Em 2018, surgia no Brasil um livro chamado O que é racismo estrutural. Seu autor: um advogado e professor universitário de nome Silvio Almeida, que nunca participou de nenhum movimento de luta do povo negro, mas que caiu de paraquedas para dar lições de moral sobre o racismo. Não tardou para que fosse chamado a dar entrevistas à imprensa burguesa – incluindo uma entrevista ao programa Roda Viva enquanto residia nos Estados Unidos – e até mesmo a ocupar um cargo “antirracista” no Carrefour!
Não havia autoridade maior no combate ao racismo no Brasil que não Silvio Almeida, diziam seus puxa-sacos. O termo que utilizou em seu livro, “racismo estrutural”, não parava de ser repetido em alguns círculos, em especial na Rede Globo. Mas eis que o herói antirracista vira ministro dos Direitos Humanos. Seria, então, a hora de erradicar o racismo da América Latina inteira?
Nada disso. Em um ano de gestão, o evento pelo qual Silvio Almeida mais ficou conhecido foi uma orientação vinda de seu ministério para a implantação de banheiros “unissex”. Mas muito mais grave que o que ele fez, é o que não fez: o ministro dos Direitos Humanos, o papa do antirracismo, se calou diante do maior genocídio do presente século: o morticínio na Faixa de Gaza, promovido por um Estado supremacista e racista.
Silvio Almeida conseguiu ficar um mês em absoluto silêncio sobre a questão palestina. Quando falou, foi para caluniar a luta palestina, endossando a campanha sionista contra o “terrorismo”. Mais recentemente, o ministro conseguiu piorar ainda mais a sua situação.
Quando o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, órgão dotado de autonomia, mas vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos de Sílvio Almeida, escreveu uma nota oficial na qual critica moderadamente as ações da Confederação Israelita do Brasil (Conib) de censura contra o jornalista Breno Altman, Silvinho teria reclamado a assessores que estaria sendo “pressionado” a defender Altman.
Se o papa do antirracismo credita todos os fenômenos sociais ao racismo, de onde viria tal pressão? Seria também “racismo estrutural” querer que um ministro dos Direitos Humanos se solidarize a um jornalista que está sendo censurado por denunciar crimes de guerra?
Não custa lembrar também que, enquanto Silvinho reclama de estar sendo pressionadinho para se solidarizar com Altman, ele próprio, por iniciativa própria, já defendeu, por várias vezes, o Projeto de Lei 2630, o projeto da censura. >>> Assine o abaixo-assinado contra o PL da Globo
A posição de Almeida é tão aberrante que o coloca à direita do jornal Gazeta do Povo na questão Breno Altman. Ainda que o jornal de extrema direita tenha caluniado os defensores da luta palestina em vários momentos, ele teve a decência de publicar um artigo em que juristas criticam a censura a Altman.
No texto, diz-se que “juristas consultados pela Gazeta do Povo consideram que a censura aos conteúdos do jornalista fere o direito constitucional à liberdade de expressão. Para eles, embora tenha usado linguagem agressiva e hostil contra o Estado de Israel e feito vista grossa para o grupo terrorista Hamas, Altman não praticou racismo, como sugeriram tanto as ações da Conib como a justificativa do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) responsável pelas decisões de censura”.
Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP, em declaração contida no mesmo artigo, declara que “na legislação do Brasil, existe uma concepção segundo a qual o racismo – e aí a gente inclui o antissemitismo – é considerado crime e, portanto, não entraria na liberdade de expressão. Agora, para que se caracterize realmente o antissemitismo, deve haver ataques ao povo judeu como um todo, sejam verbais, por escrito ou físicos“.
O jornal paranaense cita também o advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, para quem a exclusão de manifestações deve ser sempre a última alternativa da Justiça. “Ele defende que opiniões, por sua natureza subjetiva, não devem ser censuradas, mas sim confrontadas por meio de diálogo ou, em casos de excesso aos limites da lei, sancionadas com indenizações”.
O advogado também criticou o uso do termo “discurso de ódio”: “o discurso de ódio não é um crime tipificado em lugar nenhum da nossa legislação. E, além disso, existe uma subjetividade imensa nessa determinação judicial. Uma das formas de você evitar censura na exclusão de um conteúdo é justamente ser objetivo“.