O ministro do STF, Edson Fachin, suspendeu nesta segunda-feira (03) a decisão anterior do ministro Dias Toffoli, que obrigava os procuradores da operação Lava a Jato, a compartilhar dados das investigações com a Procuradoria Geral da República (PGR).
A decisão de Toffoli, uma liminar provisória de 09 de Julho, obrigava os procuradores da Lava a Jato do Paraná, de São Paulo e do Rio de Jeniro que compartilhassem a base de dados para a supervisão de informações pela PGR.
Fachin, argumentou em sua decisão que o tipo de ação requerida pela PGR, uma reclamação, não seria o meio adequado para solicitar o compartilhamento de dados, inclusive pela reclamação utilizar como referência de precedente uma decisão do STF sobre deslocamento de procuradores do MPF.