo social e tratá-lo como um elemento aparte da sociedade são as classes dominantes, que controlam o Estado. São, em resumo, os poderosos. Alguém acredita seriamente que os palestinos têm condições de tratar os israelenses como “párias”?

O que Breno Altman defende nada tem a ver com o único tratamento que a Conib conhece, que é o que “Israel” dá aos palestinos, que é o que Adolf Hitler deu aos judeus. Quando um oprimido fala em “tratar como pária”, está falando em constranger, em isolar perante a opinião pública, em deixar aqueles que sempre são muito ferozes quando se trata de esmagar os oprimidos na defensiva. É fazer, por exemplo, como têm feito os norte-americanos, pressionando de tal forma Joe Biden que, diante da ameaça de perder a sua popularidade, tem recuado em sua política agressiva.

Por fim, um último argumento que mostra como o problema da Conib é, no fim das contas, um problema de classe, vejamos o seguinte trecho da peça:

“Como se não bastasse, o Requerido, em entrevista realizada em conjunto ao programa ‘ICL Notícias’ no dia 3 de janeiro de 2024, proferiu a seguinte fala atacando não só a própria Requerente, mas o Ministério Público e a própria Justiça, insinuando cometimento de corrupção: ‘….É muito estranho. Eles podem fazer chover dinheiro para comprar espaço em imprensa, para comprar programas, podcasts em especial. Publicam anúncios de página inteira… E eles conseguem penetrar nas instituições brasileiras, escolher juízes, se relacionar com juízes, com procuradores’. (…) Agrega-se a tudo que já foi dito que afirmação de que judeus compram a mídia, manipulam informações ou exercem controle desproporcional sobre setores da sociedade é um estereótipo completamente antissemita,
prejudicial e infundado. Aliás, fazia parte da propaganda Nazista que resultou no holocausto.”

É chato falar, mas dizer que a propaganda nazista acusava os judeus de manipular informações e de comprar a “mídia” não faz com que isso seja mentira. Pelo contrário: os nazistas apenas conseguiram levar adiante uma ampla perseguição aos judeus porque souberam explorar, do ponto de vista da propaganda, contradições reais entre os judeus e a população alemã. Não é fato que a maioria dos judeus seja rica e manipulasse a imprensa, nem é fato que a maioria da população alemã apoiava o nazismo. No entanto, é fato que, já naquela época, uma casta de judeus mais ricos estava, sim, envolvida diretamente com conspirações relacionadas à imprensa e ao próprio Estado Nazista.

E também é fato que os ataques que hoje são desferidos contra os apoiadores da causa palestina são ligados aos setores mais ricos da sociedade. Quem mais defende “Israel” no Brasil, se não O Globo? Quem é que controla a Polícia Federal e o Judiciário, se não os mesmos poderosos que organizaram o golpe de 2016?

Se era necessária alguma prova de que os sionistas estão envolvidos diretamente com os poderosos para reprimir aqueles que contestam o Estado de “Israel”, a Conib forneceu as provas que faltaram. Enquanto um jornalista independente como Breno Altman tenta se manter com recursos próprios na Internet, um grupo de advogados que possui influência junto à Polícia Federal e ao Supremo Tribunal Federal o ameaça de prisão.

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