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Ponto para o Hamas

Liberdade de expressão só serve para os cupinchas bolsonaristas

Ação dos palestinos serviu para separar o joio do trigo na luta política brasileira

Sem surpresa, chegou ao conhecimento dos companheiros do Partido da Causa Operária uma iniciativa de 27 deputados federais que se insurgiram contra a defesa do PCO do povo palestino e do próprio Hamas.

Defender o Hamas, segundo eles, é crime, pois seria apologia ao crime (de terrorismo). Em sua peça, apresentada à Polícia Civil de São Paulo, os direitistas do Congresso Nacional, que até ontem esperneavam contra Alexandre de Moraes, querem a prisão para quem defender o Hamas, no caso, para o companheiro João Pimenta, da Aliança da Juventude Revolucionária (AJR), que discursou no último ato na avenida Paulista, que foi convocado para demonstrar solidariedade brasileira ao povo palestino.

Antes é preciso lembrar toda a encenação da direita, que se debateu com Alexandre de Moraes nos autos do inquérito das Fake News, até hoje um processo que corre de maneira sigilosa, sem que ninguém saiba o que lá acontece, nem mesmo os investigados. Um processo que precisa ser arquivado, sua existência é um claro sinal da existência de uma ditadura no país. 

O inquérito das “fake news” é fruto da operação de mesmo nome, numa ampla operação de censura, onde foram expedidos mandados de busca e apreensão, quebras de sigilos bancários e fiscal e prisão de dezenas de pessoas. Um verdadeiro escândalo. O PCO, obviamente, foi contra esse inquérito.

Xandão, como é conhecido o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para cadeia várias pessoas que falaram “x” ou “y” que, no entendimento do ministro, era um ataque contra o regime democrático e suas instituições, ou seja, um crime. Estava decretado o crime de falar. Esse crime, no Código Penal, está no artigo Art. 287 do Código Penal: “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa”. 

Não neste artigo, que é inconstitucional, mas em uma interpretação extensiva dessa ideia, o próprio PCO perdeu suas redes sociais nas mãos de Xandão, quando o partido defendeu o fim do STF, tal como o concebemos, com a necessidade de uma mudança total na forma e composição de uma corte superior. Isso não pode ser dito, isso é crime.

Disse, sua excelência, àquela altura: “há relevantes indícios da utilização de dinheiro público por parte do presidente do partido político para fins meramente ilícitos, quais sejam a disseminação em massa de ataques escancarados e reiterados às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito, em total desrespeito aos parâmetros constitucionais que protegem a liberdade de expressão”.

Naturalmente, os direitistas que visam a prisão de João Pimenta são uns hipócritas, pois fizeram um tremendo estardalhaço diante das medidas de Alexandre de Moraes que, ilegalmente, prendeu e perseguiu pessoas por expressarem suas opiniões, dentre eles alguns signatários que buscam a prisão do companheiro João Pimenta, como Bia Kicis e Junio Amaral. Na realidade, a direita nunca foi a favor da liberdade de expressão.

O próprio documento apresentado pela nata direitista censora do Congresso Nacional rememora as marchas pela legalização da maconha. Ora, se o uso de drogas é crime, defender a legalização das drogas é apologia ao crime. Nada mais coerente da tradicional direita brasileira, filha da censura, herdeira da ditadura militar.

O interessante é que buscam a investigação e prisão do companheiro João Pimenta com base nos dizeres do próprio STF (!): “Importa, ainda, evidenciar que não se trata de situação albergada pelo direito à liberdade de expressão ou do direito à reunião, ambos previstos constitucionalmente, como já decidiu, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, ao tratar da chamada ‘Marcha da Maconha’.

Na ocasião da “Marcha da Maconha”, julgada a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 187, o entendimento firmado foi no sentido de que o direito à reunião e o direito à liberdade de expressão, dentre outros, decorrem da dignidade da pessoa humana e da cidadania. Porém, não podem ser inspiração ou propósito a ensejar a prática de violência armada ou beligerante, como frisou o Ministro Celso de Mello, relator da referida ADPF’.

É claro que a decisão do STF no caso da marcha da maconha só revela o quão retrógrada é essa corte, e, obviamente, a direita sionista só poderia se escorar nela para buscar a prisão de companheiros que estão na defesa do povo palestino aqui no Brasil. No final das contas, o STF está mais para o bolsonarismo que para a esquerda, como se pode ver no caso presente. 

Por fim, cabe a nota de pesar de que a lastimável lei que define a prática de terrorismo foi aprovada durante os últimos lances do governo Dilma, em março de 2016, antes de ser ela mesma derrubada pela direita, pelo golpe de Estado. Aliás, outra nota é que não se viu nenhuma punição para qualquer dos golpistas de 2016 e os responsáveis pelos atos seguintes do golpe, como a prisão ilegal do atual presidente Lula. 

De toda sorte, mais um ponto para o Hamas e suas ações, que serviram para separar o joio do trigo na luta política brasileira, fator fundamental para o avanço da consciência das massas trabalhadoras no caminho da revolução. Se existe um direito a ser defendido de maneira irrestrita é o direito à expressão, à livre manifestação, e o caso da luta dos palestinos revela de maneira clara essa questão.

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