A Justiça Eleitoral de Minas Gerais censurou uma reportagem do ICL Notícias sobre a ligação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) com o banqueiro Daniel Vorcaro. A pedido do próprio parlamentar, o juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), determinou no domingo (6) que a matéria e publicações relacionadas fossem retiradas da Internet em até 24 horas.
A matéria Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério foi produzida a partir de uma gravação extraída pela Polícia Filial do celular de Vorcaro. Nikolas não contesta ter enviado a mensagem ao banqueiro, e o ICL disponibilizou o áudio integralmente aos leitores.
Nikolas pediu a retirada do conteúdo alegando que o jornal divulgou informação “sabidamente inverídica” ao afirmar que ele chamou Vorcaro de “lindão”. O juiz aceitou parcialmente o pedido ao concluir que o deputado teria dito “Dani”.
A justificativa é esfarrapada. A conclusão partiu da interpretação do próprio magistrado sobre a gravação, sem que tenha sido apresentada uma análise técnica.
Além disso, a transcrição oficial do áudio que integra a investigação registra exatamente a palavra publicada pelo jornal, segundo o ICL. Conforme o documento consultado pelo ICL, a mensagem atribuída a Nikolas termina com a frase: “Depois vamos marcar da gente se encontrar também, tá bem? Um abraço, lindão.”
Ou seja, a Justiça mandou retirar uma matéria inteira porque um juiz entendeu ter ouvido uma palavra diferente daquela registrada na própria transcrição oficial do material apreendido pela Polícia Filial.
Mesmo que houvesse uma incorreção em uma palavra, isso não justificaria a retirada integral do conteúdo. O jornal poderia ser contestado e, caso fosse comprovado um erro, fazer uma correção. A decisão, porém, suprimiu a reportagem e outras publicações sobre o caso.
Em nota, a defesa do ICL Notícias e da jornalista Juliana Dal Piva reafirmou o conteúdo publicado e declarou que utilizou “transcrições oficiais dos áudios investigados”. Também afirmou que uma eventual imprecisão, hipótese rejeitada pelo veículo, exigiria no máximo a retificação do termo questionado.
Trata-se de uma interferência criminosa do Judiciário na liberdade de imprensa. Um juiz eleitoral usou sua interpretação de uma gravação para ordenar a retirada de uma reportagem sobre um candidato à Câmara dos Deputados.
A gravidade aumenta porque a decisão ocorre durante a campanha eleitoral. Informações sobre as relações de um candidato são evidentemente de interesse público. Não cabe à Justiça impedir sua circulação porque o político atingido pela matéria não gostou do que foi publicado.
Nikolas poderia contestar o conteúdo, apresentar sua versão e explicar sua relação com Vorcaro. Preferiu recorrer ao Judiciário para retirar a matéria do ar.
Bolsonarismo pede a censura que diz combater
O caso também expõe a hipocrisia da extrema-direita diante da liberdade de expressão. Nikolas Ferreira e o bolsonarismo denunciam constantemente decisões judiciais contra seus próprios integrantes e apresentam-se como adversários da censura. Quando uma publicação os atinge, recorrem ao mesmo mecanismo para tentar calar seus adversários.
A defesa da liberdade, portanto, desaparece quando está em jogo uma reportagem incômoda para um bolsonarista. Contra seus adversários, vale pedir ao Judiciário que faça exatamente aquilo que a extrema-direita denuncia quando é vítima das arbitrariedades estatais.
Na nota contra a decisão, o ICL cobrou ainda que Nikolas explique a natureza de sua relação com Daniel Vorcaro e os motivos pelos quais defendia interesses comerciais de seu ex-assessor, que atuava para investigados e presos em outra operação da Polícia Filial contra mineração ilegal.
A decisão é liminar, e o veículo anunciou que apresentará recurso. O episódio, contudo, já revela o problema: a Justiça Eleitoral retirou do público uma investigação jornalística com base na interpretação pessoal de um magistrado sobre uma única palavra, apesar de a transcrição oficial citada pelo jornal registrar precisamente o termo que motivou a censura.





