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Caso Piquet

Falar na internet agora pode render multa de R$5 milhões

A liberdade de expressão é um direito democrático fundamental, que deve ser garantido para todos, independente de suas opiniões políticas ou ideológicas

Nelson Piquet, ex-piloto de Fórmula 1, foi condenado pela 20ª Vara Cível de Brasília (DF) a pagar uma indenização de R$5 milhões por supostamente fazer comentários racistas e homofóbicos contra o piloto Lewis Hamilton, em novembro de 2021. 

“O neguinho [Hamilton] devia estar dando mais c… naquela época e ‘tava’ meio ruim”, declarou.

O juiz Pedro Matos de Arruda afirmou que “esta ofensa é intolerável. Mais ainda quando se considera a projeção que é dada quando é uma pessoa tão reconhecida e tão admirada como o réu. Assim, tenho que o dano moral coletivo está caracterizado, porque houve ofensa grave aos valores fundamentais da sociedade”.

Além de Hamilton, Piquet também teria ofendido os competidores Keke e Nico Rosberg, afirmando que Keke não tinha valor algum e que Nico só ganhou um campeonato. Em suas declarações, Piquet usou um termo (neguinho) que ele alegou ser ampla e historicamente usado como sinônimo de “pessoa” ou “cara”, e não com a intenção de ofender. De acordo com a agência de notícias AFP, Piquet pediu “desculpas sinceras” a todos que foram afetados e afirmou que suas palavras foram mal pensadas.

No Brasil, casos de injúria racial são tipificados como crimes contra a honra no Art. 140 do Código Penal de 1940, com pena de detenção de um a seis meses e multa. No entanto, a Lei nº 10.741 de 2003 incluiu a injúria racial, que consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa, ou portadora de deficiência, e estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa. Há também a Lei nº 7.716 de 1989, conhecida como lei do racismo, que prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

No entanto, a repressão ao racismo não é eficaz para acabar com a opressão do negro no Brasil, que é uma consequência da situação social e política que o regime político brasileiro impôs ao negro. O regime burguês no Brasil se apoia na opressão de uma parcela da população, e a mão de obra negra é mais barata por ser marginalizada, baixando o preço da mão de obra em geral. Tirar o negro da situação de cidadão de segunda classe é fundamental para o aumento geral do preço da mão de obra e a elevação das condições de vida da população em geral, o que não pode acontecer sem um grande desenvolvimento econômico nacional.

As leis contra a discriminação, como a injúria racial, podem ser utilizadas para perseguir a opinião e estabelecer uma interdição no debate. Isso é um elemento de reforço da opressão, e a repressão estatal levará os pobres e negros, que já são maioria nas prisões brasileiras, a serem ainda mais criminalizados. É importante destacar que um regime democrático não pode conviver com crimes de opinião.

Por pior que seja algo falado por alguém, não deveria ser motivo para encarcerá-lo. A liberdade de expressão é um direito democrático fundamental, que deve ser garantido para todos, independentemente de suas opiniões políticas ou ideológicas. 

É preciso se opor a qualquer tipo de censura ou repressão aos meios de comunicação, à Internet, ou a outras formas de expressão pública. Um regime democrático não pode conviver com crime de opinião. 

As leis contra a discriminação racial no Brasil são vagas e podem ser utilizadas para perseguir a opinião e estabelecer uma interdição no debate, o que seria uma forma de censura. Qualquer manifestação de opinião deveria ser objeto de questionamento na esfera cível e não criminal, pois as prisões brasileiras são feitas para os pobres e negros, que serão em sua maioria levados para lá por tais crimes.

Ou seja, as leis repressivas que aparecem como “anti-racistas” não passam de mais uma lei para colocar pretos e pobres na cadeia.

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