Para entender porque “Israel” é um Estado de supremacia branca é muito útil compreender o seu grande aliado histórico, a África do Sul do apartheid. O apartheid foi um regime de segregação racial institucionalizado materializado por meio de ações racistas principalmente contra os negros na África do Sul em favor de uma minoria branca no país. Os chamados brancos sul-africanos eram uma junção de povos europeus (ingleses, franceses e holandeses).
Aqui vale a máxima, o imperialismo é a raiz de toda a opressão. O regime de apartheid sul-africano foi configurado para manter o controle econômico em relação às riquezas minerais no país.
Historiadores datam a duração deste regime de 1948 a 1991, entretanto, o que houve em 1948 foi um aprofundamento das práticas de segregação racial. Em 1910 os negros tiveram não podiam compor o parlamento e em 1913, com a Lei de Terras Nativas, houve uma divisão por raça das terras e os negros ficaram com as terras economicamente menos valiosas e praticamente impedidos de comprarem novas terras.
Com o aprofundamento do apartheid em 1948, houve a intensificação institucional da segregação racial em todas as instâncias da vida do negro sul-africano, com mais de 300 normas, a título ilustrativo, foram:
– Lei de Proibição de Casamento Mistos (1949), que proibiu a união entre raças diferentes;
– Lei da Imoralidade (1950), proibiu a relação sexual entre raças diferentes;
– Lei de Área de Agrupamento (1950), determinava a divisão de áreas urbanas pela raça, permitindo não só o zoneamento, mas também a realocação forçada de 3,5 milhões de pessoas;
– Lei de Passaporte (1952), determinava aos não brancos o uso de documento para mobilidade no território;
– Lei de Reserva Instalações (1953), separava locais públicos para determinadas raças, como: ônibus, banheiros, praia, hospitais etc;
O caráter racial do Estado de “Israel”
“Israel” nasceu com propósitos coloniais desde a sua concepção pelos sionistas que estavam imbricados com o imperialismo inglês. Para a sua consolidação, “Israel” vem desde antes da sua fundação realizando uma limpeza étnica, parte deste projeto é institucionalizado por meio de normas raciais. Estas afetam principalmente indivíduos de ascendência palestina, que é a principal população que habita aquele território.
A Lei Básica do Estado, espécie de emendas constitucionais, diz que “Israel” em sua natureza é um Estado-nação do povo judeu. Os demais países usam a nacionalidade de uma comunidade para definir esse elemento, por exemplo, o povo brasileiro não é de etnia branca, mas existem brasileiros que são brancos.
Isso implica que “Israel” se configura como um Estado racial, de supremacia étnica judaica institucional em relação às outras etnias, sendo que aproximadamente 20% da população em “Israel” é árabe. O único no mundo que eu tenha conhecimento não tem paralelo nem com o apartheid ou com o nazismo, pois estes promulgavam leis que não tinha a força estrutural.
Em 1950 foi aprovada a Lei do Retorno, esta estabelece que qualquer um de ascendência judaica e cônjuge que imigrar para Israel tem o direito de obter uma cidadania israelense. Este direito não vale para os descendentes dos mais de 3 milhões de palestinos que saíram do território israelense devido aos inúmeros conflitos. Exemplificando, uma pessoa de uma família polonesa que imigrou para Nova Iorque é bem-vinda e tem o direito de receber a cidadania israelense mesmo sendo um europeu, mas o filho do refugiado palestino que quer voltar a terra dos seus pais, não tem esse direito.
Uma terceira categoria de lei racial em Israel são as Leis de Terra: Leis de Propriedade de Ausentes (1948), Lei de Terras (1960) e a Lei de Administração de Terras de Israel (1960). Estes institutos legais servem para fornecer uma estrutura legal em relação à regulação da propriedade e do uso da terra. A lei de 1948 estabeleceu que as propriedades abandonadas ou desocupadas dos palestinos que fugiram ou foram deslocados seriam consideradas propriedades “de ausentes” e seriam gerenciadas pelo Estado de Israel.
Pelas leis de 1960, mais de 90%, da terra é propriedade estatal e/ou do Fundo Nacional Judaico, mas quem administra são organizações sionistas que em seus estatutos só permitem o arrendamento/locação para judeus. Também há comunidades que podem rejeitar pessoas que queiram viver naquele território, como os Moshavim. Como consequência, os árabes ocupam 3% da terra em Israel e estão distribuídos em zonas específicas.
Aprovada em 2003, a quarta lei racial, impede que cônjuges de cidadãos israelenses e seus filhos obtenham automaticamente visto de residência e cidadania se forem de territórios palestinos ou de determinados países, não se aplica para judeus.
A conhecida como a Lei do Nakba de 2011, autoriza o Ministro das Finanças de Israel a reduzir ou retirar financiamento público de instituições que promovam a comemoração do Dia da Nakba – termo árabe para catástrofe marca o dia de independência de “Israel” em que os palestinos lembram e lamentam esse evento – ou que neguem a existência do Estado de “Israel” como um Estado judeu e democrático.
“Israel” ainda tem as chamadas Leis de Emergência, são 162 artigos sobre restrição a direitos civis árabes, como também ordens militares que basicamente atualizam as Leis de Emergência. Devido à grande quantidade de artigos, citarei somente alguns:
Arts. 111 e 112 – Permite por uma ordem militar expulsar árabes de Israel e/ou prendê-la sem mandato;
Arts. 119 e 120 – O comando militar pode ordenar ao confisco e/ou destruição de qualquer bem ou casa/terreno que ele tiver uma suspeita que o habitante pode ter cometido, que venha ocorrer, ou seja, cúmplice de qualquer crime contra as Leis Emergenciais, sem indenização.
Art. 124 – Comando militar de Israel pode obrigar árabes de determinada área a ficarem dentro de suas casas em determinados horários.
A detenção administrativa, Art. 285 da Ordem Militar nº 1.651 de 2009, é uma prática que permite que as autoridades israelenses detenham indivíduos, incluindo palestinos, por períodos indefinidos sem acusação formal e, Art. 56, com interrogatório sem advogado. Os detidos administrativamente não têm a oportunidade de contestar as acusações contra eles em um tribunal. Só em 2023, antes de outubro, Israel já tinha emitido 2200 ordens de detenção administrativa.
A Ordem Militar 101 proíbe, sem autorização do comando militar, reunião com mais de 10 pessoas com finalidades políticas, até mesmo portar ou afixar símbolos políticos, ou imprimir, ou divulgar documento político.
Crianças palestinas são julgadas diferente de crianças israelenses, as Ordens Militares 1644 e 1676, estabelece que jovens palestinos são julgados por tribunais militares e condenados como adultos, o mesmo não serve para jovens israelenses.
“Israel”, portanto, é um Estado de supremacia branca estabelecido em lei. O judeu é colocado como parte da propaganda sionista. Mas quem de fato comanda o país é um setor específico dos judeus, os fundadores do sionista e seus descendentes que vieram da Europa. São esses europeus que criaram uma África do Sul mil vezes mais brutal na Palestina.