Política interna

Governo sanciona lei de vigilância de suspeitos sem condenação

O programa promove o monitoramento eletrônico, inclusive com uso de inteligência artificial, de pessoas suspeitas de violência doméstica que respondem a processos de MPU

A lei 15.398 de 2026, que criou o Programa Antes que Aconteça, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4). O programa promove o monitoramento eletrônico, inclusive com uso de inteligência artificial, de pessoas suspeitas de violência doméstica que respondem a processos de Medida Protetiva de Urgência. O governo federal sancionou a lei agora publicada nesta quarta-feira (30)

A Lei 15.398 de 2026, de autoria da senadora Daniella Ribeiro, estabelece em seu artigo 8 que o programa poderá apoiar ações destinadas ao fortalecimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha por meio de soluções tecnológicas e mecanismos de monitoramento eletrônico, incluído o uso de inteligência artificial.

As Medidas Protetivas de Urgência são determinadas pela Justiça quando há denúncia de violência doméstica, mas não pressupõem a comprovação da agressão ou a culpabilidade do acusado, servindo apenas como medida cautelar de afastamento enquanto o processo corre.

Dessa forma, o monitoramento previsto na nova legislação recai sobre pessoas que não cometeram formalmente nenhum crime e que permanecem sob a presunção constitucional de inocência até que haja trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

A norma é vaga quanto aos tipos de monitoramento que poderão ser aplicados, abrindo margem para que autoridades tenham discricionariedade excessiva na vigilância de cidadãos. O texto não especifica quais tecnologias poderão ser empregadas, tampouco estabelece limites claros para o delas no acompanhamento dos investigados.

A legislação representa um retrocesso nas garantias democráticas ao incentivar que o Estado vigie pessoas que não foram condenadas por nenhum crime, transformando a suspeita em presunção de culpa.

A lei estabelece ainda a criação de um Comitê de Governança coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela implementação do programa.

Entre as medidas previstas estão a criação de salas lilás para atendimento de vítimas, casas abrigo e serviços itinerantes. O programa também prevê “campanhas de conscientização”, o que abre caminhos para o financiamento público de estúdios privados de propaganda, sem modificar em nada o problema social da violência contra a mulher. 

Além disso, o financiamento virá de dotações orçamentárias próprias, parcerias público-privadas, doações e patrocínios. A natureza da previsão legal de finanças do programa abre as portas para a infiltração de organismos privados dentro do Estado. As chamadas parcerias público-privadas permitem o enriquecimento de entes privados através do investimento público.

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