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Afonso Teixeira

Tradutor, formado em Letras pela USP e doutorado em Linguística com tese em tradução. Tem formação como músico, biólogo e cientista político.

Liberdade expressão

Liberdade de expressão não é absoluta

A questão dos limites dos direitos fundamentais

Contratualistas

A hipótese do Contrato Social foi elaborada, pela primeira vez, por Thomas Hobbes, no século XVII. Foi retomada por John Locke e por Rousseau. Segundo essa hipótese, os homens, antes de entrarem em sociedade, viviam num estado de natureza, numa luta de todos contra todos.

Os homens, ao entrarem em sociedade, firmam um contrato de associação, o Contrato Social; e, ao fazê-lo assumem novos direitos e novas obrigações. Abrem mão de algumas liberdades para viverem em segurança.

No entanto, ao entrarem em sociedade, não abrem mão de todos os direitos que possuíam no estado de natureza. Trazem para o novo estado alguns direitos dos quais não podem abrir mão. Esses direitos aparecem nas constituições dos Estados modernos como Direitos Fundamentais.

Esses direitos são: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Por eles, os homens entram em sociedade. Contudo, não são os únicos. Há também o direito de reunião, de associação e à manifestação do livre pensamento, entre outros.

Apesar de esses direitos serem constitucionalmente assegurados, os juristas insistem que esses direitos não são absolutos.

Absoluto significa, aqui, algo que não depende de mais nada além de si próprio ou algo que não suporta restrição.

A questão é: do que depende a livre expressão do pensamento? Depende de duas coisas: do próprio pensamento e da capacidade de expressar.

Essas coisas são absolutas. Não há lei, não há maneira de restringi-las.

Se não se pode restringir o pensamento, por que razão se pode permitir sua expressão?

Argumenta-se que determinadas liberdades só podem ser exercidas na medida em que não afetam outras liberdades ou a liberdade de outros. Nesse sentido, a expressão do pensamento pode resultar em calúnias, difamação, incitação à violências, invasão da intimidade, etc.

Como contra-argumentar?

O poeta John Milton, um dos maiores nomes da literatura universal, contemporâneo de Hobbes, defendeu a liberdade de expressão na obra Areopagética. Ali, ele pondera que a liberdade de expressão está acima de toda e qualquer liberdade. Seria isso plausível?

O que define a liberdade do ser humano é a sua capacidade de pensar e tomar decisões. Não existe liberdade, e não se garante direitos para aqueles que não pensam. Alguns animais irracionais têm certos direitos, mas não são direitos estabelecidos por eles próprios, e sim pelo homem.

Se o ser humano não tem a liberdade de pensar, não pode ser considerado ser humano e, portanto, não tem direito algum. Mas, de que vale o pensamento se ele não pode ser expresso? Aquilo que pensas e existe apenas na tua mente precisa ser organizado em palavras para que tenha sentido concreto. E isso se chama expressão.

O pensamento ganha concretude na sua expressão. Fora do plano do concreto, o pensamento é apenas um sentimento, como a dor e a alegria. Representam uma atividade cerebral que funciona constantemente e não para nunca. E só tem alívio quando é externalizado.

Quem não tem direito de dizer o que pensa não tem direito de pensar.

Mas, então vem o questionamento raso. Quer dizer que se pode invadir a intimidade de uma pessoa, de contar mentiras para publicar uma matéria sensacionalista ou mesmo caluniar e degradar uma pessoa? Não estaria aqui o limite à liberdade de expressão?

Não. A calúnia e a mentira podem ser contestadas. E podem ser penalizadas. Mas não com a perda da liberdade.

* A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião deste Diário

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