O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão de André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Suspendeu também a decisão de Flávio Dino que, horas antes, havia atropelado Mendonça e mandado os dois delegados de volta aos cargos.
Formalmente, Fachin colocou as duas decisões no mesmo saco. Na prática, o resultado favoreceu Dino: como foram suspensos tanto o afastamento quanto a reintegração, prevaleceu a situação anterior à decisão de Mendonça e Andrei Rodrigues permaneceu no comando da Polícia Federal. O presidente do STF convocou ainda sessão extraordinária do Plenário para 15 de setembro, quando os 11 ministros deverão decidir o destino dos relatórios da PF que estão no centro da crise envolvendo Alexandre de Moraes, Daniel Vorcaro e o Banco Master.
A decisão veio depois de Fachin passar dias tentando administrar a crise sem enfrentá-la. Na terça-feira, havia dado 72 horas para Mendonça se manifestar sobre pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) contra o afastamento de Andrei. Antes que o prazo terminasse, Dino entrou por outro processo e resolveu ele mesmo a questão. Na quarta, Fachin chegou a cancelar a sessão ordinária do STF — fato que não ocorria por crise interna havia 17 anos — e só depois suspendeu as decisões conflitantes.
O próprio Fachin reconheceu no despacho o nível a que chegou o Supremo:
“É grave o quadro em que decisões de ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência.”
Foi exatamente isso que Dino havia feito poucas horas antes.
A origem imediata do confronto está na decisão de André Mendonça de terça-feira (8).
O ministro analisou seis relatórios produzidos dentro da Polícia Federal entre 3 e 31 de agosto e divulgados depois por Alexandre de Moraes. Em vez de simplesmente atacar politicamente seus adversários, Mendonça dedicou dezenas de páginas a examinar os documentos, sua forma de produção, suas próprias advertências internas, as normas da atividade de inteligência e os atos que teriam sido praticados pela direção da PF.
Um dos primeiros pontos registrados por Mendonça foi elementar: os documentos apresentados como relatórios de inteligência eram apócrifos. Segundo a decisão, faltavam “timbre ou qualquer outro símbolo gráfico” que permitisse conferir autoria, data e procedência. Mendonça comparou o material com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, que exige identificação do órgão produtor, grau de sigilo, data, origem, destinatários, numeração e autenticação.
Mais importante: os próprios documentos reconheciam suas limitações. Mendonça destacou que eram classificados como “documento de trabalho”, “sem valor probatório” e, em um dos casos, com “confiança agregada baixa”. Mesmo assim, um dos textos terminava com uma determinação particularmente grave.
Depois de reconhecer que sua cadeia de inferências tinha baixa confiança, o relatório dizia que aquelas conclusões não autorizavam “afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa”. Na frase seguinte, porém, afirmava:
“Autoriza monitoramento e coleta dirigida.”
O alvo era o próprio André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Mendonça escreveu:
“Importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da polícia federal.”
E acrescentou:
“Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação.”
O conteúdo ia além. Segundo a decisão, os documentos examinavam decisões judiciais de Mendonça, tentavam inferir suas motivações políticas, discutiam a relação entre o ministro e Messias e avaliavam até a possibilidade de futura indicação do advogado-geral ao STF.
Um dos relatórios chegou a relacionar a “matriz religiosa comum” de Mendonça e Messias com decisões adotadas pela AGU.
Mendonça chamou o conjunto de “arapongagem institucional”.
Outro fato registrado na decisão dizia respeito a Antônio Rueda e ACM Neto.
Um dos relatórios mencionava que representações policiais relacionadas aos dois haviam sido separadas em petições distintas e informava, em nota, que o caso estava em sigilo, aguardando decisão judicial.
Para Mendonça, a inclusão dessas informações num documento posteriormente divulgado tornou públicas diligências que deveriam permanecer secretas. Ele escreveu que a circulação do relatório:
“revelou previamente aos potenciais alvos de medidas cautelares e instrutórias a sua potencial realização, frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.
Foi diante desse conjunto de fatos que Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada. Ele determinou também à Corregedoria da PF a abertura de procedimentos para descobrir quem ordenou a produção dos relatórios, quem efetivamente os escreveu, quando foram elaborados e se existiam outros documentos do mesmo tipo. E proibiu temporariamente:
“a produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.
A decisão não ficou apenas na caneta de Mendonça. Submetida à Segunda Turma, recebeu imediatamente os votos de Luiz Fux e Nunes Marques. Havia, portanto, maioria para manter os afastamentos quando Gilmar Mendes pediu vista.
Foi nesse momento que Flávio Dino apareceu. Andrei Rodrigues procurou o ministro na Petição 16.669, processo relacionado a investigações sobre emendas parlamentares que teriam financiado empresas vinculadas ao filme “Dark Horse”. Alegou que seu afastamento prejudicaria investigações sob a relatoria de Dino. Dino aceitou o pedido e, utilizando aquele processo, desfez na prática a decisão tomada por Mendonça em outro.
A manobra foi considerada juridicamente questionável até por especialistas sem qualquer simpatia pela decisão de Mendonça. Não existe hierarquia entre ministros do Supremo que permita a um simplesmente cassar a decisão monocrática do outro.
Dino apresentou-se então como zeloso defensor do devido processo legal. Seu primeiro argumento foi que o Partido Novo, que havia solicitado providências contra Andrei no processo de Mendonça, não tinha legitimidade para requerer cautelar penal. Citou o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal e escreveu:
“É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar consistente na suspensão do exercício de função pública.”
Depois veio o argumento da competência. Segundo Dino, como Fachin já havia aberto um procedimento na Presidência para discutir os relatórios, caberia ao Plenário tratar da matéria. Chegou a escrever:
“É claro que somente o Plenário pode apreciar eventuais controvérsias sobre esse mesmo objeto.”
A peculiaridade é que Dino não aguardou o Plenário. Em uma decisão monocrática, tomada num processo diferente, restituiu imediatamente Andrei e Almada aos cargos, impediu preventivamente novas cautelares contra ambos por atos ligados às suas funções e ordenou o pleno funcionamento da Diretoria de Inteligência.
Se “somente o Plenário” podia resolver o assunto, Dino tratou de resolvê-lo sozinho enquanto o Plenário não chegava.
Foi ainda mais longe. Declarou que Andrei, “em primeiro exame”, apenas havia cumprido determinações de Alexandre de Moraes e classificou a ordem de afastamento como marcada por “manifesta ilegalidade”.
Dino também introduziu em sua decisão a notícia de que Mendonça teria se reunido com Daniel Vorcaro “nas dependências de uma empresa privada”. Logo depois, ressalvou que não estava fazendo “qualquer juízo de valor antecipado” sobre o encontro. Finalmente, deu uma ordem direta ao presidente da República para reintegrar os delegados e advertiu:
“Qualquer resistência ao cumprimento desta ordem poderá caracterizar, conforme o caso, ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico.”
A súbita preocupação de Dino com colegialidade, competência e limites da atuação judicial chama atenção quando comparada com sua atuação recente no próprio Supremo. Em setembro de 2025, Jair Bolsonaro foi julgado não pelos 11 ministros do Tribunal, mas pelos cinco integrantes da Primeira Turma. Dino não viu nisso impedimento para uma decisão de enorme consequência.
Foi o segundo ministro a votar e acompanhou Alexandre de Moraes pela condenação de Bolsonaro e dos demais acusados pelos crimes imputados pela PGR. Bolsonaro acabaria condenado a 27 anos e três meses de prisão.
Quando vieram os recursos, Dino, já presidente da Primeira Turma, marcou o julgamento dos embargos dos condenados para uma sessão virtual do mesmo colegiado. Em novembro, quando Moraes decretou a prisão preventiva de Bolsonaro, Dino convocou outra sessão extraordinária virtual da Primeira Turma para referendar a medida. Os ministros mantiveram a prisão por unanimidade.
Não havia, naquela ocasião, a doutrina segundo a qual uma questão de enorme repercussão institucional e eleitoral precisava necessariamente esperar pelos 11 ministros. Ela surgiu agora, quando a Segunda Turma formou maioria para manter uma decisão contra a cúpula da Polícia Federal e quando o caso atingiu diretamente Alexandre de Moraes.
Para conter a crise instaurada nesta semana, o presidente do STF, Edson Fachin, reintegrou Andrei. Reportagens sobre os bastidores do Tribunal registraram que a decisão transformou o presidente do STF praticamente em espectador de uma disputa que deveria administrar. O constrangimento teria chegado ao ponto de ministros do próprio Supremo criticarem reservadamente a falta de “senso de urgência” de Fachin diante da escalada.
Ao suspender as medidas de Mendonça e Dino, Fachin também retirou Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito das Fake News, centralizou na Presidência procedimentos que possam envolver ministros do Supremo e marcou a sessão extraordinária para o dia 15.
A sessão extraordinária não começará propriamente com um julgamento criminal de Moraes. O primeiro choque será sobre o próprio material produzido pela Polícia Federal.
A Procuradoria-Geral da República quer que os atos de Mendonça sejam anulados e que o relatório seja descartado. Do outro lado, a decisão do ministro registra documentos que falam expressamente em “monitoramento e coleta dirigida”, reconhecem baixa confiança em suas próprias inferências e examinam a conduta de integrantes do STF, da AGU e da própria Polícia Federal.
O Plenário poderá decidir pela abertura de investigação sobre os fatos envolvendo Moraes e Vorcaro ou pela anulação do relatório que levou o escândalo para dentro do STF. Até lá, Andrei Rodrigues continua diretor-geral da Polícia Federal.




