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Condenação de Daniel Silveira

STF é o único poder do estado

Em um verdadeiro atentado contra o regime jurídico, o STF condena um deputado por falar

A condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é um abuso contra os direitos democráticos da população. Na última quarta-feira (20), o Tribunal decidiu pela condenação do parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão por declarações feitas em uma transmissão ao vivo.

Como apontaram vários juristas o processo foi marcado por irregularidades e violações jurídicas e por uma violação total dos direitos de liberdade de expressão contidos no Artigo V da Constituição Federal de 1988.

É importante destacar que Silveira tem acesso ao chamado “Foro Privilegiado”, isto é, como parlamentar, só pode ser preso e condenado com a anuência da Câmara dos Deputados, sendo a Câmara um poder soberano.

Violações de direitos e ilegalidades do STF no caso Silveira

Foi uma surpresa para muitos quando Daniel Silveira teve mandado de prisão expedido pelo Ministro Alexandre de Moraes logo depois de fazer seu programa. A prisão só poderia ser feita se houvesse flagrante e não pode haver flagrante em casos de censura, a Constituição proíbe a chamada censura prévia. Outro ponto extremamente polêmico foi que Moraes expediu o mandado de prisão sem ser provocado, como seria de costume, sendo ele juiz e caberia a ele julgar um pedido de alguém. Mais ainda, surpreendeu o fato de que Moraes era o ministro pessoalmente ofendido pelo deputado, sendo ele, portanto, parte na ação e não podendo, por motivos óbvios, julgar o caso imparcialmente.

De um ponto de vista legal, a situação fica ainda mais confusa em relação à legislação usada para condenar Daniel Silveira. Ele foi primeiramente acusado com base na lei de segurança nacional e preso no ato. Esta lei foi extinta 6 meses depois e substituída por outra lei, que foi a lei pela qual ele foi condenado. Contudo, a nova lei e a lei anterior tem diferenças claras sobre o que consideram crime, abrindo a porta para que Silveira pudesse, caso o processo corretamente, ser inocentado pelo simples fato de não ter mais a lei que ele teria, na visão de Alexandre de Moraes, violado. 

A maior violação, contudo, é a da própria constituição. Na Emenda nº 35 de 2001, o texto mostra de forma cabal que “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”. Vemos aqui claramente que um parlamentar não poderia ser sujeito a nenhum de tipo de pena por falar, seja lá o que for e contra quem for. Nenhum cidadão poderia ser punido, mas um parlamentar tem um reforço ainda mais definitivo. Qualquer uma destas punições também passa pela autorização da Câmara dos Deputados, que sequer foi consultada, tendo, inclusive, o seu presidente, deputado Arthur Lira (PP-AL) entrado com pedido no STF alegando que a cassação de Daniel Silveira necessitaria da concordância do Legislativo. Até agora, o STF não se deu ao luxo de responder. 

O indulto de Bolsonaro 

O Presidente da República Jair Bolsonaro decidiu por indultar o parlamentar. É importante notar que o indulto também consta da constituição e é um direito do presidente. No texto do indulto, Bolsonaro decidiu por extinguir qualquer punição do deputado, mas ministros dos STF se organizam para fazer com que o decreto de Bolsonaro não tenha efeito para a questão da elegibilidade de Daniel Silveira. Desta forma o decreto diz que o parlamentar estaria isento de punições, mas seria punido mesmo assim. Aqui vemos que novamente o STF atropela os direitos dos outros Poderes da República

A ditadura do Judiciário

A ideia de uma ditadura do Judiciário não é nova. No Brasil, diferentemente de outros países, o poder Judiciário tem um poder incrível. Ele regula as eleições, interpreta a Constituição e autoriza ou desautoriza medidas dos outros poderes. Em episódios recentes vimos leis serem canceladas pelo STF após serem aprovadas pelo Legislativo, parlamentares presos e cassados sem cerimônia, vimos o STF ordenar que o Executivo fizesse A ou B, vimos até o Judiciário anular ou aprovar pessoas que teriam sido eleitas pelo povo durante as eleições. Ao colocar nas mão do Judiciário o poder de interpretar a Constituição, este poder foi transformado num poder acima dos demais, ao não ser eleito, vemos que temos um único o Poder, aqui vemos apenas um de vários ataques de poder supremo contra os diretos da população.

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