O juiz federal golpista de Campinas/SP, Haroldo Nader, determinou retirar de Lula todos os benefícios garantidos aos ex-presidentes da república, quais sejam, equipe de oito servidores (assessores, motorista e seguranças) e dois carros pagos pelo Estado. De acordo com a Lei 7.474/1986, não há previsão para a cessação dos benefícios em razão da condição de réu dos beneficiados, entretanto, o juiz golpista condenou o ex-presidente de forma ilegal.
A ação foi proposta pelos advogados golpistas do MBL, e o juiz parece que não está muito distante desse movimento proto-fascista. A decisão não teve base legal, e foi de cunho puramente político. Aliás, esse é o pensamento reacionário da maioria dos juízes brasileiros, que são magistrados anti-povo e não eleitos.
Mas, num golpe de sorte, o TRF-4 modificou a sentença golpista, e restabeleceu as prerrogativas presidenciais de Lula. O TRF-4, igualmente golpista, num momento raro de aplicação da justiça, afirmou que a sentença feriu o princípio da separação dos poderes, e que as decisões não poderiam servir à modulação da conjuntura política. Parece piada, mas TRF-4 fez justiça nesse caso.