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Tratado de Pandemias da OMS

Um avanço do imperialismo sobre a saúde global

A OMS não é uma agência de saúde neutra e, tampouco, conduzida por técnicos e cientistas imparciais

Vânia Ornelas, para o DCO

Em 2024, ocorrerá nos fóruns da Organização Mundial de Saúde (OMS), um órgão da ONU hegemonizado pelo imperialismo e por grandes indústrias farmacêuticas, dois fatos de extrema relevância para a saúde global e que devem ser compreendidos, efetivamente, como uma movimentação na geopolítica mundial. São eles, a saber, as alterações no Regulamento Sanitário Internacional (RSI) de 2005 e a votação de um tratado sobre pandemias (WHO CA+).

As mudanças propostas no RSI, se aprovadas, aumentarão significativamente o poder da OMS, principalmente de seu Diretor-Geral, cargo atualmente ocupado por Tedros Adhanon, em relação aos Estados membros e os intervenientes não estatais da OMS. O tratado sobre pandemias, por sua vez, criará uma burocracia supranacional que ameaça a soberania nacional dos países em matéria de saúde pública, além de criar um quadro ideológico controlado sobre os temas da saúde pública global.

As alterações no RSI serão aprovadas se alcançarem uma maioria simples de votos dos delegados na Assembleia Mundial da Saúde, excluindo qualquer necessidade de ratificação nacional. Se os Estados não se manifestarem em um prazo de 10 meses, serão aplicadas automaticamente as regras impostas no regulamento. O tratado, por sua vez, poderá ser aprovado com uma maioria de dois terços dos votos na Assembleia e deve ter, ainda, ratificação nacional. Mas, de acordo com o artigo 35º do projeto, o tratado pode entrar em vigor antes da conclusão dos processos de ratificação.

Na linguagem mistificada da OMS, essas mudanças se apresentam com o propósito de fortalecer uma aliança global pela saúde, compartilhamento de informações e equidade entre os Estados. Contudo, dado o histórico dessa organização e os fatos objetivos sobre quem a controla, evidentemente, os interesses seguem em outra direção. As mudanças propostas devem ser compreendidas como tentativas de centralizar as decisões mundiais em matéria de saúde pública, calar a dissidência científica que critica os ditames do imperialismo e consolidar ainda mais o cartel da indústria farmacêutica na venda de seus produtos orientados ao lucro que, de maneira nenhuma, tem como prioridade a saúde global. 

As emendas do RSI e o tratado de pandemias constroem uma base legal para consolidar o monopólio da OMS sobre a saúde global, principalmente em tempos de pandemia. Se aprovadas, na prática, a saúde global estará sob controle dos doadores financeiros da OMS, que conformam nada menos que ¾ de todo seu financiamento. Esses doadores são, principalmente, grandes indústrias farmacêuticas, com destaque para a fundação neomalthusiana Bill e Melinda Gates, um dos maiores financiadores da OMS e donos das maiores indústrias de vacinas, diagnósticos e uma série de tratamentos para diversas doenças. Um gigantesco monopólio mundial, cujas ações, em grande parte, são controladas pela BlackRock, a maior empresa de ativos financeiros do mundo. 

No RSI de 2005, as recomendações temporárias ou permanentes podiam ser sugeridas pela OMS e seu Diretor-Geral, mas sem caráter de implementação obrigatória pelos Estados. Nas novas diretrizes a serem aprovadas em 2024, as recomendações poderão tornar-se obrigatórias e aplicáveis por lei. Em relação ao Novo Artigo 13A, o comitê que propõe as alterações ao RSI escreve as seguintes observações: “Esta proposta […] torna obrigatórias as recomendações temporárias e permanentes abordadas nos Artigos 15 e 16.” (OMS 2023: 55). Em relação ao Artigo 42, o comitê observa: “A emenda proposta para incluir uma referência a recomendações temporárias e permanentes parece tornar obrigatória a aplicação dessas recomendações”. (ibid.: 67)

Várias emendas também aumentam o poder do Diretor-Geral da OMS, que não é eleito por ninguém, mas é, tradicionalmente, escolhido a dedo pelo imperialismo norte-americano. A emenda do artigo 15, permite que o diretor emita recomendações, não apenas em situações de emergência internacional, mas em situações de “potencial” emergência. O artigo 42 afirma que as recomendações do Diretor-Geral “devem ser iniciadas e concluídas sem demora por todos os países membros”, mas que “os países membros também devem tomar medidas para garantir que partes privadas que operam em seus respectivos territórios cumpram essas medidas” (ibid: 22). 

Evidentemente, as novas regras de poder da OMS não poderiam vir desacompanhadas de medidas de censura e controle da informação. A minuta do tratado estimula os países membros a identificar aquilo que a OMS considera “desinformação” e combater as opiniões críticas à linha oficial. Seguindo a tendência global de relativização da liberdade de expressão, o comitê de revisão do RSI também afirma que a liberdade de expressão e de imprensa devem estar de acordo com o que a OMS e os governos consideram informações precisas. (WHO 2023: 21)

Emendas ao RSI também mencionam os “certificados de saúde digital”, um sistema de vigilância, controle e formulários de localização para cumprimento das decisões centralizadas da OMS em matéria de saúde. As propostas não falam do uso desses certificados apenas em períodos de emergência de saúde internacional, o que já seria um absurdo, mas também em situações normais, no caso de viajantes. Os certificados de saúde digitais são um dos objetivos mais ambicionados do novo RSI e já tem sido implantado em vários países, mesmo sem a aprovação dessas novas emendas. Esses certificados tornarão possível a governos nacionais e entidades imperialistas supranacionais imporem tratamentos médicos, diagnósticos, restrição de movimento, uso de aplicativos e imposição de vacinas, tanto a adultos e idosos, como a crianças.

Com o novo RSI, a OMS também operará como um cartel da indústria farmacêutica, uma vez que a ela será delegada o poder de produção e alocação de insumos de saúde, como, por exemplo, decidir quais produtos os países membros devem adquirir da indústria farmacêutica, direcionando o lucro dos fabricantes e acionistas que a financiam (cf. OMS 2023a: 13–14). Além disso, a OMS também terá poderes de acelerar a aprovação de produtos médicos. (WHO 2023: 14).

O paradigma médico da OMS é um tanto curioso. Esse curioso paradigma mostra-se “preocupado” com a prevenção a futuras pandemias. E quais serão as medidas, previstas no tratado de pandemias, para evitar uma futura pandemia? Seriam políticas em favor da alimentação de alta densidade nutricional, do saneamento básico ou qualquer elemento material que possa garantir uma qualidade de vida, parte essencial da constituição da saúde pública? Não. O curioso paradigma da prevenção de pandemias da OMS prevê o apoio à pesquisa de ganho de função, uma técnica capaz de aumentar a transmissibilidade e letalidade de um agente biológico, como vírus, para torná-lo mais potente. A “lógica” por trás do financiamento dessas pesquisas é a capacidade de adiantar a produção de vacinas em caso de pandemias com vírus mais letais no futuro. Evidentemente, que um vazamento de laboratório é sempre um risco de biossegurança nessas situações. Esse é um exemplo bem claro de como opera a lógica da medicina do capital representada pela OMS, das mais irracionais imagináveis.

A OMS não é uma agência de saúde neutra e, tampouco, conduzida por técnicos e cientistas imparciais. Como um braço da ONU, ela é hegemonizada por países imperialistas e está a serviço dos grandes monopólios farmacêuticos que a controlam e a financiam, e cuja ficha criminal contra a humanidade é extensa. Na era das pandemias e de crise aguda do imperialismo, não deve causar nenhum tipo de surpresa o fato de que as questões de saúde pública mundiais serão sistematicamente instrumentalizadas, em nome da inquestionável ciência, para suprimir a soberania dos Estados, aumentar os lucros de grandes agentes financeiros, aprofundar o controle da informação, estabelecer censura científica sobre os temas da saúde, silenciamento da dissidência, o solapamento da autonomia médica e do paciente e controle de fluxo humano pelo mundo. São essas questões que estarão em jogo no novo RSI e no tratado pandêmico.

WHO (2023). Report of the Review Committee regarding amendments to the International Health Regulations (2005). https://apps.who.int/gb/wgihr/pdf_files/wgihr2/A_WGIHR2_5-en.pdf.

WHO (2023a). Article-by-Article compilation of proposed amendments to the International Health Regulations (2005) submitted in accordance with decision WHA75(9) (2022). https://apps.who.int/gb/wgihr/pdf_files/wgihr2/A_WGIHR2_7-en.pdf.

WHO (2023b). Zero draft of the WHO CA+ for the consideration of the Intergovernmental Negotiating Body at its fourth meeting. https://apps.who.int/gb/inb/pdf_files/inb4/A_INB4_3-en.pdf.

World Council for Health (2023). Rejeitando o poder de monopólios sobre a saúde pública mundial. https://worldcouncilforhealth.org/wp-content/uploads/2023/07/WHOPolicyBriefSummary_PORTUGUESE_V2.pdf.

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