Os frigoríficos são os principais setores industriais em relação aos acidentes e doenças ocupacionais, reconhecido até pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no entanto, apesar do título de destruidor de operários, os números ficam muito aquém da realidade.
É uma luta intensa para os trabalhadores que se acidentam conseguirem fazer com que os patrões autorizem a emissão do Comunicado de Acidentes do Trabalho e, quando é apresentado o nexo causal ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), os peritos, na sua quase totalidade, sequer consideram.
Dentre inúmeros casos, vemos o caso do João Gava e Filhos, nesse frigorífico, um trabalhador tinha que carregar o caminhão com os ossos, de onde foram retiradas as carnes para a venda nos açougues. Os recipientes que contem os ossos chegam a mais de 50, 60 e até mais, no entanto, o operário tinha que pegar os recipientes sozinho, ou seja, os patrões os tratavam tal qual a um burro de cargas.
O João Gava, além de submeter seus funcionários a tamanho esforço físico, não respeita qualquer norma de proteção e segurança de, nem mesmo as normas precárias existentes eram respeitadas e, a cada dia, a saúde dos trabalhadores iam se destruindo.
O operário, ao qual preferiu não se identificar, no primeiro ano trabalhando nestas condições começou a sentir os primeiros sintomas do desgaste, tinha que se ausentar constantemente por não suportar a dor, ia ao departamento de recursos humanos, mas não lhe forneciam o Comunicado de Acidentes do Trabalho (CAT), ao procurar hospitais, ou postos de saúde, lhes aplicavam, às vezes injeção ou lhe indicavam algum analgésico, teve oportunidades de se afastar por alguns dias.
O tempo foi se passando e as consequências do esforço descomunal trouxeram problemas maiores e a coluna cervical começou a não suportar mais o trabalho escravo imposto e, começou a travar tamanho o desgaste sofrido.
Os patrões sempre se negaram a fornecer e CAT e reconhecer o acidente ocasionado pelo esforço físico, mas ao ir ao Centro de Referencia e Saúde do Trabalhador (CRST), após o relato do trabalhador ao médico, foi realizado um documento onde dizia serem verídicas as informações dando causa verdadeira as informações relatadas e, afirmando como acidente do trabalho e lesões por esforços repetitivos.
Qual foi a surpresa e total desgosto do operário ao apresentar o laudo médico ao perito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o perito simplesmente indeferiu o seu pedido de reconhecimento e propôs, mesmo sem as mínimas condições, o retorno do trabalhador as suas atividades no frigorífico.
Quando os patrões não fornecem o CAT e o acidente não é registrado no INSS, é o que se considera subnotificação, no entanto, o próprio órgão que registra situações de acidentes e doenças do trabalho também se nega a registrar uma realidade mais do que comprovada, ou seja, para proteger aos patrões e seu lucro, o órgão do governo estimula tamanha atrocidade.