O jornalista José Fernandes Linhares Júnior foi condenado a dois anos e 15 dias de detenção por ter criticado o ex-governador do Maranhão e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 6ª Vara Criminal de São Luís, e publicada no dia 21 de julho.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Linhares Júnior também foi condenado ao pagamento de 36 dias-multa e das custas processuais. O jornalista poderá recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
A condenação teve origem em uma publicação feita em 13 de junho de 2021 pelo perfil “@blogdolinhares”, na rede social X. Na postagem, o jornalista chamou Dino de “governador vagabundo” e criticou o então chefe do Executivo estadual por tentar atribuir a seu governo os méritos pela vacinação contra a covid-19 em São Luís.
Segundo Linhares Júnior, as vacinas haviam sido compradas pelo governo federal e aplicadas pela prefeitura da capital maranhense. Dino estaria, portanto, tentando se beneficiar politicamente de uma ação pela qual seu governo não era diretamente responsável.
O Ministério Público do Maranhão apresentou denúncia por injúria e difamação. O órgão sustentou que Linhares Júnior havia ofendido um funcionário público no exercício de suas funções e utilizado uma rede social para cometer os supostos crimes.
Juiz transforma adjetivação política em crime
A defesa alegou que a publicação estava protegida pelo direito à liberdade de expressão e constituía uma crítica política à atuação de um governador. Também pediu a anulação do processo porque o Ministério Público não havia apresentado uma proposta de acordo de não persecução penal.
O juiz rejeitou os dois argumentos. Sobre o acordo, afirmou que a recusa do Ministério Público estaria justificada pela existência de outros processos contra o jornalista por supostos crimes contra a honra.
Quanto ao conteúdo da publicação, Ribeiro Soares decidiu que não se tratava de crítica política ou jornalística, mas de um “puro insulto pessoal”. Para o magistrado, a postagem e o depoimento de Dino seriam suficientes para comprovar os crimes de injúria e difamação.
A pena foi calculada a partir da soma das condenações pelos dois crimes, com acréscimo de um sexto por concurso formal. A sentença ainda determina que, após o encerramento definitivo do processo, o caso seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Linhares Júnior anunciou que recorrerá da decisão. O jornalista reafirmou que sua publicação foi uma crítica à tentativa de Dino de “capitalizar politicamente o sucesso da vacinação”.
“A minha crítica foi em relação a apontar a vagabundagem dele, uma questão de opinião minha”, declarou. “Uma pessoa capitalizando politicamente uma situação da qual ela não era responsável.”
O jornalista também recordou que o próprio Dino utilizou repetidas vezes termos muito mais duros contra seus adversários. Segundo Linhares Júnior, o atual ministro do STF chamava Jair Bolsonaro de “demônio”, José Sarney de “câncer” e Roseana Sarney de “nazista”.
A diferença é que, quando essas expressões partiram de Dino, foram apresentadas como parte normal do debate político. Quando um jornalista empregou um adjetivo contra Dino, o Ministério Público entrou em ação e o Poder Judiciário impôs uma pena de mais de dois anos.
Poder Judiciário atua como polícia do pensamento
A condenação é um ataque direto à liberdade de expressão e de imprensa. O direito de criticar uma autoridade pública não pode ficar condicionado à aprovação de um juiz sobre os termos empregados pelo jornalista.
A liberdade de expressão não existe para proteger elogios, manifestações inofensivas ou comentários aprovados pelo governo. Ela existe justamente para impedir que o Estado puna aqueles que atacam, ridicularizam ou denunciam os representantes do poder político.
Chamar um governador de “vagabundo” pode ser considerado grosseiro, exagerado ou mesmo injusto. Nada disso transforma a declaração em caso de polícia. Cabe a Dino responder publicamente, contestar a acusação ou demonstrar que a crítica não corresponde aos fatos. Colocar o aparato penal do Estado contra o autor da publicação é censura.
O episódio é ainda mais grave porque a ação não foi apresentada pessoalmente por Dino. Como destacou Linhares Júnior, foi o próprio Ministério Público que decidiu processá-lo. O chamado fiscal da lei atuou, na prática, como um verdadeiro Ministério da Perseguição Pública, mobilizando o aparato estatal para proteger a honra de um alto burocrata do Estado burguês contra a crítica de um jornalista.
O processo revela o funcionamento cada vez mais ditatorial do Poder Judiciário brasileiro. Promotores e juízes passaram a decidir quais opiniões podem ser publicadas, quais palavras podem ser utilizadas e até que ponto a população está autorizada a criticar uma autoridade.
Os integrantes do Judiciário não são eleitos, não respondem politicamente diante da população e desfrutam de privilégios inacessíveis à imensa maioria dos brasileiros. Ainda assim, assumem poderes cada vez maiores sobre a imprensa, as redes sociais, os partidos e o debate público.
O fato de Dino ocupar atualmente uma cadeira no STF torna o caso ainda mais significativo. Um jornalista criticou um governador; o Ministério Público apresentou a acusação; um juiz decretou que a crítica não era legítima; e o beneficiário da perseguição agora integra o tribunal que ocupa o topo do regime judicial brasileiro.
Durante anos, setores da esquerda apoiaram a censura sob o argumento de que ela atingiria apenas bolsonaristas, supostos propagadores de “ódio” ou indivíduos considerados perigosos. Agora, o aparato montado em nome desse combate mostra sua verdadeira finalidade: proibir qualquer manifestação que incomode os representantes do Estado.
O cerco vai se fechando. Uma publicação em uma rede social, feita cinco anos atrás, foi suficiente para produzir uma condenação criminal, multa, prestação de serviços e comunicação à Justiça Eleitoral. Caso a sentença seja mantida, um jornalista cumprirá dois anos e 15 dias de pena por ter chamado um governador de “vagabundo”.


