Vinte e oito candidatos do Partido da Causa Operária (PCO) no estado de São Paulo podem ter seus registros de candidatura indeferidos nesta terça-feira (8). Entre eles, estão a candidata ao governo, Izadora Dias, o candidato ao Senado Federal, Ednelson Cesaretti, e dezenas de deputados federais e estaduais.
O pedido pelo indeferimento vem do Ministério Público Eleitoral (MPE), um braço da Procuradoria-Geral da República (PGR), que é chefiada por Paulo Gonet. O senhor Paulo Gonet, nacionalmente conhecido por sua íntima amizade com o banqueiro Daniel Vorcaro, é também um inimigo do PCO. Sob sua batuta, o Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido a prisão do presidente nacional do PCO, Rui Costa Pimenta, por discursos feitos na Internet. Após atentar contra a liberdade de expressão de um dirigente partidário, o amigo de Daniel Vorcaro quer atropelar outro direito elementar do PCO: o de participar das eleições.
A Constituição Federal diz, claramente, em seu artigo 14, que, para que alguém possa ser eleito no Brasil, é necessário ter: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima para assumir o cargo pretendido. O PCO, por sua vez, não lançou candidatos japoneses ou menores de idade. Os candidatos do Partido em São Paulo são militantes da classe operária, com atuação pública e que cumprem integralmente as prerrogativas constitucionais.
Ao tentar indeferir os candidatos, o MPE atenta contra os direitos dos candidatos, contra o Partido representado por eles e contra a própria ideia de regime democrático existente na Constituição. O mesmo artigo 14 diz que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto”. No caso em tela, o poder não emana do povo, mas dos encarregados do senhor Paulo Gonet, uma vez que o direito de ser candidato está sendo estuprado.
O pretexto para pedir o indeferimento dos candidatos é uma tecnicidade. Ou, em português mais claro, um conjunto de regras estapafúrdias inventadas pelo próprio MPE e pelos juízes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) — estes, por sua vez, metidos da cabeça aos pés no escândalo do Banco Master.
O MPE inventou que Izadora, Ednelson e outros 26 candidatos do PCO em São Paulo não teriam direito a concorrer nas eleições porque seu Diretório Estadual foi declarado “suspenso”. O leitor pode consultar os 250 artigos da Constituição e não encontrará sequer a palavra “Diretório Estadual”. Mas, para juízes e promotores que não são eleitos por ninguém, que passam décadas em seus cargos enriquecendo às custas do povo e viajando de jatinho com banqueiros, que importância tem a Constituição?
A tal “suspensão” do Diretório é uma epopeia à parte. Essa história poderia assim ser resumida: a luta de um partido para pagar ao Estado aquilo que não deve e a luta do Estado para não receber aquilo que diz que o partido deve. Àqueles que quiserem ler a versão integral, a encontrarão nos autos de acesso público do processo.
Tudo começa quando o PCO tenta regularizar antigas prestações de contas de seu Diretório Estadual em São Paulo, referentes aos anos de 2016 e 2017. Já naquele período, o PCO não recebia mais recursos do Fundo Partidário, de modo que não havia movimentação financeira a declarar. O Partido informou que as atividades partidárias desenvolvidas ocorreram exclusivamente mediante atuação voluntária de militantes e filiados, sem empregados, sem prestadores de serviço remunerados e sem estrutura administrativa permanente. Mesmo assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP) passou a considerar o órgão partidário “irregular”.
O motivo é surreal: a ausência de extratos bancários e da Escrituração Contábil Digital – ECD de uma organização sem movimentação financeira. Em nenhum momento, o PCO foi acusado de arrecadação oculta, recursos de origem não identificada, recursos de fonte vedada ou movimentação paralela.
A exigência é tão absurda que vários tribunais — a exemplo do TRE/CE, TRE/PI e TRE/MG — já declararam que um partido sem movimentação financeira e que não recebe recursos públicos não poderia ser punido por não apresentar extratos bancários. Afinal, não houve qualquer prejuízo ao erário ou ao interesse público.
Diante da peculiar decisão do TRE/SP, o PCO protocolou, em janeiro de 2026, um pedido para quitar o valor que, segundo os cálculos dos próprios desembargadores, deveria ser restituído aos cofres públicos. Os juízes, porém, que haviam sido draconianos ao exigir extratos de uma movimentação financeira inexistente, mostraram-se incapazes de agir com a mesma presteza quando o Partido tentou regularizar definitivamente sua situação.
Em julho, já às vésperas do período das convenções partidárias, o TRE informou ao PCO o valor que deveria ser “devolvido”: R$15.722,51. A quantia já incluía o valor da obrigação original, já inflada por mais de 10 anos de juros, e mais 10% de multa. O valor foi integralmente pago em poucos dias.
Acontece que nem mesmo o pagamento encerrou a questão. Dias depois, o desembargador relator Roberto Maia exigiu que o Partido arcasse também com os honorários advocatícios devidos à Advocacia-Geral da União e, ao mesmo tempo, negou o pedido de regularização do Diretório Estadual, sob o argumento de que as contas de 2017 continuavam registradas como não prestadas.
Sem poder esperar indefinidamente pelo cálculo oficial dos honorários, o PCO estimou o valor devido em R$1.155,70 e efetuou o pagamento imediatamente. Paralelamente, recorreu da decisão de Roberto Maia por meio de agravo. A essa altura, já era 30 de julho, com as convenções partidárias em pleno andamento.
Passado mais de um mês, o agravo sequer foi julgado. Como se não bastasse, em mais uma demonstração de descaso — e de uma disposição inesgotável para arrastar o processo justamente às vésperas da eleição —, o TRE finalmente calculou os honorários e constatou que o PCO havia pago R$ 695,83 a mais do que devia. Nem mesmo isso, porém, serviu para encerrar a questão. Em vez de reconhecer no pagamento excedente uma prova da disposição do Partido em regularizar sua situação, Roberto Maia determinou que o PCO informasse uma conta bancária para a devolução da diferença e concedeu ainda mais dez dias para que a AGU simplesmente informasse se havia recebido ou não o valor.
A prestação de contas de 2017 seguiu caminho semelhante. Em março deste ano, o PCO abriu um novo processo para tentar regularizar a situação e, no mês seguinte, conseguiu que o sistema da Justiça Eleitoral fosse reaberto por 15 dias para a apresentação das informações necessárias. Em julho, o Partido juntou novos documentos e esclarecimentos. Nesse caso, não havia sequer pagamento a ser feito, já que não existia débito financeiro decorrente do cumprimento de sentença. Ainda assim, em 28 de julho, já em pleno período das convenções partidárias, o relator Regis Castilho decidiu manter a suspensão. O PCO recorreu por meio de agravo, mas o caso só voltou a ser analisado em 31 de agosto, quando o TRE confirmou a decisão e preservou a situação de irregularidade do Diretório.
A história da suspensão do Diretório Estadual de São Paulo não é a de um partido que abandonou suas obrigações e apareceu às vésperas da eleição querendo disputar o pleito de qualquer maneira. Os próprios autos mostram o contrário. Meses antes do registro das candidaturas, o PCO estava tentando resolver as pendências, apresentando documentos, respondendo às exigências do Tribunal, pagando os valores cobrados e recorrendo das decisões que mantinham seu Diretório suspenso.
Há outro detalhe particularmente absurdo. O Diretório Estadual do PCO em São Paulo não deixou de existir. Segundo a própria certidão da Justiça Eleitoral, trata-se de um órgão definitivo, constituído desde 29 de junho de 2002 e com mandato registrado até 1º de julho de 2030. A própria certidão contém a informação de que o Diretório foi “restabelecido por decisão judicial”. Ao mesmo tempo, aparece nele a expressão “suspenso por falta de prestação de contas”. É essa confusão burocrática produzida dentro da própria Justiça Eleitoral que o Ministério Público pretende transformar numa arma para cassar 28 candidaturas.
A Convenção Estadual do PCO aconteceu normalmente em 5 de agosto, com a presença de dezenas de participantes. Os militantes se reuniram, escolheram seus candidatos e apresentaram a chapa para as eleições. O Diretório existia, tinha dirigentes registrados e tinha vigência até 2030. Não houve convenção clandestina, partido inexistente, diretório fantasma ou candidatura inventada. Há apenas uma anotação administrativa relacionada a contas de 10 anos atrás, cuja regularização já estava sendo discutida judicialmente e para a qual o Partido já havia inclusive realizado os pagamentos exigidos.
O PCO não dispõe da gigantesca burocracia mantida com centenas de milhões de reais de dinheiro público que possuem PT, PL, União Brasil, PSD e companhia. Desde a criação da chamada cláusula de barreira, o Partido deixou de receber recursos do Fundo Partidário. Seu funcionamento cotidiano depende do trabalho voluntário de seus militantes.
Mesmo assim, exige-se de uma organização pequena exatamente a mesma máquina burocrática dos partidos alimentados por fortunas do Estado. A ausência de uma formalidade de anos atrás transforma-se numa sucessão interminável de processos, certidões, sistemas eletrônicos, pedidos, recursos e decisões. Quando o Partido finalmente entrega aquilo que lhe é exigido e paga aquilo que lhe cobram, aparece um novo obstáculo: é preciso esperar que a própria Justiça reconheça que aquilo foi feito.
E enquanto a Justiça espera por si mesma, o Ministério Público aparece para dizer que os candidatos devem ser retirados da eleição.
No dia 3 de setembro, coube justamente a Regis Castilho — o mesmo desembargador que manteve as contas de 2017 como não prestadas — emitir seu relatório sobre o julgamento dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) do PCO para as eleições deste ano. Em outras palavras, o magistrado que vinha rejeitando sucessivamente as tentativas do Partido de regularizar sua situação foi colocado na posição de decidir se o próprio PCO estava ou não regularizado para disputar as eleições. Esperar, nessas condições, que Castilho deferisse os DRAPs seria como esperar que Alexandre de Moraes julgasse a si próprio e o condenasse pelos abusos cometidos nos processos relativos ao 8 de janeiro.
No processo em que o PCO pedia urgência para regularizar as contas de 2017, Castilho seguiu o caminho mais demorado: decidiu monocraticamente, obrigando o Partido a interpor agravo para que a questão só então fosse submetida ao órgão colegiado. Quando chegou a hora de julgar os DRAPs, porém, o procedimento foi outro. Dessa vez, Castilho levou a questão diretamente ao colegiado, acelerando a tramitação justamente no processo em que uma decisão desfavorável reduziria drasticamente o tempo disponível para o PCO recorrer ao TSE antes das eleições e garantir a presença de seus candidatos nas urnas.
No mesmo dia em que Castilho emitiu seu relatório, o colegiado do TRE/SP votou pelo indeferimento dos DRAPs do PCO em São Paulo. O acórdão de 3 de setembro, no entanto, não é definitivo. O PCO já apresentou embargos de declaração contra a decisão e ainda pode levar a controvérsia às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
O indeferimento dos DRAPs, por si só, tampouco implica automaticamente o desaparecimento das candidaturas. Até a noite desta segunda-feira (7), nenhum dos candidatos do PCO em São Paulo havia tido seu registro individual julgado. Os processos, no entanto, já estavam conclusos para decisão. Diante da postura que o TRE vem adotando contra o Partido ao longo de todo esse processo, um eventual indeferimento das candidaturas já não será tratado como surpresa.
Mesmo que o TRE decida pelo indeferimento dos registros, isso não significa que os candidatos desaparecerão da eleição. A própria Lei das Eleições prevê expressamente, em seu artigo 16-A, a figura da candidatura sub judice. Enquanto o registro estiver nessa condição, o candidato pode praticar todos os atos de campanha eleitoral e deve ter seu nome mantido na urna eletrônica.
Conforme afirmado por seus dirigentes a este Diário, o PCO seguirá fazendo campanha, recorrendo de todas as decisões e utilizando até o fim cada direito que a própria legislação eleitoral lhe assegura. Se querem impedir que seus candidatos cheguem às urnas, terão de fazê-lo às claras — e assumindo diante dos eleitores a responsabilidade política por retirar da disputa um partido que luta para estar na eleição.
Uma eventual decisão judicial desfavorável apenas comprovará que o PCO é o verdadeiro partido antissistema: o partido inimigo da máfia que domina o STF e o Ministério Público. Para um partido cujos candidatos são estivadores, estudantes, motoristas de aplicativo e professores, é uma honra ser perseguido por aqueles que se vendem por charutos e uísques a Daniel Vorcaro.





