Supremo Tribunal Federal

Decisão do STF sobre Lei Maria da Penha é contra os homens

Supremo amplia uma legislação excepcional e entrega ao Estado mais poder para perseguir a população masculina

O Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou, na quarta-feira (19), um dos limites fundamentais da Lei Maria da Penha. As medidas protetivas previstas na legislação, criada para enfrentar a violência doméstica e familiar, poderão agora ser impostas em casos nos quais não exista nenhum vínculo desse tipo entre a mulher e o acusado.

A mudança alcança conflitos no trabalho, na vizinhança, em instituições, nas redes sociais e até na campanha eleitoral. Basta que a conduta seja interpretada como violência contra a mulher “baseada no gênero”.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Como o caso deu origem ao Tema 1.412 da repercussão geral, o entendimento deverá ser adotado pelos demais tribunais.

O processo começou em Formiga, Minas Gerais. Uma mulher relatou que era perseguida e ameaçada de morte por um vizinho que desejava manter um relacionamento com ela. Seu pedido de proteção havia sido rejeitado porque não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.

As denúncias exigiam providências imediatas. Perseguição e ameaça de morte, no entanto, já são crimes. Se a polícia e o Judiciário não foram capazes de agir, o problema estava no funcionamento dessas instituições. O STF usou essa omissão para modificar o alcance de uma lei aprovada pelo Congresso.

Uma lei geral pela canetada

O artigo 5º da Lei Maria da Penha delimita expressamente as situações às quais ela se aplica: a unidade doméstica, a família e as relações íntimas de afeto. O relator, Edson Fachin, invocou a Convenção de Belém do Pará, que possui uma definição mais abrangente de violência contra a mulher, para afastar essa limitação.

Com isso, o STF realizou uma verdadeira revolução legislativa. Uma lei especial, acompanhada de providências excepcionais, foi generalizada sem que uma nova norma fosse aprovada.

A tese fixada permite que qualquer juízo examine um pedido urgente, ainda que o caso não esteja dentro de sua competência. Também inclui a chamada violência política de gênero, que será apreciada pela Justiça Eleitoral, e mantém a possibilidade de atuação de delegados e policiais nas hipóteses urgentes já autorizadas pela legislação, sob posterior controle judicial.

O Supremo não transferiu automaticamente todos os crimes e penas da Lei Maria da Penha para as relações fora do ambiente doméstico. O que foi ampliado foi o sistema de medidas protetivas. A diferença existe no papel, mas oferece pouco consolo a quem for atingido.

Essas medidas podem suspender o porte de armas, proibir contato e aproximação, impedir o acusado de frequentar determinados lugares e determinar sua monitoração eletrônica. Elas podem interferir em seu emprego, em sua moradia e em sua circulação antes que os fatos tenham sido apurados.

A legislação permite a concessão imediata dessas restrições, sem audiência das partes e sem manifestação prévia do Ministério Público. Não é preciso haver ação penal, processo cível, inquérito policial ou boletim de ocorrência. O primeiro juízo pode ser formado a partir do relato apresentado pela mulher.

A providência recebe o nome de cautelar, não de condenação. Para quem perde o direito de frequentar o local de trabalho, é obrigado a manter distância de outra pessoa ou passa a usar tornozeleira eletrônica, a distinção jurídica não elimina as consequências.

Um conceito sem fronteiras

O alcance da decisão fica mais preocupante quando se observa o que a Lei Maria da Penha chama de violência psicológica. A definição inclui ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, vigilância, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização e qualquer outro ato que provoque dano emocional ou prejudique a autodeterminação da mulher.

Numa relação doméstica marcada por dependência econômica, isolamento e agressões continuadas, essas condutas podem revelar um processo que tende a se agravar. Fora desse contexto, o conceito passa a abranger conflitos de natureza muito diferente.

Uma discussão entre colegas, uma briga entre vizinhos, uma crítica pública ou um confronto político poderão ser apresentados como violência de gênero. Caberá a delegados, promotores e juízes decidir se a conduta foi motivada pelo fato de a outra pessoa ser mulher.

Não existe uma fronteira objetiva entre uma ofensa comum e uma ofensa “baseada no gênero”. A interpretação dependerá de quem receber a denúncia, do ambiente político e, principalmente, de quem estiver sendo acusado. Quanto mais aberta for a definição, maior será o espaço para a arbitrariedade.

A inclusão da violência política nessa estrutura torna o problema ainda mais grave. Em plena eleição, a Justiça Eleitoral poderá conceder medidas contra candidatos, dirigentes e militantes acusados de atacar uma mulher por sua condição feminina. Uma disputa política poderá ser retirada do terreno do debate público e entregue à polícia e aos tribunais.

A experiência da luta contra a corrupção mostra como funcionam essas campanhas. As denúncias nunca foram usadas igualmente contra todos os corruptos. Serviram para atingir determinados adversários, enquanto aliados dos poderosos permaneceram protegidos. A acusação, verdadeira ou falsa, converteu-se em arma política.

A violência de gênero seguirá o mesmo caminho. O Estado escolherá os alvos de acordo com seus interesses.

As mulheres continuam desprotegidas

A Lei Maria da Penha completou 20 anos no dia 7 de agosto. Apenas em 2026, recebeu seis alterações. A monitoração eletrônica foi reforçada, novas formas de violência foram acrescentadas e a execução de medidas cíveis foi facilitada. Mesmo assim, os números apresentados no julgamento apontam 293.842 mulheres vítimas de violência não letal. Em 64% dos casos, as agressões ocorreram no ambiente doméstico.

Duas décadas de endurecimento legal não impediram que o problema continuasse em grande escala. A resposta oficial é sempre a mesma: ampliar a legislação, aumentar as penas e entregar mais poderes às autoridades.

A violência doméstica não persiste por falta de leis. Muitas mulheres dependem economicamente do agressor, não possuem moradia própria, temem perder os filhos ou acreditam que uma denúncia tornará a convivência ainda mais perigosa. Há também a dependência emocional, que não desaparece com uma decisão judicial.

Isso não torna a mulher responsável pela agressão. Revela apenas a dificuldade de romper uma relação construída sobre dependências profundas. Sem condições materiais e apoio coletivo, a vítima pode rejeitar a separação, retirar a denúncia ou permanecer na mesma casa.

O feminismo identitário evita discutir esse problema porque precisa apresentar a mulher como uma figura sempre autônoma e capaz de enfrentar qualquer situação. A mulher indefesa, isolada e sem renda própria não cabe nessa propaganda. No fim, toda a política se resume a encontrar um homem para punir.

A defesa efetiva das mulheres exigiria emprego, salário, moradia, abrigo, serviços públicos e organizações dispostas a intervir quando uma agressão fosse conhecida. Exigiria condições para que a vítima abandonasse o agressor sem ficar desamparada. Essas medidas atingiriam as relações sociais que sustentam a violência. A expansão policial mantém tudo como está.

O alvo são os homens

Essa política não representa uma guerra das mulheres contra os homens. As mulheres não receberam nenhum novo poder. Quem saiu fortalecido foi o Estado: juízes, promotores, delegados, policiais e a Justiça Eleitoral.

A política é da burguesia contra a população masculina. A direita acerta quando percebe a existência de um ataque aos homens, mas erra ao atribuí-lo às mulheres ou a uma conspiração feminista.

Nas grandes crises sociais, os homens formam a principal força de choque das mobilizações populares. São eles, majoritariamente, que enfrentam a polícia, ocupam fábricas, resistem às tropas e assumem a linha de frente quando o conflito deixa de ser pacífico.

Os homens possuem maior propensão à violência. Essa característica pode aparecer de maneira covarde na agressão contra uma mulher, mas também é decisiva quando uma população precisa enfrentar um aparelho repressivo armado. Por isso, em uma situação revolucionária, o Estado teme sobretudo a população masculina.

A burguesia procura conter essa força com uma rede crescente de leis vagas, acusações subjetivas e restrições preventivas. O identitarismo fornece a justificativa moral para essa ofensiva.

Não há razão para acreditar na preocupação humanitária do STF. As mesmas instituições que toleram a violência policial, a miséria e o massacre de mulheres e crianças promovido por “Israel” na Faixa de Gaza apresentam-se como protetoras das mulheres brasileiras. A comoção desaparece sempre que os responsáveis pela violência são aliados dos poderosos.

A decisão não atingirá apenas homens violentos. Se esse fosse o objetivo, bastaria investigar os crimes, provar a responsabilidade e punir os agressores. A nova interpretação cria um mecanismo que poderá ser utilizado contra qualquer homem escolhido pelas autoridades, inclusive aqueles que nunca agrediram mulher alguma.

As mulheres dependentes continuarão sem meios para abandonar seus agressores. Os criminosos continuarão se aproveitando da lentidão e da ineficiência policial. O resultado concreto será o aumento do poder do Estado sobre a população.

Transformar os homens em suspeitos permanentes não protege mulher alguma. A decisão do STF amplia o arbítrio estatal e prepara um novo instrumento de perseguição política e social.

Gostou do artigo? Faça uma doação!

Rolar para cima

Apoie um jornal vermelho, revolucionário e independente

Em tempos em que a burguesia tenta apagar as linhas que separam a direita da esquerda, os golpistas dos lutadores contra o golpe; em tempos em que a burguesia tenta substituir o vermelho pelo verde e amarelo nas ruas e infiltrar verdadeiros inimigos do povo dentro do movimento popular, o Diário Causa Operária se coloca na linha de frente do enfrentamento contra tudo isso. 

Diferentemente de outros portais , mesmo os progressistas, você não verá anúncios de empresas aqui. Não temos financiamento ou qualquer patrocínio dos grandes capitalistas. Isso porque entre nós e eles existe uma incompatibilidade absoluta — são os nossos inimigos. 

Estamos comprometidos incondicionalmente com a defesa dos interesses dos trabalhadores, do povo pobre e oprimido. Somos um jornal classista, aberto e gratuito, e queremos continuar assim. Se já houve um momento para contribuir com o DCO, este momento é agora. ; Qualquer contribuição, grande ou pequena, faz tremenda diferença. Apoie o DCO com doações a partir de R$ 20,00 . Obrigado.

Apoie um jornal vermelho, revolucionário e independente

Em tempos em que a burguesia tenta apagar as linhas que separam a direita da esquerda, os golpistas dos lutadores contra o golpe; em tempos em que a burguesia tenta substituir o vermelho pelo verde e amarelo nas ruas e infiltrar verdadeiros inimigos do povo dentro do movimento popular, o Diário Causa Operária se coloca na linha de frente do enfrentamento contra tudo isso. 

Diferentemente de outros portais , mesmo os progressistas, você não verá anúncios de empresas aqui. Não temos financiamento ou qualquer patrocínio dos grandes capitalistas. Isso porque entre nós e eles existe uma incompatibilidade absoluta — são os nossos inimigos. 

Estamos comprometidos incondicionalmente com a defesa dos interesses dos trabalhadores, do povo pobre e oprimido. Somos um jornal classista, aberto e gratuito, e queremos continuar assim. Se já houve um momento para contribuir com o DCO, este momento é agora. ; Qualquer contribuição, grande ou pequena, faz tremenda diferença. Apoie o DCO com doações a partir de R$ 20,00 . Obrigado.

Quero saber mais antes de contribuir

 

Apoie um jornal vermelho, revolucionário e independente

Em tempos em que a burguesia tenta apagar as linhas que separam a direita da esquerda, os golpistas dos lutadores contra o golpe; em tempos em que a burguesia tenta substituir o vermelho pelo verde e amarelo nas ruas e infiltrar verdadeiros inimigos do povo dentro do movimento popular, o Diário Causa Operária se coloca na linha de frente do enfrentamento contra tudo isso. 

Se já houve um momento para contribuir com o DCO, este momento é agora. ; Qualquer contribuição, grande ou pequena, faz tremenda diferença. Apoie o DCO com doações a partir de R$ 20,00 . Obrigado.