No final do mês de junho de 2019, a Câmara Municipal aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 616/2018 que dispunha originalmente sobre a atualização dos valores dos pisos salariais dos servidores municipais da educação paulistana, professores, gestores e funcionários do quadro de apoio.
Passando por cima do que acabou sendo aprovado/imposto na campanha salarial, o substitutivo inclui artigos no PL nº 616/2018 sobre outras matérias, que não constavam do projeto de lei inicial, como o abono emergencial para o pessoal do nível básico (QPNB) e do nível médio (QPNM) da Prefeitura; a extinção de incorporações e permanências; a criação de gratificação federativa e de gratificação para os auditores fiscais, setor este que faz parte dos marajás do funcionalismo, com salários de 24 mil reais, que no substitutivo, serão agraciados com mais 9 mil reais, entre outros itens.
A proposta original do governo para a educação paulistana, apesar de repudiada pela categoria acabou sendo imposta após a derrota da categoria nas mobilizações contra a reforma da previdência impondo-se o pagamento do índice de 3,03%, retroativo a janeiro de 2019, e a sua incorporação sobre todas as referências das tabelas de vencimentos em três parcelas iguais, somente em 2020.
No entanto até mesmo esse mísero reajuste está em risco pois o Tribunal de Justiça aceitou as razões apresentadas no Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Fernando Holliday (DEM) que fazendo a sua demagogia anticorrupção, contra os auditores fiscais, teve aprovada sua petição em liminar.
Tal situação pode impor que os profissionais de educação fiquem sem o aumento anual de sua remuneração, conforme previsto na Lei nº 14.660/2007, conquistada pela categoria.
O Sindicato da categoria (Sinpeem)anunciou que exige o envio de projeto de lei específico e aprovação em caráter de urgência do aumento salarial para os profissionais de educação. Aumento com data retroativa e para os ativos e aposentados.




