O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser utilizadas também em casos de violência contra a mulher ocorridos fora das relações domésticas, familiares ou afetivas.
O julgamento teve origem num recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado. Uma mulher havia relatado perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho, que dizia acreditar manter um relacionamento com ela.
A Justiça mineira negou a aplicação da Lei Maria da Penha por entender que não existia vínculo íntimo, familiar ou doméstico entre os dois. O STF derrubou essa interpretação.
Com a decisão, o que deverá ser levado em conta é se a violência ocorreu contra a mulher em razão de sua condição feminina, e não o local da agressão ou a existência de relação afetiva com o acusado.
O entendimento terá repercussão geral e deverá orientar os demais processos semelhantes no País.
O Supremo estabeleceu ainda que um pedido urgente de proteção deve ser analisado pelo juiz que o receber, mesmo quando o processo não estiver sob sua competência. Depois disso, os autos serão encaminhados ao órgão responsável.





