Em 8 de junho de 2019, em Milão, na Itália, um homem de 63 anos foi preso logo após a filha de sua esposa ter acionado a polícia. O homem, de origem romena, havia sequestrado sua mulher, por volta da meia noite, e a manteve em cativeiro onde foi estuprada e agredida. A filha suspeitou que havia algo de errado quando notou um homem portando uma faca próximo a sua mãe durante uma chamada de vídeo que manteve com ela. A polícia foi então notificada de que a mulher se encontrava em perigo em algum lugar próximo a Virmecate.
A polícia localizou a mulher, de 45 anos, também romena, no dia seguinte às 7 horas da manhã. Ela apresentava vários sinais de ter sofrido violência física e nem sequer conseguia sair da cama sozinha quando os policiais a encontraram. Em depoimento a mulher afirmou que já vinha sendo vítima de maus tratos pelo esposo a algum tempo. E relatou que ele havia dito que ela não sairia viva do cativeiro onde se encontrava. As denúncia foram todas confirmadas durante o primeiro julgamento, onde decidiu-se que o agressor era culpado e que teria de cumprir pena de 5 anos de prisão.
Nesta sexta-feira (18), a corte de apelação de Milão decidiu pela redução da pena do agressor para 4 anos e 4 meses alegando que a vítima tinha o que denominaram de “conduta desenvolta” durante o casamento.
Os juizes de Milão consideraram que o casal vivia “em um contexto familiar degradado”, “caracterizado por anomalias, como a relação da mulher com outros homens”. Os magistrados resolveram atenuar a pena dada anteriormente alegando o caráter manso do criminoso e que as agressões foram motivadas “por conta da conduta excessivamente desenvolta da mulher” e que até então ele havia aguentado “passivamente até aquele momento”.
Ou seja, a corte de apelação italiana está considerando, com tal redução da pena do agressor, que a conduta da vítima foi o motivo que desencadeou as agressões e que isso seria motivo para se perdoar, ainda que parcialmente, a violência do homem contra sua esposa.
Este é apenas um caso entre tantos outros que demonstram claramente que a justiça e o direito burguês se põem frontalmente contra os direitos dos oprimidos, como as mulheres, os negros e os pobres, não apenas em países menos desenvolvidps economicamente como o Brasil, mas mesmo em países europeus que são tidos como verdadeiros exemplos de democracia.
Acreditar que será através da justiça burguesa que as mulheres alcançaram sua liberdade e seus direitos é apenas uma fantasia, pois todo o sistema jurídico burguês existe principalmente para atacar os oprimidos e garantir os privilégios da burguesia que esmagada duramente as mulheres com sua polícia estupradora, seus tribunais fascistas, como é da Itália, para oprimir as mulheres e submetê-las a escravidão do lar.