Supremo Tribunal Federal

STF amplia Lei Maria da Penha para além das relações domésticas

Medidas protetivas poderão ser aplicadas mesmo quando não existir relação familiar, doméstica ou afetiva entre a mulher ameaçada e o agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser utilizadas também em casos de violência contra a mulher ocorridos fora das relações domésticas, familiares ou afetivas.

O julgamento teve origem num recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado. Uma mulher havia relatado perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho, que dizia acreditar manter um relacionamento com ela.

A Justiça mineira negou a aplicação da Lei Maria da Penha por entender que não existia vínculo íntimo, familiar ou doméstico entre os dois. O STF derrubou essa interpretação.

Com a decisão, o que deverá ser levado em conta é se a violência ocorreu contra a mulher em razão de sua condição feminina, e não o local da agressão ou a existência de relação afetiva com o acusado.

O entendimento terá repercussão geral e deverá orientar os demais processos semelhantes no País.

O Supremo estabeleceu ainda que um pedido urgente de proteção deve ser analisado pelo juiz que o receber, mesmo quando o processo não estiver sob sua competência. Depois disso, os autos serão encaminhados ao órgão responsável.

A Corte incluiu também a chamada violência política contra mulheres entre as situações alcançadas pela decisão, ficando esses casos sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Outro ponto aprovado permite a concessão de medidas emergenciais por delegados ou agentes policiais nas circunstâncias já previstas em decisão anterior do STF.

A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para enfrentar principalmente a violência doméstica e familiar. Entre seus mecanismos estão a proibição de contato e aproximação do agressor, o afastamento de determinados locais e outras medidas destinadas à proteção imediata da mulher.

Durante o julgamento, foram citados dados segundo os quais 293.842 mulheres sofreram violência não letal no Brasil. Em 64% dos registros, as agressões ocorreram dentro de casa.

O número de decisões judiciais também é elevado. Em 2025, mais de 670 mil medidas protetivas foram apreciadas no País, cerca de 1.800 por dia.

Apesar disso, a própria ministra Cármen Lúcia reconheceu que a estrutura pública é insuficiente. Muitas cidades não possuem varas especializadas e o atendimento nas delegacias continua muito abaixo do necessário para responder à quantidade de mulheres ameaçadas ou agredidas.

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