Durante a primeira semana do julgamento correspondente à ação judicial movida pelo fundo de abutres CRF I Limited, no Tribunal Superior da Inglaterra, as declarações das testemunhas revelaram os elementos que nos permitem compreender a posição cubana.
Representantes do fundo, questionados pelo advogado inglês que lidera a defesa em favor do Banco Nacional de Cuba (BNC) e da República de Cuba, admitiram que a ação judicial foi considerada como uma opção, desde o momento em que iniciaram os passos para tentar obter os títulos de dívida que agora são objeto de debate.
O material probatório apresentado inclui e-mails e numerosos documentos que tornaram possível descrever em detalhes as ações típicas do requerente, e assim identificar as ações de um fundo abutre. CRF tentou adquirir ilegalmente dois títulos de dívida cubanos a preços baixos, e condicionar possíveis acordos com o BNC e a República de Cuba como única opção para evitar a reivindicação perante a jurisdição inglesa.
CRF também alega que é um credor legítimo de duas dívidas contraídas nos anos 80, enquanto o BNC e o Estado cubano sustentam que o fundo nunca foi e não é atualmente um credor de Cuba. Para apoiar sua posição, os demandantes apresentaram, como prova chave, o documento emitido por um funcionário do BNC, no qual foi dado o suposto consentimento do Banco, e portanto de Cuba, para que os direitos do credor fossem transferidos em favor do CRF.
O funcionário cubano, responsável pela elaboração e assinatura do documento, pedra angular da reivindicação do fundo abutre, admitiu em sua declaração ao Tribunal, em tempo real a partir de Havana, que estava ciente de que estava cometendo um ato ilegal que excedia seus poderes e competências, e que, além disso, não preenchia os requisitos legais para sua validade.
A testemunha também reconheceu que suas ações foram o resultado de uma promessa de doação feita por representantes do fundo. De acordo com os procedimentos bancários atuais, a formalização deste documento requer um tipo especial de papel com características de segurança, a presença de duas assinaturas de tipo A, bem como seu registro no registro oficial de atribuições de dívidas.
A defesa do BNC e da República de Cuba explicou ao juiz que nenhum dos três requisitos foi cumprido, o que invalida sua eficácia legal e anula as consequências que derivariam de sua emissão.
De Havana, dois ex-diretores do BNC e dois trabalhadores que executaram tarefas associadas com a operação de transferência em debate também deram suas declarações. Todos eles forneceram provas confirmando a nulidade do documento emitido e as violações processuais.
Além disso, na audiência de julgamento foi argumentado que o BNC, de acordo com os regulamentos cubanos, não tem o poder de agir em nome do Estado cubano, e de expressar seu consentimento para a cessão de uma dívida pública.
O presidente do BNC, Joscelin Río Álvarez, questionado pelo advogado que representa o fundo abutre, explicou o procedimento regulado e os poderes conferidos ao Banco para este tipo de operação.
A instituição financeira, que desde 1997 não cumpre o papel de Banco Central do Estado, ao receber notificação de um credor de que pretende ceder seus direitos sobre a dívida pública, é obrigada a enviá-la ao Mmnistério das Finanças e Preços, e este, por sua vez, ao Conselho de Ministros, em seu papel de órgão máximo do Governo da República de Cuba.
Por sua vez, o primeiro vice-ministro das Finanças e Preços, Vladimir Regueiro Ale, afirmou que neste caso não houve tal comunicação, o que reforça a natureza ilegal e a falta de consequências legais da suposta transferência alegada pelo fundo abutre.
A ausência de intervenção do ministério nesta suposta cessão é outro elemento importante que sustenta a invalidade dos direitos alegados pelo fundo abutre.
Os argumentos ouvidos no Supremo Tribunal Inglês mostram provas claras.Uma entidade econômica tentou conceder-se ilegalmente duas dívidas cubanas e, imediatamente, na ausência de acordo e aprovação destes atos pelo BNC e Cuba, expôs a reivindicação em Londres.
Comprou a dívida a baixo custo, e o valor reclamado significaria, em qualquer caso, um ganho líquido entre 1.200% e 2.000% do valor pago.
Nesta semana as sessões continuarão, e os argumentos finais serão ouvidos pelos advogados de cada lado.
O BNC e Cuba continuarão sendo representados e manterão sua posição inicial: o requerente não é um credor e nunca foi.
Fonte: Granma